DOMFO 14/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32  
 
 
lação vigente. Parágrafo Único - A renovação do credencia-
mento das associações e cooperativas de catadores de resí-
duos recicláveis deverá ser requerida com antecedência míni-
ma de 30 (trinta) dias da expiração de seu prazo de validade, 
ficando esta automaticamente prorrogada até a manifestação 
definitiva da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos. Art. 8º - As entidades credenciadas no Programa E-
Catador serão descredenciadas nos seguintes casos: I. Quan-
do mantiver dados cadastrais desatualizados, em desacordo 
com esta Portaria; II. Quando constatada má-fé, dolo, falsidade 
ideológica, fraude ou violação aos princípios da Administração 
Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, na 
execução das parcerias termos de fomento ou colaboração 
celebrados no âmbito do Município; III. Por decisão unilateral 
da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos 
por razões de interesse público devidamente justificadas; ou IV. 
Por uso inadequado dos equipamentos cedidos que caracteri-
zem desvio de finalidade doas regras e objetivos estabelecidos 
nesta Portaria. § 1º - Para o descredenciamento de que tratam 
os incisos II, III e IV, deverá a Secretaria Municipal da Conser-
vação e Serviços Públicos observar o direito de ampla defesa 
ao contraditório. § 2º - A entidade descredenciada somente 
poderá realizar nova solicitação de credenciamento à Secreta-
ria Municipal da Conservação e Serviços Públicos após decor-
rido o período de 3 (três) meses, desde que comprove o res-
sarcimento dos danos eventualmente causados e/ou a corre-
ção das inadequações que ensejaram o descredenciamento. § 
3º - O ato de descredenciamento realizado pela Secretaria 
Municipal da Conservação e Serviços Públicos deverá ser 
devidamente motivado pela autoridade competente e comuni-
cado à entidade interessada. § 4º - O ato de descredenciamen-
to infere na devolução dos triciclos cedidos e na perda de direi-
to a coleta nas ilhas ecológicas. Art. 9º - A entidade poderá 
interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da 
comunicação do resultado, nos casos de negativa de credenci-
amento, descredenciamento, ou outros assuntos conexos. § 1º 
- O recurso deverá ser interposto junto à Assessoria Jurídica da 
Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos, 
pessoalmente, ou enviado pelo correio com aviso de recebi-
mento, para o endereço Avenida Pontes Vieira, 2391, São João 
do Taupe, Fortaleza, Ceará, CEP 60170-190. § 2º - Para fins 
de contagem de prazo de que trata o caput, será considerada a 
data de postagem do recurso, no caso de envio pelo correio. § 
3º - A decisão que julgar o recurso deverá ser adequadamente 
motivada e oficializada para a entidade interessada. Art. 10º - A 
entidade credenciada receberá o Certificado de Credenciamen-
to no Programa E-Catador. § 1º - O credenciamento não impli-
ca automaticamente no compromisso de celebração de termo 
de cessão. § 2º - A celebração de termo de cessão dependerá 
da disponibilidade de triciclos e ilhas ecológicas e dos critérios 
estabelecidos no Art. 6º. Art. 11º - A Secretaria Municipal da 
Conservação e Serviços Públicos fiscalizará, por intermédio 
dos técnicos especialmente designados para este fim, o cum-
primento das condições estabelecidas nesta Portaria, bem 
como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizado-
ra ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidade, sen-
do que, se das ações de fiscalização se concluir por pareceres 
de avaliação físico-funcional desfavorável e de avaliação técni-
ca insuficiente, a entidade credenciada será obrigada a corrigir 
as irregularidades encontradas, em prazo a ser determinado 
pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Conservação e 
Serviços Públicos poderá realizar ações de controle, avaliação, 
regulação e auditoria a qualquer tempo e sem prévio aviso, 
devendo a Entidade credenciada garantir o livre acesso às 
