DOMFO 14/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
Secretaria Regional II (SER II)
576
Secretaria Regional III (SER III)
180
Secretaria Regional IV (SER IV)
100
Secretaria Regional V (SER V)
132
TOTAL
297.286
*** *** ***
EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 18/2016 –
COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza,
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30,
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi-
na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi-
ciliada nesta capital. CONTRATADA: Empresa MISSÃO
SERVIÇOS
TÉCNICOS
EIRELI,
inscrita
no
CNPJ
nº
05.485.352/0001-06, situada na Rua dos Campeões, 35 –
Dionísio Torres, Fortaleza/Ce representada pelo Sr. Israel
Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, brasileiro, residente e
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação
do contrato de serviços nº. 18/2016, referente a prestação dos
serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissio-
nais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 152/2016. O
presente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato
supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista
a Convenção Coletiva de Asseio (CE000048/2020) e a Con-
venção Coletiva de Processamento de Dados e Informática
(CE000094/2020), vigentes a partir de 1° de janeiro de 2020. E,
por razões de interesse público, conforme solicitação através
do processo n° P041192/2020 (Apenso: P057535/2020).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas
na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto
Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº
12.948/12; e, Parecer n° 74/2020 – PAD, constante no proces-
so n°. P041192/2020 (Apenso: P057535/2020), aliadas às
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida
o Pregão Eletrônico 152/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da
referida repactuação o valor global passará a ser: Período de
1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020:
R$ 8.882.452,68 (Oito milhões, oitocentos e oitenta e dois mil,
quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centa-
vos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de
composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado
de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 -
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do
contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo corre-
rá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto
Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento
da Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão
- SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra-
to de Serviços nº. 18/2016, não alcançadas pelo presente ter-
mo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em
razão deste instrumento. Para firmeza e validade do que foi
estipulado, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor, perante duas testemunhas que o assinam, depois de
lido e achado conforme. Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.
Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Israel Araújo Botelho - MISSÃO SERVIÇOS TÉCNI-
COS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDE-
NADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 12/2019 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA:
CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS
E
REPRESENTAÇÕES
EIRELI,
inscrita
no
CNPJ
nº
07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira,
n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE,
representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n°.
367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do
presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços
nº. 12/2019, referente a prestação dos serviços de mão de obra
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I
do Pregão Eletrônico n° 087/2019. O presente aditivo é proce-
dido visando a repactuação do contrato supra indicado, em
virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajusta-
mento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coleti-
va de Asseio e Conservação (CE000048/2020) e a Convenção
Coletiva
de
Processamento
de
Dados
e
Informática
(CE00094/2020), vigentes a partir de 1° de janeiro de 2020. E,
por razões de interesse público, conforme solicitação através
do processo n° P044000/2020 (Apenso: P067416/2020).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas
na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto
Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº
12.948/12; e, Parecer n° 72/2020 – PAD, constante no proces-
so n°. P044000/2020 (Apenso: P067416/2020), aliadas às
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida
o Pregão Eletrônico 087/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da
referida repactuação o valor global com provisionamento pas-
sará a ser: Período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro
de 2020: R$ 5.844.651,60 (Cinco milhões, oitocentos e quaren-
ta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta
centavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas
de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetiva-
do de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 -
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do
contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS A despesa decorrente do presente termo
aditivo correrá a conta da dotação orçamentária abaixo descri-
minada:
Projeto/atividade
18.101.13.122.0153.2163.0003,
Elemento
de
Despesa
33.90.37,
Fonte
de
Recurso
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº.
12/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste
instrumento. Para firmeza e validade do que foi estipulado,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor,
perante duas testemunhas que o assinam, depois de lido e
achado conforme. Fortaleza, 08 de dezembro de 2020. Assi-
nam: Maria Christina Machado Publio – SECRETÁRIA
EXECUTIVA
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE
Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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