DOMFO 14/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO                    
E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
PORTARIA Nº 046/2020 
 
Dispõe sobre o Credenciamen-
to de Associações e Coopera-
tivas de Catadores de Resí-
duos Recicláveis da cidade de               
Fortaleza – CE no Programa 
Social E-Catador e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas competências 
e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 72 da Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, c/c a Lei Comple-
mentar nº 137 de 08 de janeiro de 2013 e, ainda, conforme Ato 
nº 005/2017 – GP de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO 
o disposto na Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 - 
Política Nacional de Resíduos Sólidos e na Lei Municipal nº 
10.795, de 20 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO, que o 
Programa E-Catador tem como objetivos desenvolver ações 
que visem estimular a destinação adequada de resíduos sóli-
dos no município de Fortaleza, melhorar as condições sanitá-
rias dos catadores que trabalham com resíduos sólidos no 
município de Fortaleza, facilitar o acesso dos catadores a equi-
pamentos adequados para a realização do serviços, proporcio-
nar aos catadores de baixa renda equipamentos para facilitar o 
transporte do material na cidade de Fortaleza, propor meios 
que possibilitem a geração de renda aos catadores e colaborar 
para uma melhor qualidade de vida para os catadores. CON-
SIDERANDO a necessidade de aumentar os níveis de recicla-
gem e coleta seletiva em Fortaleza. CONSIDERANDO que o 
Poder Executivo Municipal é autorizado a doar equipamentos 
aos catadores abrangidos pelo Programa Social E-Catador. 
CONSIDERANDO que as atividades e as ações do Programa 
E-Catador deverão ser implementadas, preferencialmente, 
junto aos carroceiros e catadores devidamente organizados em 
Associações ou Cooperativas. CONSIDERANDO a necessida-
de de regulamentar os procedimentos acerca do credencia-
mento de Associações e Cooperativas de Catadores de Resí-
duos Recicláveis no Programa E-Catador. RESOLVE: Art. 1º - 
Tornar público o Credenciamento de Associações e Cooperati-
vas de Catadores de Resíduos Recicláveis da cidade de Forta-
leza – CE no Programa Social E-Catador, e estabelecer as 
regras e procedimentos para o referido credenciamento no 
âmbito da Prefeitura de Fortaleza. Art. 2º - O credenciamento e 
descredenciamento de que trata esta Portaria será realizado 
pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Conserva-
ção e Serviços Públicos. Art. 3º - Para fins desta Portaria, con-
sideram-se: I – Associações e Cooperativas de Catadores de 
Resíduos Recicláveis - organização sem fins lucrativos que 
congrega catadores de materiais recicláveis em defesa dos 
seus interesses legítimos e promoção do desenvolvimento de 
suas atividades; II – Triciclos elétricos e mecânicos - Triciclos 
Elétricos e mecânicos de carga com capacidade para 1 usuário 
com carreta para transporte de materiais recicláveis; III – Ilhas 
Ecológicas – pontos de entrega voluntária de materiais reciclá-
veis a serem instalados em locais estratégicos na cidade de 
Fortaleza. Art. 4º - Poderão participar do credenciamento do 
Programa E-Catador, no âmbito da Prefeitura de Fortaleza, as 
associações e cooperativas de catadores de resíduos reciclá-
veis que: I. Sejam exclusivamente constituídas por catadores 
de materiais recicláveis que tenham a catação como única 
fonte de renda; II. Não possuam fins lucrativos; III. Possuam 
infraestrutura adequada para realizar a triagem e a classifica-
ção dos resíduos recicláveis descartados; e IV. Apresentem o 
sistema de rateio entre os associados e cooperados; V. Apre-
sentem representante(s) legal(is), admitido a intervir no creden-
ciamento e a responder por seus representados, para todos os 
momentos e efeitos previstos nesta Portaria. Art. 5º - Para 
serem credenciadas no âmbito da Prefeitura de Fortaleza, as 
associações e cooperativas de catadores de resíduos reciclá-
veis deverão apresentar os seguintes documentos: I. Estatuto, 
contrato social ou instrumento da mesma natureza (em original 
ou autenticado) que comprove que a associação ou cooperati-
