DOMFO 14/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22
crédito aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CON-
TRATANTE, mediante consignação em Folha de Pagamento,
na forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de janeiro de
2014 e do ANEXO H do CONTRATO. B.8) Concessão de crédi-
to aos servidores ativos, inativos, pensionistas e cargos comis-
sionados do CONTRATANTE, na forma de CDC Salário, CDC
Antecipação de 13º Salário, CDC Antecipação da Restituição
de Imposto de Renda e outras linhas a serem disponibilizadas.
B.9) Concessão de Crédito Imobiliário para financiamento de
imóveis aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CON-
TRATANTE. B.10) Apoio à cobrança administrativa da Dívida
Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxiliares à gestão do
processo de negociação. B.11) Utilização do Cartão de Paga-
mentos como meio de pagamento dos gastos administrativos e
operacionais do CONTRATANTE, na forma do ANEXO I do
CONTRATO. B.12) Utilização do Auto Atendimento Setor Pú-
blico - AASP, em conjunto com o BB Gestão Max; BB CLT; BB
DARF e BB GPS, para fins de pagamentos, transferências e
liberações de arquivos efetuadas pelo CONTRATANTE, na
forma das disposições do ANEXO J do CONTRATO. B.13)
Prestação de Serviço de Arrecadação de Receitas de Compe-
tência do Município de Fortaleza, por meio de Documento de
Arrecadação Municipal (DAM), e Transmissão Eletrônica de
Dados, na forma das disposições do ANEXO K do CONTRA-
TO. B.14) Pagamento eletrônico por meio de Ordens Bancá-
rias, na forma do ANEXO L do CONTRATO. VIGÊNCIA – A
vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do
instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de
seus eventuais termos aditivos. Fica eleito o Foro da Comarca
de Fortaleza/CE para dirimir eventuais dúvidas deste Termo de
Adesão que não puderem ser resolvidas por entendimento
diretos entre as partes. E por estarem assim justos e de pleno
acordo com todas as condições estipuladas neste instrumento,
os signatários assinam o presente Termo em 03 (três) vias,
para os efeitos legais a que o mesmo se propõe, na presença
de duas testemunhas abaixo indicadas. DATA: Fortaleza/CE,
14 de maio de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME - PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CONTRATAN-
TE/ADERENTE. Abadia Maria de Araújo Rodrigues -
BANCO DO BRASIL S/A - CONTRATADA.
*** *** ***
APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da
MARIA LÚCIA ASSIS DE OLIVEIRA, matrícula 12557-01, cargo
de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da
Educação, Aposentada, foi mudado seu nome de acordo com a
Certidão
de
Casamento
anexada
ao
Processo
AP1804111851133/2013, sob nº de termo 24.484, fls 263, livro
B/41
MARIA
LÚCIA ASSIS
DE
OLIVEIRA
PINHEIRO
PARENTE. Fortaleza,10 de dezembro de 2020. Joaquim
Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELE-
TRÔNICO 078/2020-SME - Em observância ao artigo 38, inciso
VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para Licitações e Contrata-
ções Públicas), o Ordenador de Despesas da Secretaria Muni-
cipal da Educação do Município de Fortaleza, no uso de suas
atribuições legais e considerando haver a Central de Licitações
da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigên-
cias do procedimento de licitação do Pregão Eletrônico nº
078/2020-SME – Processo nº P989494/2019 cujo objeto é
seleção de empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de material eletroeletrônico, para
atender às demandas das Unidades Escolares da Secretaria
Municipal da Educação - SME, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos contidos no anexo I – Termo de Referência
do edital nº. 5241, homologa o item 04, para que produza os
efeitos legais e jurídicos, em favor da empresa mencionada
abaixo:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALORES
04
DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 09.420.147/0001-05
R$ 150.459,12
TOTAL
R$ 150.459,12
A despesa decorrente da presente homologação correrá por
conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto/Atividade
24901.12.361.0042.2124.0001,
Elemento
de
Despesa
44.90.52, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento
do Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 24901.12.
361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de
Recurso 0.1.120.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal
de Educação; Projeto/Atividade 24901.12.361.0193.2109.0001,
Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0.1.111.
0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação;
Projeto/Atividade 24901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de
Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 0.1.120.0000.00.00 do
orçamento do Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade
24901.12.365.0052.2113.0001,
Elemento
de
Despesa
44.90.52, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento
do Fundo Municipal de Educação; Projeto/Atividade 24901.12.
365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 44.90.52, Fonte de
Recurso 0.1.120.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal
de Educação. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 08 de de-
zembro de 2020.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 0484/2020
PROCESSO Nº P846761/2019
Constitui no âmbito da Secretaria Municipal da
Saúde de Fortaleza - SMS a Comissão de Farmácia
e Terapêutica – CFT.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IV
do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e,
ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017 e; CONSIDERANDO os normativos que dispõe acerca do funcionamento,
financiamento e execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, estabelecidos atravésda Constitui-
ção Federal de 1988, nas Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, e suas atualizações posteriores, e em especial no Decreto Federal
nº 7.508/2011, o qual estabelece em seu art. 28: Art. 28 - O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe,
cumulativamente: I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; II - ter o medicamento sido prescrito por profis-
sional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS; III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protoco-
los Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e
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