dependências e documentos solicitados. Art. 12º - São obriga-
ções das associações e cooperativas de catadores de resíduos 
recicláveis credenciadas no Programa E-Catador: I. Garantir a 
guarda e manutenção adequada dos triciclos elétricos e mecâ-
nicos cedidos e limpeza e uso adequado das ilhas ecológicas; 
II. Informar mensalmente os dados e indicadores de coleta de 
materiais recicláveis determinados pela Secretaria Municipal da 
Conservação e Serviços Públicos; III. Reportar situações de 
operação que possam servir como subsidio para aperfeiçoar o 
Programa; IV. Coletar, sob sua completa responsabilidade, os 
resíduos recicláveis das ilhas ecológicas com frequência de-
terminada no Termo de Cessão; V. Responsabilizar-se, ressar-
cindo todo e qualquer dano à Secretaria Municipal da Conser-
vação e Serviços Públicos ou a terceiros, em decorrência de 
ação ou omissão de algum de seus associados/cooperados; VI. 
Permitir o uso dos triciclos somente para os catadores constan-
tes na lista de credenciamento, do item V do Art. 5º; VII. Não 
transferir a terceiros, por qualquer forma, mesmo que parcial-
mente, o objeto desta Portaria. VIII. Não comercializar nem 
realizar contratação de aluguel dos triciclos e ilhas ecológicas 
para os catadores ou terceiros. IX. Informar com a maior brevi-
dade possível à Secretaria Municipal da Conservação e Servi-
ços Públicos, sempre que ocorrer perda, roubo ou furto de 
triciclo, para que seja providenciado o imediato rastreamento; 
X. Garantir livre acesso às dependências e documentos solici-
tados da entidade a qualquer tempo e sem aviso prévio, para 
controle, avaliação, regulação e auditoria da Secretaria Munici-
pal da Conservação e Serviços Públicos.  XI. Apresentar para 
vistoria, sempre que solicitado, os triciclos à Secretaria Munici-
pal da Conservação e Serviços Públicos no prazo de máximo 
de 48 (quarenta e oito horas) da solicitação. Parágrafo Único - 
A associação, cooperativa e/ou representante(s) legal(is) que 
não apresentar os triciclos quando solicitados ou não apresen-
tar motivo justo para tal, ressarcirá à SCSP o valor de             
R$ 7.570,00 (sete mil quinhentos e setenta reais), para o triciclo 
mecânico, e R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais) para 
o triciclo elétrico. Em casos de perda, roubo ou furto de triciclo, 
apresentado o Boletim de Ocorrência Policial, serão entendidos 
como motivo justo. Art. 13º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em con-
trário. Fortaleza, 02 de dezembro de 2020. João de Aguiar 
Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 
24/SCSP/2020, que entre si celebram a Secretaria Municipal da 
Conservação e Serviços Públicos – SCSP, e a Empresa IDR 
COMÉRCIO DE IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRI-
TÓRIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 13.002.386/0001-
12. DO OBJETO: Tem por objeto O REGISTRO DE PREÇOS 
VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MATE-
RIAL DE USO PESSOAL PARA CATADORES E ASSOCIA-
ÇÕES DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS CRE-
DENCIADOS NO PROGRAMA E-CATADOR, DE ACORDO 
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS 
NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL – 
GRUPO 2.  
 
GRUPO 2 
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
UNID 
VALOR 
UNITÁRIO 
(R$) 
QUANT 
VALOR 
TOTAL 
(R$) 
5 
ÓCULOS PROTEÇÃO, MATERIAL 
ARMAÇÃO NÁILON, TIPO LENTE 
ANTI-EMBAÇANTE, COR LENTE 
CINZA, 
CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS ANTI-RISCO, COR-
DÃO SEGURANÇA, PROTEÇÃO 
UV, MATERIAL LENTE POLICAR-
BONATO 
UNID 
4,98 
351 
1.747,98 
6 
LUVA SEGURANÇA, MATERIAL 
POLIETILENO DE ALTA DENSI-
DADE (HPPE) E FIOS DE FIBRA 
DE VIDRO, COM REVESTIMENTO 
DE POLIURETANO NA PALMA E 
EXTREMIDADE 
DOS 
DEDOS, 
PUNHO 
DE 
POLIETILENO 
E 
ELASTANO, 
ACABAMENTO 
EM 
OVERLOQUE. 
PAR 
24,65 
3.000 
73.950,00 
TOTAL DO GRUPO 
75.697,98 

                            

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