DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 28/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi- va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON- TRATADA: ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., inscri- ta no CNPJ nº 06.888.220/0001-80, situada na Rua Graciliano Ramos, n° 146 - Bairro de Fátima, CEP 60.415-050, Fortale- za/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.933.503-30, brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato de servi- ços nº. 28/2019, referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 266/2019. O presente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no rea- justamento do seu valor inicial: Tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação (CE000048/2020) e a Con- venção Coletiva de Processamento de Dados e Informática (CE000094/2020), vigentes a partir de 1° de janeiro de 2020; E, por razões de interesse público, conforme solicitação através do Processo n° P072081/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 73/2010 – PAD, constante no Processo nº P072081/2020, alia- das às orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 266/2019. CLÁUSULA TERCEI- RA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação o valor global passará a ser: Período de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020: R$ 1.375.297,56 (Um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de composi- ção de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acor- do com as disposições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução Normativa n° 02, de 1° de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do contrato origi- nal. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ- RIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Perma- necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra- to de Serviços nº. 28/2019, não alcançadas pelo presente ter- mo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que o assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 08 de dezembro de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim - ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 30/2020 – COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: SERVNAC SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.285.169/0001-14, situada à Rua Paulo Esteferson Bezerra, n° 174, Jangurussu, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Suzana Flor Ferreira, brasileira, CPF n° 018.299.093-12, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a alteração na cláusula quinta do contrato original, realizando o acréscimo de aproximadamente 23,51% do valor contratual atualizado, a partir de 05 de novembro de 2020, passando o valor mensal após a alteração de R$ 206.237,75 (duzentos e seis mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centa- vos) para 254.725,20 (duzentos e cinquenta e quatro mil, sete- centos e vinte e cinco reais e vinte centavos), por razões de interesse público, de acordo com o processo P299514/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamentação as disposições contidas na Lei 8666/93, em seu art. 65, inciso I, alínea b, § 1°, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico n° 148/2020. CLÁUSULA TER- CEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão do referido acréscimo quantitativo, o valor contratual global a partir de 05 de novembro de 2020 será de R$ 3.056.702,40 (três milhões, cinquenta e seis mil, setecentos e dois reais e quarenta centavos), conforme detalhamento abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as dis- posições contidas na cláusula sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 18.101.13.122.0153.2163.0003, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Perma- necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra- to de Serviços nº. 30/2020, não alcançadas pelo presente ter- mo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 05 de novembro de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Suzana Flor Ferreira - SERVNAC SEGURANÇA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 016/2020 - CREDENCIANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE- TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965262/0001-30. CREDENCIADO: VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A, inscrita no CNPJ nº 63.356.042/0001-80, situada na Rua Leonardo Mota, 2301, Dionísio Torres, CEP: 60170-176. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem como fundamento o edital de credenciamento n° 010/2020, a Especificação Técnica nº 278, Versão 01 ou versão atualizada e, no que lhe couber, a Lei nº 8.666/93. OBJETO: Constitui objeto do presente termo o credenciamento de Empresas para compartilhamento de Ponto de Fixação, conforme os procedi- mentos aplicáveis ao compartilhamento de infraestrutura de redes de distribuição aéreas, do sistema elétrico da Enel Distri- buição Ceará com empresas concessionárias e prestadoras de serviços de telecomunicações, TV a cabo, etc, de acordo com as especificações previstas no Anexo I - Termo de Referência do Edital. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: É de 2 (dois) anos o prazo de vigência do presente credenciamento. O prazo do item anterior é contado a partir da assinatura do presente termo de credenciamento. Excepcionalmente, o prazo de vigência poderá ser prorrogado. DATA DE ASSINATURA: Forta- leza, 09 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Sr. PhilipeFechar