DOMFO 14/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21  
 
 
16/03/2016 à 15/04/2016 da CEI Padre José Nilson, consigna-
da no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa cor-
rer na seguinte Dotação Orçamentária: 24901. 12. 368.0105. 
1130.0001 – 449093 – 0 - 1.111.0000.00.00. Registre-se, pu-
blique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, em 10 de dezembro de 2020. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0446/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P315795/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor 
da servidora pública municipal ANA CLECIA XIMENES DOS 
SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente 
Administrativo, matrícula n° 60.543-01, com registro de lotação 
na Secretaria Municipal da Educação – SME, com exercício na 
Escola Municipal Professor José Valdevino de Carvalho - 
EI/EF, referente ao período de 14/11/2019 a 31/12/2019, relati-
vo a incorporação da gratificação de cargo comissionado de 
DAS.1, no valor de R$ 4.680,08 (quatro mil, seiscentos e oiten-
ta reais e oito centavos), com a seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 
319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento 
será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa 
n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial 
do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 08 de 
dezembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0448/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P021078/2020; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, reconhecer a dívida em favor da servidora pública 
municipalmunicipal ANNA COSTA FERNANDES, matrícula nº 
85792-01, ocupante do cargo efetivo de Professorr, com regis-
tro de lotação na Secretaria Municipal da Educação, de valores 
advindos restituição de faltas no período de: novembro e de-
zembro de 2019, no valor de R$ 508,30 (quinhentos e oito 
reais, trinta centavos), equivalente com a seguinte Dotação 
24901.12.122.0001.2195.0023; 319092.0.1.111.0000.00.00 do 
orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O 
pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução 
Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 9 de dezembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de  
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO CON-
TRATO Nº 21/2020 - SEFIN - DAS PARTES: BANCO DO 
BRASIL S/A, sociedade de economia mista, com sede na Capi-
tal Federal, situado no Setor Bancário Sul, Quadra I, Bloco “C”, 
Edifício Sede III, 24º andar, inscrito no CNPJ sob o nº 
00.000.000/0001-91, doravante denominado BANCO, neste ato 
representada pela Gerente Geral da Agência Setor Público 
Ceará, Sra. ABADIA MARIA DE ARAÚJO RODRIGUES, brasi-
leira, casada, inscrita no CPF sob o n° 350.448.531-00 e porta-
dora do RG n° 2142363, expedido pela SSP/GO, e de outro 
lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, CNPJ nº 
04.919.081/0001-89, doravante denominado CONTRATAN-
TE/ADERENTE neste ato legalmente representado pela AN-
TONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, servidora 
pública, inscrita no CPF sob o nº 510.472.503-06, têm entre si 
justo e acertado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que se regerá 
pelas mesmas cláusulas e condições acordadas com o Municí-
pio de Fortaleza, no Contrato de Prestação de Serviços nº 
21/2020-SEFIN firmado com o BANCO em 12/05/2020, con-
forme extrato publicado no Diário Oficial do Município – DOM, 
na data de 13/05/2020. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 
FME adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enu-
merados na Clausula Segunda, do Contrato nº 21/2020-SEFIN 
e seus anexos: A) Com caráter de exclusividade: A.1) Centrali-
zação, movimentação e aplicação financeira de todas as con-
tas correntes do Sistema Financeiro de Conta Única do CON-
TRATANTE, na forma da Lei nº 10.921, de 16 de setembro de 
2019, relativas aos recursos provenientes de arrecadação 
tributária e não tributária, da Administração Direta e Indireta, de 
transferências constitucionais e voluntárias, de organismos 
nacionais e internacionais, bem como de convênios já assina-
dos e a serem assinados com quaisquer órgãos governamen-
tais, e disponibilizar diariamente arquivos, em meio eletrônico, 
excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contra-
tual para manutenção dos recursos decorrentes de contratos 
de operação de crédito ou convênios em outras instituições 
financeiras, decorrente de ato normativo do agente detentor 
dos recursos, ou ainda, por ordem judicial para manutenção e 
movimentação dos recursos em outras instituições financeiras, 
conforme discriminado no ANEXO A do CONTRATO. A.1.1) 
Centralizar a movimentação e aplicação dos recursos financei-
ros do CONTRATANTE relativa à arrecadação tributária e não 
tributária municipais efetuada pela rede de bancos credencia-
dos e demais agentes arrecadadores, conforme discriminado 
no ANEXO B do CONTRATO, bem como das transferências 
constitucionais e voluntárias, ressalvadas as transferências 
vinculadas e de reservas já definidas na forma da lei. B) Sem 
caráter de exclusividade: B.1) Pagamento de benefícios sociais 
para beneficiários de programas sociais do CONTRATANTE, 
efetuado por meio de cartão de benefício social, na forma das 
disposições do ANEXO F do CONTRATO. B.2) Recebimentos 
relativos à cobrança bancária de créditos de qualquer natureza, 
inscritos ou não na Dívida Ativa, em favor do CONTRATANTE, 
mediante a sistemática de emissão, apresentação e liquidação 
de boletos de pagamentos, prevista na Circular BACEN nº 
3.598, de 06 de junho de 2012, e na forma das disposições do 
ANEXO E do CONTRATO. B.3) Centralização, controle e pa-
gamento dos depósitos judiciais, salvo as situações decorren-
tes de questões legais; possibilitar o CONTRATANTE, por meio 
da rede de atendimento do BANCO, o acesso às informações 
de contas de depósitos judiciais de ações que o Município de 
Fortaleza figure como parte, utilizando o sistema informatizado 
desta, com acesso restrito e abrangência atribuída pelo BAN-
CO, na forma das disposições do ANEXO D do CONTRATO. 
B.4) Operação de fechamento de contratos de câmbio de inte-
resse do CONTRATANTE, conforme ANEXO C do CONTRA-
TO. B.5) Registro de Operações Financeiras (ROF) do CON-
TRATANTE, junto ao Banco Central do Brasil, e geração de 
eventos e demais procedimentos necessários ao ingresso de 
divisas e pagamento de parcelas de principal e juros, comis-
sões e encargos, nos devidos vencimentos, na forma das dis-
posições do ANEXO C do CONTRATO. B.6) Utilização do 
Sistema de Compras Eletrônicas do BANCO, na forma das 
disposições do ANEXO G do CONTRATO. B.7) Concessão de 

                            

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