DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32 lação vigente. Parágrafo Único - A renovação do credencia- mento das associações e cooperativas de catadores de resí- duos recicláveis deverá ser requerida com antecedência míni- ma de 30 (trinta) dias da expiração de seu prazo de validade, ficando esta automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos. Art. 8º - As entidades credenciadas no Programa E- Catador serão descredenciadas nos seguintes casos: I. Quan- do mantiver dados cadastrais desatualizados, em desacordo com esta Portaria; II. Quando constatada má-fé, dolo, falsidade ideológica, fraude ou violação aos princípios da Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, na execução das parcerias termos de fomento ou colaboração celebrados no âmbito do Município; III. Por decisão unilateral da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos por razões de interesse público devidamente justificadas; ou IV. Por uso inadequado dos equipamentos cedidos que caracteri- zem desvio de finalidade doas regras e objetivos estabelecidos nesta Portaria. § 1º - Para o descredenciamento de que tratam os incisos II, III e IV, deverá a Secretaria Municipal da Conser- vação e Serviços Públicos observar o direito de ampla defesa ao contraditório. § 2º - A entidade descredenciada somente poderá realizar nova solicitação de credenciamento à Secreta- ria Municipal da Conservação e Serviços Públicos após decor- rido o período de 3 (três) meses, desde que comprove o res- sarcimento dos danos eventualmente causados e/ou a corre- ção das inadequações que ensejaram o descredenciamento. § 3º - O ato de descredenciamento realizado pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos deverá ser devidamente motivado pela autoridade competente e comuni- cado à entidade interessada. § 4º - O ato de descredenciamen- to infere na devolução dos triciclos cedidos e na perda de direi- to a coleta nas ilhas ecológicas. Art. 9º - A entidade poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do resultado, nos casos de negativa de credenci- amento, descredenciamento, ou outros assuntos conexos. § 1º - O recurso deverá ser interposto junto à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos, pessoalmente, ou enviado pelo correio com aviso de recebi- mento, para o endereço Avenida Pontes Vieira, 2391, São João do Taupe, Fortaleza, Ceará, CEP 60170-190. § 2º - Para fins de contagem de prazo de que trata o caput, será considerada a data de postagem do recurso, no caso de envio pelo correio. § 3º - A decisão que julgar o recurso deverá ser adequadamente motivada e oficializada para a entidade interessada. Art. 10º - A entidade credenciada receberá o Certificado de Credenciamen- to no Programa E-Catador. § 1º - O credenciamento não impli- ca automaticamente no compromisso de celebração de termo de cessão. § 2º - A celebração de termo de cessão dependerá da disponibilidade de triciclos e ilhas ecológicas e dos critérios estabelecidos no Art. 6º. Art. 11º - A Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos fiscalizará, por intermédio dos técnicos especialmente designados para este fim, o cum- primento das condições estabelecidas nesta Portaria, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizado- ra ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidade, sen- do que, se das ações de fiscalização se concluir por pareceres de avaliação físico-funcional desfavorável e de avaliação técni- ca insuficiente, a entidade credenciada será obrigada a corrigir as irregularidades encontradas, em prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos. Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos poderá realizar ações de controle, avaliação, regulação e auditoria a qualquer tempo e sem prévio aviso, devendo a Entidade credenciada garantir o livre acesso às dependências e documentos solicitados. Art. 12º - São obriga- ções das associações e cooperativas de catadores de resíduos recicláveis credenciadas no Programa E-Catador: I. Garantir a guarda e manutenção adequada dos triciclos elétricos e mecâ- nicos cedidos e limpeza e uso adequado das ilhas ecológicas; II. Informar mensalmente os dados e indicadores de coleta de materiais recicláveis determinados pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos; III. Reportar situações de operação que possam servir como subsidio para aperfeiçoar o Programa; IV. Coletar, sob sua completa responsabilidade, os resíduos recicláveis das ilhas ecológicas com frequência de- terminada no Termo de Cessão; V. Responsabilizar-se, ressar- cindo todo e qualquer dano à Secretaria Municipal da Conser- vação e Serviços Públicos ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de algum de seus associados/cooperados; VI. Permitir o uso dos triciclos somente para os catadores constan- tes na lista de credenciamento, do item V do Art. 5º; VII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, mesmo que parcial- mente, o objeto desta Portaria. VIII. Não comercializar nem realizar contratação de aluguel dos triciclos e ilhas ecológicas para os catadores ou terceiros. IX. Informar com a maior brevi- dade possível à Secretaria Municipal da Conservação e Servi- ços Públicos, sempre que ocorrer perda, roubo ou furto de triciclo, para que seja providenciado o imediato rastreamento; X. Garantir livre acesso às dependências e documentos solici- tados da entidade a qualquer tempo e sem aviso prévio, para controle, avaliação, regulação e auditoria da Secretaria Munici- pal da Conservação e Serviços Públicos. XI. Apresentar para vistoria, sempre que solicitado, os triciclos à Secretaria Munici- pal da Conservação e Serviços Públicos no prazo de máximo de 48 (quarenta e oito horas) da solicitação. Parágrafo Único - A associação, cooperativa e/ou representante(s) legal(is) que não apresentar os triciclos quando solicitados ou não apresen- tar motivo justo para tal, ressarcirá à SCSP o valor de R$ 7.570,00 (sete mil quinhentos e setenta reais), para o triciclo mecânico, e R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais) para o triciclo elétrico. Em casos de perda, roubo ou furto de triciclo, apresentado o Boletim de Ocorrência Policial, serão entendidos como motivo justo. Art. 13º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con- trário. Fortaleza, 02 de dezembro de 2020. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. *** *** *** EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/SCSP/2020, que entre si celebram a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP, e a Empresa IDR COMÉRCIO DE IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRI- TÓRIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 13.002.386/0001- 12. DO OBJETO: Tem por objeto O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MATE- RIAL DE USO PESSOAL PARA CATADORES E ASSOCIA- ÇÕES DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS CRE- DENCIADOS NO PROGRAMA E-CATADOR, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL – GRUPO 2. GRUPO 2 ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID VALOR UNITÁRIO (R$) QUANT VALOR TOTAL (R$) 5 ÓCULOS PROTEÇÃO, MATERIAL ARMAÇÃO NÁILON, TIPO LENTE ANTI-EMBAÇANTE, COR LENTE CINZA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ANTI-RISCO, COR- DÃO SEGURANÇA, PROTEÇÃO UV, MATERIAL LENTE POLICAR- BONATO UNID 4,98 351 1.747,98 6 LUVA SEGURANÇA, MATERIAL POLIETILENO DE ALTA DENSI- DADE (HPPE) E FIOS DE FIBRA DE VIDRO, COM REVESTIMENTO DE POLIURETANO NA PALMA E EXTREMIDADE DOS DEDOS, PUNHO DE POLIETILENO E ELASTANO, ACABAMENTO EM OVERLOQUE. PAR 24,65 3.000 73.950,00 TOTAL DO GRUPO 75.697,98Fechar