DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33 DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fun- damento o Edital do Pregão Eletrônico n° 271/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei federal n° 8.666/93, com suas alterações e o processo administrativo nº P175205/2020. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste con- trato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede- ral nº 8.666/1993. DO VALOR: Pela execução integral dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 75.697,98 (setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais, noventa e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O objeto do presente contrato será pago com recursos do Projeto/Atividade 19101. 15.452.0014.2386.0001, Elemento de Despesa 33.90.30; Fonte 0.1.990.0000.00.99; da Manutenção da Limpeza de Vias e Espaços Urbanos, do orçamento da SCSP. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução e fiscalização do contrato será por parte da CONTRATANTE, por intermédio do por intermédio da Sra. Mariana Carvalho Gomes, matrícula: 97733, ocupante do cargo de Assessora Técnica. ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: O Sr. Italo Alves de Andrade - SECRETARIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP e o Sr. Dario Olney Farias Martins – REPRESENTAN- TE LEGAL DA EMPRESA IDR COMÉRCIO DE IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA Nº 29/2020, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 Nomeia os membros da Comissão de Transição o ano de 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOL- VIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e. CON- SIDERANDO que a transição governamental é o processo pelo qual são estabelecidas condições para que a gestão eleita tenha acesso a todos os dados e informações confiáveis, com objetivo de propiciar o resguardo do patrimônio público e forne- cer meios para preservação da continuidade da atividade ad- ministrativa e prestação de serviços públicos. CONSIDERAN- DO a necessidade de implementar efetividade e transparência à transição do governo municipal, atendendo aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ademais da colaboração entre o go- verno atual e governo eleito. CONSIDERANDO ainda orienta- ção contida no Oficio Circular nº 06/2020 CGM-GS, da Contro- ladoria e Ouvidoria Geral do Município. CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Lei nº 9.464, de 9 de abril de 2009, que dis- põe sobre a atuação da Administração Pública e dos seus órgãos e entidades durante o processo de transição governa- mental no Município de Fortaleza, quanto a necessidade de indicar representantes em cada Secretaria e em cada Entidade, a quem deverá ser encaminhado os pedidos de acesso às informações relacionadas a situação orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, operacional e administrativa do ente. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Transição de Governo 2020-2021 do Município de Fortaleza, no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE, composta pelos seguintes servidores: FREDERICO ALBERTO SAMPAIO MARTINS, matrícula 00120733 – Coordenador Ad- ministrativo-Financeiro; PRISCILLA DE OLIVEIRA BORGES FONTENELE, matrícula 00050013 – Coordenadora do COGITQ; PAULA MAGALHÃES ROCHA, matrícula 72740760353; e ELAYNE MARIA BENEVIDES DE OLIVEIRA, matrícula 00013089. Art. 2º - Não será atribuída qualquer van- tagem pecuniária pela participação dos servidores designados para comporem a presente Comissão de Transição de Gover- no. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi- cação. Fortaleza, 09 de dezembro de 2020. *assinado digi- talmente* Mosiah de Caldas Torgan - SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 120/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN- TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO DEMOLIÇÕES E ESCA- VAÇÕES LTDA ME, REPRESENTADA POR RITA JULIA RODRIGUES SILVA, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para funcionamento de atividade de comércio varejista de materiais de construção, localizado na Rua Pompilio Gomes, nº 1171, Bairro Passaré, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº S2020006030 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - O Compromissário desde já toma ciência que caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar processo de Licença de Operação no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 - A atividade poderá ser licenciada urbanisticamente desde que o Compromissário providencie a desmobilização das instalações inseridas em Zona de Preser- vação Ambiental 1, tendo em vista que a atividade de ensino fundamental é inadequada à zona (Rua Pompilio Gomes, nº 1171, Passaré), pois inserida parcialmente em ZPA1, conforme o PDPFOR e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017; 2.3 - O Com- promissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses para en- cerrar suas atividades na área localizada em ZPA1, executando todas as medidas necessárias a sua recuperação. 2.4 - O Compromissário se obriga a recuperar toda a área degradada que se encontra dentro da Zona de Preservação Ambiental (83,23%), conforme Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, devidamente analisado e aprovado pela Coordenado- ria de Políticas Ambientais desta Secretaria, a partir do 02 (segundo) mês do segundo trimestre do primeiro ano do prazo descrito no item 2.3, conforme cronograma apresentado às fls. 50/53 do PRAD (apresentado em Processo LD SEUMA nº S2020006030). 2.5 - Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implantação da atividade, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 6. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons- tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 30 de novembro de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: FRANCISCO DEMOLIÇÕES E ESCAVAÇÕES LTDA ME - Rita Julia Rodrigues Silva. TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e Maria das Graças Ferreira Souza. VISTO por: Vanessa Xavier Bezerra - COORDENADORA ASJUR/SEUMA, EM EXERCÍ- CIO e Themis Campos Fontenelle - ARTICULADORA ASJUR/SEUMA. *** *** *** PUBLICAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° PUB000221/2020 - EMISSÃO DA LICENÇA -Fechar