DOMFO 14/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21
16/03/2016 à 15/04/2016 da CEI Padre José Nilson, consigna-
da no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa cor-
rer na seguinte Dotação Orçamentária: 24901. 12. 368.0105.
1130.0001 – 449093 – 0 - 1.111.0000.00.00. Registre-se, pu-
blique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 10 de dezembro de 2020. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0446/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
P315795/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor
da servidora pública municipal ANA CLECIA XIMENES DOS
SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente
Administrativo, matrícula n° 60.543-01, com registro de lotação
na Secretaria Municipal da Educação – SME, com exercício na
Escola Municipal Professor José Valdevino de Carvalho -
EI/EF, referente ao período de 14/11/2019 a 31/12/2019, relati-
vo a incorporação da gratificação de cargo comissionado de
DAS.1, no valor de R$ 4.680,08 (quatro mil, seiscentos e oiten-
ta reais e oito centavos), com a seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa
319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento
será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa
n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial
do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 08 de
dezembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0448/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
P021078/2020; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida em favor da servidora pública
municipalmunicipal ANNA COSTA FERNANDES, matrícula nº
85792-01, ocupante do cargo efetivo de Professorr, com regis-
tro de lotação na Secretaria Municipal da Educação, de valores
advindos restituição de faltas no período de: novembro e de-
zembro de 2019, no valor de R$ 508,30 (quinhentos e oito
reais, trinta centavos), equivalente com a seguinte Dotação
24901.12.122.0001.2195.0023; 319092.0.1.111.0000.00.00 do
orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O
pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução
Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 9 de dezembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO CON-
TRATO Nº 21/2020 - SEFIN - DAS PARTES: BANCO DO
BRASIL S/A, sociedade de economia mista, com sede na Capi-
tal Federal, situado no Setor Bancário Sul, Quadra I, Bloco “C”,
Edifício Sede III, 24º andar, inscrito no CNPJ sob o nº
00.000.000/0001-91, doravante denominado BANCO, neste ato
representada pela Gerente Geral da Agência Setor Público
Ceará, Sra. ABADIA MARIA DE ARAÚJO RODRIGUES, brasi-
leira, casada, inscrita no CPF sob o n° 350.448.531-00 e porta-
dora do RG n° 2142363, expedido pela SSP/GO, e de outro
lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, CNPJ nº
04.919.081/0001-89, doravante denominado CONTRATAN-
TE/ADERENTE neste ato legalmente representado pela AN-
TONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, servidora
pública, inscrita no CPF sob o nº 510.472.503-06, têm entre si
justo e acertado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que se regerá
pelas mesmas cláusulas e condições acordadas com o Municí-
pio de Fortaleza, no Contrato de Prestação de Serviços nº
21/2020-SEFIN firmado com o BANCO em 12/05/2020, con-
forme extrato publicado no Diário Oficial do Município – DOM,
na data de 13/05/2020. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
FME adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enu-
merados na Clausula Segunda, do Contrato nº 21/2020-SEFIN
e seus anexos: A) Com caráter de exclusividade: A.1) Centrali-
zação, movimentação e aplicação financeira de todas as con-
tas correntes do Sistema Financeiro de Conta Única do CON-
TRATANTE, na forma da Lei nº 10.921, de 16 de setembro de
2019, relativas aos recursos provenientes de arrecadação
tributária e não tributária, da Administração Direta e Indireta, de
transferências constitucionais e voluntárias, de organismos
nacionais e internacionais, bem como de convênios já assina-
dos e a serem assinados com quaisquer órgãos governamen-
tais, e disponibilizar diariamente arquivos, em meio eletrônico,
excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contra-
tual para manutenção dos recursos decorrentes de contratos
de operação de crédito ou convênios em outras instituições
financeiras, decorrente de ato normativo do agente detentor
dos recursos, ou ainda, por ordem judicial para manutenção e
movimentação dos recursos em outras instituições financeiras,
conforme discriminado no ANEXO A do CONTRATO. A.1.1)
Centralizar a movimentação e aplicação dos recursos financei-
ros do CONTRATANTE relativa à arrecadação tributária e não
tributária municipais efetuada pela rede de bancos credencia-
dos e demais agentes arrecadadores, conforme discriminado
no ANEXO B do CONTRATO, bem como das transferências
constitucionais e voluntárias, ressalvadas as transferências
vinculadas e de reservas já definidas na forma da lei. B) Sem
caráter de exclusividade: B.1) Pagamento de benefícios sociais
para beneficiários de programas sociais do CONTRATANTE,
efetuado por meio de cartão de benefício social, na forma das
disposições do ANEXO F do CONTRATO. B.2) Recebimentos
relativos à cobrança bancária de créditos de qualquer natureza,
inscritos ou não na Dívida Ativa, em favor do CONTRATANTE,
mediante a sistemática de emissão, apresentação e liquidação
de boletos de pagamentos, prevista na Circular BACEN nº
3.598, de 06 de junho de 2012, e na forma das disposições do
ANEXO E do CONTRATO. B.3) Centralização, controle e pa-
gamento dos depósitos judiciais, salvo as situações decorren-
tes de questões legais; possibilitar o CONTRATANTE, por meio
da rede de atendimento do BANCO, o acesso às informações
de contas de depósitos judiciais de ações que o Município de
Fortaleza figure como parte, utilizando o sistema informatizado
desta, com acesso restrito e abrangência atribuída pelo BAN-
CO, na forma das disposições do ANEXO D do CONTRATO.
B.4) Operação de fechamento de contratos de câmbio de inte-
resse do CONTRATANTE, conforme ANEXO C do CONTRA-
TO. B.5) Registro de Operações Financeiras (ROF) do CON-
TRATANTE, junto ao Banco Central do Brasil, e geração de
eventos e demais procedimentos necessários ao ingresso de
divisas e pagamento de parcelas de principal e juros, comis-
sões e encargos, nos devidos vencimentos, na forma das dis-
posições do ANEXO C do CONTRATO. B.6) Utilização do
Sistema de Compras Eletrônicas do BANCO, na forma das
disposições do ANEXO G do CONTRATO. B.7) Concessão de
Fechar