DOMFO 14/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13  
 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 28/2019 - CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 
07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi-
va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., inscri-
ta no CNPJ nº 06.888.220/0001-80, situada na Rua Graciliano 
Ramos, n° 146 - Bairro de Fátima, CEP 60.415-050, Fortale-
za/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF 
n° 413.933.503-30, brasileira, residente e domiciliada nesta 
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto 
do presente termo aditivo a repactuação do contrato de servi-
ços nº. 28/2019, referente a prestação dos serviços de mão de 
obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no 
anexo I do Pregão Eletrônico n° 266/2019. O presente aditivo é 
procedido visando a repactuação do contrato supra indicado, 
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no rea-
justamento do seu valor inicial: Tendo em vista a Convenção 
Coletiva de Asseio e Conservação (CE000048/2020) e a Con-
venção Coletiva de Processamento de Dados e Informática 
(CE000094/2020), vigentes a partir de 1° de janeiro de 2020; E, 
por razões de interesse público, conforme solicitação através 
do Processo n° P072081/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, 
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 
73/2010 – PAD, constante no Processo nº P072081/2020, alia-
das às orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 266/2019. CLÁUSULA TERCEI-
RA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em 
razão da referida repactuação o valor global passará a ser: 
Período de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020: 
R$ 1.375.297,56 (Um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, 
duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos). 
Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de composi-
ção de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acor-
do com as disposições contidas no anexo I, a que se refere a 
Instrução Normativa n° 02, de 1° de agosto de 2013 - SEPOG, 
que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do contrato origi-
nal. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da 
dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 
18.101.04.122.0153.2163.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
- SEPOG.  CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra-
to de Serviços nº. 28/2019, não alcançadas pelo presente ter-
mo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 
razão deste instrumento. Para firmeza e validade do que foi 
estipulado, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de 
igual teor, perante duas testemunhas que o assinam, depois de 
lido e achado conforme. Fortaleza, 08 de dezembro de 2020. 
Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                 
GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim - ELLO SERVIÇOS DE 
MÃO DE OBRA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas -                  
COORDENADOR 
JURÍDICO 
- 
OAB/CE 
Nº 
17.404 
-                     
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 30/2020 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: SERVNAC SEGURANÇA LTDA, inscrita no 
CNPJ n° 12.285.169/0001-14, situada à Rua Paulo Esteferson 
Bezerra, n° 174, Jangurussu, Fortaleza/CE, representada pela           
Sra. Suzana Flor Ferreira, brasileira, CPF n° 018.299.093-12, 
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a 
alteração na cláusula quinta do contrato original, realizando o 
acréscimo de aproximadamente 23,51% do valor contratual 
atualizado, a partir de 05 de novembro de 2020, passando o 
valor mensal após a alteração de R$ 206.237,75 (duzentos e 
seis mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centa-
vos) para 254.725,20 (duzentos e cinquenta e quatro mil, sete-
centos e vinte e cinco reais e vinte centavos), por razões de 
interesse público, de acordo com o processo P299514/2020. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo tem como fundamentação as disposições 
contidas na Lei 8666/93, em seu art. 65, inciso I, alínea b, § 1°, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico n° 148/2020. CLÁUSULA TER-
CEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
Em razão do referido acréscimo quantitativo, o valor contratual 
global a partir de 05 de novembro de 2020 será de                              
R$ 3.056.702,40 (três milhões, cinquenta e seis mil, setecentos 
e dois reais e quarenta centavos), conforme detalhamento 
abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as dis-
posições contidas na cláusula sexta do contrato original. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da 
dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 
18.101.13.122.0153.2163.0003, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
- SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra-
to de Serviços nº. 30/2020, não alcançadas pelo presente ter-
mo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 
razão deste instrumento. Fortaleza, 05 de novembro de 2020. 
Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E              
GESTÃO. Suzana Flor Ferreira - SERVNAC SEGURANÇA 
LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR 
JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA             
JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 
Nº 016/2020 - CREDENCIANTE: O Município de Fortaleza, 
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO 
– 
SEPOG, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
07.965262/0001-30. 
CREDENCIADO: 
VIDEOMAR 
REDE 
NORDESTE S/A, inscrita no CNPJ nº 63.356.042/0001-80, 
situada na Rua Leonardo Mota, 2301, Dionísio Torres, CEP: 
60170-176. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem 
como fundamento o edital de credenciamento n° 010/2020, a 
Especificação Técnica nº 278, Versão 01 ou versão atualizada 
e, no que lhe couber, a Lei nº 8.666/93.  OBJETO: Constitui 
objeto do presente termo o credenciamento de Empresas para 
compartilhamento de Ponto de Fixação, conforme os procedi-
mentos aplicáveis ao compartilhamento de infraestrutura de 
redes de distribuição aéreas, do sistema elétrico da Enel Distri-
buição Ceará com empresas concessionárias e prestadoras de 
serviços de telecomunicações, TV a cabo, etc, de acordo com 
as especificações previstas no Anexo I - Termo de Referência 
do Edital. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: É de 2 (dois) 
anos o prazo de vigência do presente credenciamento. O prazo 
do item anterior é contado a partir da assinatura do presente 
termo de credenciamento. Excepcionalmente, o prazo de             
vigência poderá ser prorrogado. DATA DE ASSINATURA: Forta-
leza, 09 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Sr. Philipe 

                            

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