DOMFO 14/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14
Theophilo Nottingham, SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Sr. Fernando Au-
gusto Pereira Nunes Junior-VIDEOMAR REDE NORDESTE
S/A. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR –
OAB 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG.
*** *** ***
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 0009/2020 - SEPOG/SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 158/2013, de 19 de dezembro de 2013, alterada
pela Lei Complementar nº 290, de 16 de abril de 2020, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988,
CONVOCAM nos termos do Edital nº 152/2019 – Regulador do Certame, publicado no DOM de 29 de novembro de 2019, homologado
através do Ato nº 0135/2020 e Edital de divulgação do resultado final nº 09/2020, publicados no DOM de 17 de janeiro de 2020,
respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 14.362, de 31 de janeiro de 2019, publicado no DOM de 04 de fevereiro de 2019, para
envio da documentação completa listada no Item 1. deste edital, de forma eletrônica, por meio do endereço de e-mail
selecao.concurso@educacao.fortaleza.ce.gov.br, registrando no campo assunto “número do edital convocatório SME – Distrito de
Educação - nome completo - Área/Disciplina - Classificação”, os candidatos relacionados no Anexo I, aprovados e classificados, na
Seleção Pública Simplificada para a contratação de Professor Substituto com admissão por tempo determinado. A contratação e
lotação ficam condicionadas as carências temporárias, bem como ao início do período letivo do ano de 2021. O candidato assume
toda a responsabilidade legal pela veracidade das informações e documentos apresentados, nos termos do art. 299, do Código Penal.
1. DOCUMENTAÇÃO: a) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos dois
anos, da Justiça Federal (http://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaocertidao. aspx); b) Certidão dos setores de distribuição dos
foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos dois anos, da Justiça Estadual (http://www4.tjce.jus.br/siscertidao/); c)
Folha de antecedentes da Polícia Federal onde tenha residido, nos últimos dois anos, expedida no máximo há seis meses
(https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao); d) Folha de antecedentes da Polícia dos Estados onde tenha residido,
nos últimos dois anos, expedida no máximo há seis meses (http://sistemas.sspds.ce.gov.br/ AtestadoAntecedentes/); e) Ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições da área, comprovada por laudo médico expedido por profissional competente, devendo
constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe, o endereço profissional e o número de telefone para
contato (Atestado Médico Admissional); f) Comprovação de quitação com as obrigações o Serviço Militar, para os candidatos do sexo
masculino (Carteira Reservista); g) Comprovação de quitação com as obrigações perante a Justiça Eleitoral (Comprovante de votação
ou Certidão de Quitação Eleitoral - http://www.tre- ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral); h) Título de Eleitor; i) Documento Ofi-
cial de Identidade; j) CPF; k) 01 (um) foto 3x4 recente; l) Carteira de Reservista (candidatos do sexo masculino); m) Inscrição do PIS
ou PASEP (caso não tenha inscrição no INSS, a mesma deverá ser providenciada como profissional autônomo); n) Número e série da
carteira de trabalho; o) Não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação licita de
cargos/empregos (Certidões disponíveis nos sitios www.seplag.ce.gov.br e http://vinculo.sepog.fortaleza.ce.gov.br); p) Comprovar sua
regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo
com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/
qualificar.xhtml ); q) Documento com informações bancárias contendo o número da conta corrente e agência do Banco Bradesco
(Caso o candidato não possua conta no Banco Bradesco, deverá informar por e-mail, por ocasião do envio da documentação a ser
analisada e validada pela Célula de Registro Funcional – CERF integrante da estrutura organizacional desta Secretaria, que oportu-
namente encaminhará por e-mail eletrônico a Declaração para a abertura da conta bancária do candidato); r) Ficha Cadastral, preen-
chida com letra legível e sem rasuras, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficial (Anexo II); s) Comprovante de
residência atualizado, com vigência máxima de 03 (três) meses; t) Declaração de endereço, preenchida com letra legível e sem rasu-
ras, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficial (Anexo III); u) Declaração de acumulação de cargo, nos termos
da Lei Complementar nº 158, de 19/12/2013, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficial (Anexo IV); v) Compro-
var o requisito exigido no Anexo I do Edital Regulador do Certame, de acordo com a área informada no ato da inscrição (Diploma de
Licenciatura na área de aprovação na Seleção); 2. Cronograma de envio dos documentos para os candidatos constantes no anexo I,
(selecao.concurso@educacao.fortaleza.ce.gov.br), com contratação e lotação condicionadas as carências temporárias, bem como ao
início do período letivo do ano de 2021 - dia 10 de dezembro de 2020 até às 23h59min: (atualizada em 30 de novembro de 2020).
DISCIPLINA
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS POR DISTRITO DE EDUCAÇÃO
DISTRITO 1
DISTRITO 2
DISTRITO 3
DISTRITO 4
DISTRITO 5
DISTRITO 6
ARTES
9º ao 10º
8º ao 10º
7º ao 9º
9º ao 12º
16º ao 18º
-
MATEMÁTICA
31º ao 34º
36º ao 37º
22º ao 44º
49º ao 66º
65º ao 73º
49º ao 57º
PEDAGOGIA BILINGUE
-
-
-
1º ao 2º
-
-
3. Somente será formalizado contrato por tempo determinado e lotação dos candidatos aprovados que encaminharem a
documentação completa prevista neste Edital de Convocação, bem como a existência de carências temporárias e início do período
letivo de 2021, conforme cronograma de lotação a ser divulgado pela Secretaria Municipal da Educação no mês de janeiro/2021. 4. Os
candidatos relacionados no Anexo I, deverão enviar as documentações, na data e horário, previstos no cronograma em conformidade
com o item 2. deste Edital. 5. O não envio da documentação na data prevista neste Edital implicará na perda do direito da vaga da
especialidade de sua aprovação e será considerado desistente. 6. A Secretaria Municipal da Educação - SME, após validação da
documentação enviada pelo candidato, se responsabilizará pela comunicação com o candidato convocado, através de telefone
indicado na ficha cadastral (Anexo II), respeitando rigorosamente a ordem de classificação. 7. O não envio das documentações na
data acima determinada, implicará na sumária perda do direito à contratação, possibilitando a Secretaria Municipal da Educação –
SME realizar a convocação dos aprovados, observando-se a ordem de classificação. 8. Após a convocação de todos os candidatos
aprovados para uma determinada área de um Distrito de Educação, a Secretaria Municipal da Educação (SME) poderá, a seu critério,
convocar os candidatos aprovados para a mesma área de outros Distritos, para fins de preenchimento das carências que venham a
surgir, conforme Item 10.1.1. do Edital Regulador. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
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