va, esteja formal e exclusivamente constituída por catadores de 
materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte 
de renda e não possua fins lucrativos; II. declaração emitida 
pela associação ou cooperativa de catadores de materiais 
recicláveis que possui infraestrutura adequada para realizar a 
triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados 
e sistema de rateio entre os associados e cooperados das 
respectivas entidades; III. documento oficial de identidade (có-
pia autenticada) do representante legal; IV. procuração que, na 
forma da lei, comprove a outorga de poderes (se necessário) 
do representante legal, com firma reconhecida; V. lista de cata-
dores a receberem triciclos contendo, obrigatoriamente, nome 
completo, data de nascimento, gênero (masculino ou feminino), 
nível de escolaridade (não alfabetizado, ensino fundamental 
incompleto, ensino fundamental completo, ensino médio in-
completo, ensino médio completo, ensino superior incompleto 
ou ensino superior completo) e preferencialmente, registro 
geral (RG), cadastro de pessoa física (CPF), endereço residen-
cial e quantidade de filhos. § 1º - Caberá à Secretaria Municipal 
da Conservação e Serviços Públicos analisar documentação 
apresentada e deliberar a cerca do atendimento aos critérios 
estabelecidos nesta Portaria. § 2º - A atualização dos docu-
mentos relativos ao credenciamento é de responsabilidade da 
entidade credenciada e será feita, ordinariamente, uma vez ao 
ano ou, extraordinariamente, sempre que a Secretaria Munici-
pal da Conservação e Serviços Públicos assim o requerer, por 
ato devidamente motivado. Art. 6º - As associações e coopera-
tivas de catadores de resíduos recicláveis, credenciadas no 
Programa E-Catador, poderão receber triciclos mecânicos e/ou 
elétricos, mediante termo de cessão formal e específico, respei-
tando as quantidades disponíveis para cessão, bem como 
terão direito de coleta nas ilhas ecológicas distribuídas em 
locais estratégicos no município de Fortaleza, conforme disci-
plinamento próprio da Secretaria Municipal da Conservação e 
Serviços Públicos. § 1º - As associações e cooperativas de 
catadores de resíduos recicláveis credenciada no Programa E-
Catador terão direito a uma quantidade mínima de 02 (dois) 
triciclos, respeitadas as quantidades disponíveis e a ordem de 
preferência prevista no § 4º. § 2º - Caso a associação ou coo-
perativa credenciada apresente justificativa para o recebimento 
de mais triciclos, a Secretaria Municipal da Conservação e 
Serviços Públicos, mediante análise prévia, poderá atender a 
solicitação, respeitada as quantidades disponíveis para cessão. 
§ 3º - Em qualquer hipótese, a decisão final do número de 
triciclos a serem cedidos, respeitada a quantidade mínima 
disposta no § 1º e observadas as necessidades e premissas 
gerais do Programa E-Catador, caberá à Secretaria Municipal 
da Conservação e Serviços Públicos. § 4º - Terão preferência 
as associações e cooperativas que: I. Manifestarem tempesti-
vamente seu pedido de credenciamento, respeitada a ordem 
cronológica da solicitação; II. Possuam estrutura adequada 
para utilização, guarda protegida dos triciclos e carga, nos 
casos de triciclos elétricos. § 5º - Ao final de 01 ano, após aná-
lise técnica da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos sobre os benefícios das cessões e caso a associação 
e/ou cooperativa credenciada tenha atendido todas as regras 
previstas nesta Portaria e tenha interesse, os triciclos poderão 
ser doados para as entidades. § 6º - A critério da Secretaria 
Municipal da Conservação e Serviços Públicos, incentivos tais 
como treinamento, capacitações, divulgações, poderão ser 
ofertados para as associações e cooperativas de catadores de 
resíduos recicláveis credenciadas no Programa E-Catador. Art. 
7º - O período de credenciamento é de 120 (cento e vinte) dias 
contados da data de publicação desta Portaria. Art. 8º - O cre-
denciamento terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir 
da data de sua expedição, desde que não seja constatada 
irregularidade que justifique o seu descredenciamento, poden-
do ser renovado, a pedido, observadas as exigências da legis-

                            

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