DOMFO 14/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA Nº 046/2020
Dispõe sobre o Credenciamen-
to de Associações e Coopera-
tivas de Catadores de Resí-
duos Recicláveis da cidade de
Fortaleza – CE no Programa
Social E-Catador e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas competências
e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 72 da Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, c/c a Lei Comple-
mentar nº 137 de 08 de janeiro de 2013 e, ainda, conforme Ato
nº 005/2017 – GP de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO
o disposto na Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 -
Política Nacional de Resíduos Sólidos e na Lei Municipal nº
10.795, de 20 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO, que o
Programa E-Catador tem como objetivos desenvolver ações
que visem estimular a destinação adequada de resíduos sóli-
dos no município de Fortaleza, melhorar as condições sanitá-
rias dos catadores que trabalham com resíduos sólidos no
município de Fortaleza, facilitar o acesso dos catadores a equi-
pamentos adequados para a realização do serviços, proporcio-
nar aos catadores de baixa renda equipamentos para facilitar o
transporte do material na cidade de Fortaleza, propor meios
que possibilitem a geração de renda aos catadores e colaborar
para uma melhor qualidade de vida para os catadores. CON-
SIDERANDO a necessidade de aumentar os níveis de recicla-
gem e coleta seletiva em Fortaleza. CONSIDERANDO que o
Poder Executivo Municipal é autorizado a doar equipamentos
aos catadores abrangidos pelo Programa Social E-Catador.
CONSIDERANDO que as atividades e as ações do Programa
E-Catador deverão ser implementadas, preferencialmente,
junto aos carroceiros e catadores devidamente organizados em
Associações ou Cooperativas. CONSIDERANDO a necessida-
de de regulamentar os procedimentos acerca do credencia-
mento de Associações e Cooperativas de Catadores de Resí-
duos Recicláveis no Programa E-Catador. RESOLVE: Art. 1º -
Tornar público o Credenciamento de Associações e Cooperati-
vas de Catadores de Resíduos Recicláveis da cidade de Forta-
leza – CE no Programa Social E-Catador, e estabelecer as
regras e procedimentos para o referido credenciamento no
âmbito da Prefeitura de Fortaleza. Art. 2º - O credenciamento e
descredenciamento de que trata esta Portaria será realizado
pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Conserva-
ção e Serviços Públicos. Art. 3º - Para fins desta Portaria, con-
sideram-se: I – Associações e Cooperativas de Catadores de
Resíduos Recicláveis - organização sem fins lucrativos que
congrega catadores de materiais recicláveis em defesa dos
seus interesses legítimos e promoção do desenvolvimento de
suas atividades; II – Triciclos elétricos e mecânicos - Triciclos
Elétricos e mecânicos de carga com capacidade para 1 usuário
com carreta para transporte de materiais recicláveis; III – Ilhas
Ecológicas – pontos de entrega voluntária de materiais reciclá-
veis a serem instalados em locais estratégicos na cidade de
Fortaleza. Art. 4º - Poderão participar do credenciamento do
Programa E-Catador, no âmbito da Prefeitura de Fortaleza, as
associações e cooperativas de catadores de resíduos reciclá-
veis que: I. Sejam exclusivamente constituídas por catadores
de materiais recicláveis que tenham a catação como única
fonte de renda; II. Não possuam fins lucrativos; III. Possuam
infraestrutura adequada para realizar a triagem e a classifica-
ção dos resíduos recicláveis descartados; e IV. Apresentem o
sistema de rateio entre os associados e cooperados; V. Apre-
sentem representante(s) legal(is), admitido a intervir no creden-
ciamento e a responder por seus representados, para todos os
momentos e efeitos previstos nesta Portaria. Art. 5º - Para
serem credenciadas no âmbito da Prefeitura de Fortaleza, as
associações e cooperativas de catadores de resíduos reciclá-
veis deverão apresentar os seguintes documentos: I. Estatuto,
contrato social ou instrumento da mesma natureza (em original
ou autenticado) que comprove que a associação ou cooperati-
va, esteja formal e exclusivamente constituída por catadores de
materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte
de renda e não possua fins lucrativos; II. declaração emitida
pela associação ou cooperativa de catadores de materiais
recicláveis que possui infraestrutura adequada para realizar a
triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados
e sistema de rateio entre os associados e cooperados das
respectivas entidades; III. documento oficial de identidade (có-
pia autenticada) do representante legal; IV. procuração que, na
forma da lei, comprove a outorga de poderes (se necessário)
do representante legal, com firma reconhecida; V. lista de cata-
dores a receberem triciclos contendo, obrigatoriamente, nome
completo, data de nascimento, gênero (masculino ou feminino),
nível de escolaridade (não alfabetizado, ensino fundamental
incompleto, ensino fundamental completo, ensino médio in-
completo, ensino médio completo, ensino superior incompleto
ou ensino superior completo) e preferencialmente, registro
geral (RG), cadastro de pessoa física (CPF), endereço residen-
cial e quantidade de filhos. § 1º - Caberá à Secretaria Municipal
da Conservação e Serviços Públicos analisar documentação
apresentada e deliberar a cerca do atendimento aos critérios
estabelecidos nesta Portaria. § 2º - A atualização dos docu-
mentos relativos ao credenciamento é de responsabilidade da
entidade credenciada e será feita, ordinariamente, uma vez ao
ano ou, extraordinariamente, sempre que a Secretaria Munici-
pal da Conservação e Serviços Públicos assim o requerer, por
ato devidamente motivado. Art. 6º - As associações e coopera-
tivas de catadores de resíduos recicláveis, credenciadas no
Programa E-Catador, poderão receber triciclos mecânicos e/ou
elétricos, mediante termo de cessão formal e específico, respei-
tando as quantidades disponíveis para cessão, bem como
terão direito de coleta nas ilhas ecológicas distribuídas em
locais estratégicos no município de Fortaleza, conforme disci-
plinamento próprio da Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos. § 1º - As associações e cooperativas de
catadores de resíduos recicláveis credenciada no Programa E-
Catador terão direito a uma quantidade mínima de 02 (dois)
triciclos, respeitadas as quantidades disponíveis e a ordem de
preferência prevista no § 4º. § 2º - Caso a associação ou coo-
perativa credenciada apresente justificativa para o recebimento
de mais triciclos, a Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos, mediante análise prévia, poderá atender a
solicitação, respeitada as quantidades disponíveis para cessão.
§ 3º - Em qualquer hipótese, a decisão final do número de
triciclos a serem cedidos, respeitada a quantidade mínima
disposta no § 1º e observadas as necessidades e premissas
gerais do Programa E-Catador, caberá à Secretaria Municipal
da Conservação e Serviços Públicos. § 4º - Terão preferência
as associações e cooperativas que: I. Manifestarem tempesti-
vamente seu pedido de credenciamento, respeitada a ordem
cronológica da solicitação; II. Possuam estrutura adequada
para utilização, guarda protegida dos triciclos e carga, nos
casos de triciclos elétricos. § 5º - Ao final de 01 ano, após aná-
lise técnica da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços
Públicos sobre os benefícios das cessões e caso a associação
e/ou cooperativa credenciada tenha atendido todas as regras
previstas nesta Portaria e tenha interesse, os triciclos poderão
ser doados para as entidades. § 6º - A critério da Secretaria
Municipal da Conservação e Serviços Públicos, incentivos tais
como treinamento, capacitações, divulgações, poderão ser
ofertados para as associações e cooperativas de catadores de
resíduos recicláveis credenciadas no Programa E-Catador. Art.
7º - O período de credenciamento é de 120 (cento e vinte) dias
contados da data de publicação desta Portaria. Art. 8º - O cre-
denciamento terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir
da data de sua expedição, desde que não seja constatada
irregularidade que justifique o seu descredenciamento, poden-
do ser renovado, a pedido, observadas as exigências da legis-
Fechar