DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31 SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº 046/2020 Dispõe sobre o Credenciamen- to de Associações e Coopera- tivas de Catadores de Resí- duos Recicláveis da cidade de Fortaleza – CE no Programa Social E-Catador e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVA- ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 72 da Lei Comple- mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, c/c a Lei Comple- mentar nº 137 de 08 de janeiro de 2013 e, ainda, conforme Ato nº 005/2017 – GP de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e na Lei Municipal nº 10.795, de 20 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO, que o Programa E-Catador tem como objetivos desenvolver ações que visem estimular a destinação adequada de resíduos sóli- dos no município de Fortaleza, melhorar as condições sanitá- rias dos catadores que trabalham com resíduos sólidos no município de Fortaleza, facilitar o acesso dos catadores a equi- pamentos adequados para a realização do serviços, proporcio- nar aos catadores de baixa renda equipamentos para facilitar o transporte do material na cidade de Fortaleza, propor meios que possibilitem a geração de renda aos catadores e colaborar para uma melhor qualidade de vida para os catadores. CON- SIDERANDO a necessidade de aumentar os níveis de recicla- gem e coleta seletiva em Fortaleza. CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal é autorizado a doar equipamentos aos catadores abrangidos pelo Programa Social E-Catador. CONSIDERANDO que as atividades e as ações do Programa E-Catador deverão ser implementadas, preferencialmente, junto aos carroceiros e catadores devidamente organizados em Associações ou Cooperativas. CONSIDERANDO a necessida- de de regulamentar os procedimentos acerca do credencia- mento de Associações e Cooperativas de Catadores de Resí- duos Recicláveis no Programa E-Catador. RESOLVE: Art. 1º - Tornar público o Credenciamento de Associações e Cooperati- vas de Catadores de Resíduos Recicláveis da cidade de Forta- leza – CE no Programa Social E-Catador, e estabelecer as regras e procedimentos para o referido credenciamento no âmbito da Prefeitura de Fortaleza. Art. 2º - O credenciamento e descredenciamento de que trata esta Portaria será realizado pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Conserva- ção e Serviços Públicos. Art. 3º - Para fins desta Portaria, con- sideram-se: I – Associações e Cooperativas de Catadores de Resíduos Recicláveis - organização sem fins lucrativos que congrega catadores de materiais recicláveis em defesa dos seus interesses legítimos e promoção do desenvolvimento de suas atividades; II – Triciclos elétricos e mecânicos - Triciclos Elétricos e mecânicos de carga com capacidade para 1 usuário com carreta para transporte de materiais recicláveis; III – Ilhas Ecológicas – pontos de entrega voluntária de materiais reciclá- veis a serem instalados em locais estratégicos na cidade de Fortaleza. Art. 4º - Poderão participar do credenciamento do Programa E-Catador, no âmbito da Prefeitura de Fortaleza, as associações e cooperativas de catadores de resíduos reciclá- veis que: I. Sejam exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda; II. Não possuam fins lucrativos; III. Possuam infraestrutura adequada para realizar a triagem e a classifica- ção dos resíduos recicláveis descartados; e IV. Apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados; V. Apre- sentem representante(s) legal(is), admitido a intervir no creden- ciamento e a responder por seus representados, para todos os momentos e efeitos previstos nesta Portaria. Art. 5º - Para serem credenciadas no âmbito da Prefeitura de Fortaleza, as associações e cooperativas de catadores de resíduos reciclá- veis deverão apresentar os seguintes documentos: I. Estatuto, contrato social ou instrumento da mesma natureza (em original ou autenticado) que comprove que a associação ou cooperati- va, esteja formal e exclusivamente constituída por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda e não possua fins lucrativos; II. declaração emitida pela associação ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis que possui infraestrutura adequada para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados e sistema de rateio entre os associados e cooperados das respectivas entidades; III. documento oficial de identidade (có- pia autenticada) do representante legal; IV. procuração que, na forma da lei, comprove a outorga de poderes (se necessário) do representante legal, com firma reconhecida; V. lista de cata- dores a receberem triciclos contendo, obrigatoriamente, nome completo, data de nascimento, gênero (masculino ou feminino), nível de escolaridade (não alfabetizado, ensino fundamental incompleto, ensino fundamental completo, ensino médio in- completo, ensino médio completo, ensino superior incompleto ou ensino superior completo) e preferencialmente, registro geral (RG), cadastro de pessoa física (CPF), endereço residen- cial e quantidade de filhos. § 1º - Caberá à Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos analisar documentação apresentada e deliberar a cerca do atendimento aos critérios estabelecidos nesta Portaria. § 2º - A atualização dos docu- mentos relativos ao credenciamento é de responsabilidade da entidade credenciada e será feita, ordinariamente, uma vez ao ano ou, extraordinariamente, sempre que a Secretaria Munici- pal da Conservação e Serviços Públicos assim o requerer, por ato devidamente motivado. Art. 6º - As associações e coopera- tivas de catadores de resíduos recicláveis, credenciadas no Programa E-Catador, poderão receber triciclos mecânicos e/ou elétricos, mediante termo de cessão formal e específico, respei- tando as quantidades disponíveis para cessão, bem como terão direito de coleta nas ilhas ecológicas distribuídas em locais estratégicos no município de Fortaleza, conforme disci- plinamento próprio da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos. § 1º - As associações e cooperativas de catadores de resíduos recicláveis credenciada no Programa E- Catador terão direito a uma quantidade mínima de 02 (dois) triciclos, respeitadas as quantidades disponíveis e a ordem de preferência prevista no § 4º. § 2º - Caso a associação ou coo- perativa credenciada apresente justificativa para o recebimento de mais triciclos, a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos, mediante análise prévia, poderá atender a solicitação, respeitada as quantidades disponíveis para cessão. § 3º - Em qualquer hipótese, a decisão final do número de triciclos a serem cedidos, respeitada a quantidade mínima disposta no § 1º e observadas as necessidades e premissas gerais do Programa E-Catador, caberá à Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos. § 4º - Terão preferência as associações e cooperativas que: I. Manifestarem tempesti- vamente seu pedido de credenciamento, respeitada a ordem cronológica da solicitação; II. Possuam estrutura adequada para utilização, guarda protegida dos triciclos e carga, nos casos de triciclos elétricos. § 5º - Ao final de 01 ano, após aná- lise técnica da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos sobre os benefícios das cessões e caso a associação e/ou cooperativa credenciada tenha atendido todas as regras previstas nesta Portaria e tenha interesse, os triciclos poderão ser doados para as entidades. § 6º - A critério da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos, incentivos tais como treinamento, capacitações, divulgações, poderão ser ofertados para as associações e cooperativas de catadores de resíduos recicláveis credenciadas no Programa E-Catador. Art. 7º - O período de credenciamento é de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Portaria. Art. 8º - O cre- denciamento terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua expedição, desde que não seja constatada irregularidade que justifique o seu descredenciamento, poden- do ser renovado, a pedido, observadas as exigências da legis-Fechar