DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22 crédito aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CON- TRATANTE, mediante consignação em Folha de Pagamento, na forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de janeiro de 2014 e do ANEXO H do CONTRATO. B.8) Concessão de crédi- to aos servidores ativos, inativos, pensionistas e cargos comis- sionados do CONTRATANTE, na forma de CDC Salário, CDC Antecipação de 13º Salário, CDC Antecipação da Restituição de Imposto de Renda e outras linhas a serem disponibilizadas. B.9) Concessão de Crédito Imobiliário para financiamento de imóveis aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CON- TRATANTE. B.10) Apoio à cobrança administrativa da Dívida Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxiliares à gestão do processo de negociação. B.11) Utilização do Cartão de Paga- mentos como meio de pagamento dos gastos administrativos e operacionais do CONTRATANTE, na forma do ANEXO I do CONTRATO. B.12) Utilização do Auto Atendimento Setor Pú- blico - AASP, em conjunto com o BB Gestão Max; BB CLT; BB DARF e BB GPS, para fins de pagamentos, transferências e liberações de arquivos efetuadas pelo CONTRATANTE, na forma das disposições do ANEXO J do CONTRATO. B.13) Prestação de Serviço de Arrecadação de Receitas de Compe- tência do Município de Fortaleza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), e Transmissão Eletrônica de Dados, na forma das disposições do ANEXO K do CONTRA- TO. B.14) Pagamento eletrônico por meio de Ordens Bancá- rias, na forma do ANEXO L do CONTRATO. VIGÊNCIA – A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir eventuais dúvidas deste Termo de Adesão que não puderem ser resolvidas por entendimento diretos entre as partes. E por estarem assim justos e de pleno acordo com todas as condições estipuladas neste instrumento, os signatários assinam o presente Termo em 03 (três) vias, para os efeitos legais a que o mesmo se propõe, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas. DATA: Fortaleza/CE, 14 de maio de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME - PRE- FEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CONTRATAN- TE/ADERENTE. Abadia Maria de Araújo Rodrigues - BANCO DO BRASIL S/A - CONTRATADA. *** *** *** APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da MARIA LÚCIA ASSIS DE OLIVEIRA, matrícula 12557-01, cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Educação, Aposentada, foi mudado seu nome de acordo com a Certidão de Casamento anexada ao Processo AP1804111851133/2013, sob nº de termo 24.484, fls 263, livro B/41 MARIA LÚCIA ASSIS DE OLIVEIRA PINHEIRO PARENTE. Fortaleza,10 de dezembro de 2020. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELE- TRÔNICO 078/2020-SME - Em observância ao artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para Licitações e Contrata- ções Públicas), o Ordenador de Despesas da Secretaria Muni- cipal da Educação do Município de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigên- cias do procedimento de licitação do Pregão Eletrônico nº 078/2020-SME – Processo nº P989494/2019 cujo objeto é seleção de empresa para o registro de preços visando aquisi- ções futuras e eventuais de material eletroeletrônico, para atender às demandas das Unidades Escolares da Secretaria Municipal da Educação - SME, de acordo com as especifica- ções e quantitativos contidos no anexo I – Termo de Referência do edital nº. 5241, homologa o item 04, para que produza os efeitos legais e jurídicos, em favor da empresa mencionada abaixo: ITEM EMPRESA VENCEDORA VALORES 04 DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 09.420.147/0001-05 R$ 150.459,12 TOTAL R$ 150.459,12 A despesa decorrente da presente homologação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto/Atividade 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 24901.12. 361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0.1.120.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 24901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0.1.111. 0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 24901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0.1.120.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 24901.12. 365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0.1.120.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 08 de de- zembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA SMS Nº 0484/2020 PROCESSO Nº P846761/2019 Constitui no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza - SMS a Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017 e; CONSIDERANDO os normativos que dispõe acerca do funcionamento, financiamento e execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, estabelecidos atravésda Constitui- ção Federal de 1988, nas Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, e suas atualizações posteriores, e em especial no Decreto Federal nº 7.508/2011, o qual estabelece em seu art. 28: Art. 28 - O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente: I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; II - ter o medicamento sido prescrito por profis- sional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS; III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protoco- los Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; eFechar