DOMFO 14/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33  
 
 
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fun-
damento o Edital do Pregão Eletrônico n° 271/2020 e seus 
anexos, os preceitos do direito público, a Lei federal n° 
8.666/93, com suas alterações e o processo administrativo nº 
P175205/2020. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste con-
trato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei 
nº 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DO VALOR: Pela execução integral dos 
serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à 
CONTRATADA o valor de R$ 75.697,98 (setenta e cinco mil, 
seiscentos e noventa e sete reais, noventa e oito centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O objeto do presente contrato 
será 
pago 
com 
recursos 
do 
Projeto/Atividade 
19101. 
15.452.0014.2386.0001, Elemento de Despesa 33.90.30; Fonte 
0.1.990.0000.00.99; da Manutenção da Limpeza de Vias e 
Espaços Urbanos, do orçamento da SCSP. DA GESTÃO E 
FISCALIZAÇÃO: A execução e fiscalização do contrato será 
por parte da CONTRATANTE, por intermédio do por intermédio 
da Sra. Mariana Carvalho Gomes, matrícula: 97733, ocupante 
do cargo de Assessora Técnica. ASSINAM O PRESENTE 
CONTRATO: O Sr. Italo Alves de Andrade - SECRETARIO 
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - 
SCSP e o Sr. Dario Olney Farias Martins – REPRESENTAN-
TE LEGAL DA EMPRESA IDR COMÉRCIO DE IMÓVEIS E 
EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. DATA DA    
ASSINATURA: 25 de novembro de 2020. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
PORTARIA Nº 29/2020, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
Nomeia 
os 
membros 
da                  
Comissão de Transição o ano 
de 2020. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e. CON-
SIDERANDO que a transição governamental é o processo pelo 
qual são estabelecidas condições para que a gestão eleita 
tenha acesso a todos os dados e informações confiáveis, com 
objetivo de propiciar o resguardo do patrimônio público e forne-
cer meios para preservação da continuidade da atividade ad-
ministrativa e prestação de serviços públicos. CONSIDERAN-
DO a necessidade de implementar efetividade e transparência 
à transição do governo municipal, atendendo aos princípios 
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, ademais da colaboração entre o go-
verno atual e governo eleito. CONSIDERANDO ainda orienta-
ção contida no Oficio Circular nº 06/2020 CGM-GS, da Contro-
ladoria e Ouvidoria Geral do Município. CONSIDERANDO, por 
fim, o disposto na Lei nº 9.464, de 9 de abril de 2009, que dis-
põe sobre a atuação da Administração Pública e dos seus 
órgãos e entidades durante o processo de transição governa-
mental no Município de Fortaleza, quanto a necessidade de 
indicar representantes em cada Secretaria e em cada Entidade, 
a quem deverá ser encaminhado os pedidos de acesso às 
informações relacionadas a situação orçamentária, financeira, 
patrimonial, contábil, operacional e administrativa do ente. 
RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Transição de 
Governo 2020-2021 do Município de Fortaleza, no âmbito da 
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE, 
composta pelos seguintes servidores: FREDERICO ALBERTO 
SAMPAIO MARTINS, matrícula 00120733 – Coordenador Ad-
ministrativo-Financeiro; PRISCILLA DE OLIVEIRA BORGES 
FONTENELE, 
matrícula 
00050013 
– 
Coordenadora 
do       
COGITQ; 
PAULA 
MAGALHÃES 
ROCHA, 
matrícula 
72740760353; e ELAYNE MARIA BENEVIDES DE OLIVEIRA, 
matrícula 00013089. Art. 2º - Não será atribuída qualquer van-
tagem pecuniária pela participação dos servidores designados 
para comporem a presente Comissão de Transição de Gover-
no. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação. Fortaleza, 09 de dezembro de 2020. *assinado digi-
talmente* Mosiah de Caldas Torgan - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                             
E MEIO AMBIENTE 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
120/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO DEMOLIÇÕES E ESCA-
VAÇÕES LTDA ME, REPRESENTADA POR RITA JULIA  
RODRIGUES SILVA, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2020. 1. DO 
EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de 
Adequabilidade Locacional para funcionamento de atividade de 
comércio varejista de materiais de construção, localizado na 
Rua Pompilio Gomes, nº 1171, Bairro Passaré, Município de 
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao 
Processo Administrativo nº S2020006030 – SEUMA. 2. DO 
AJUSTE: 2.1 - O Compromissário desde já toma ciência que 
caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, 
deverá o mesmo, protocolar processo de Licença de Operação 
no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da 
assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou 
danos previstos em lei. 2.2 - A atividade poderá ser licenciada 
urbanisticamente desde que o Compromissário providencie a 
desmobilização das instalações inseridas em Zona de Preser-
vação Ambiental 1, tendo em vista que a atividade de ensino 
fundamental é inadequada à zona (Rua Pompilio Gomes, nº 
1171, Passaré), pois inserida parcialmente em ZPA1, conforme 
o PDPFOR e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, 
Lei Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017; 2.3 - O Com-
promissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste 
instrumento, terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses para en-
cerrar suas atividades na área localizada em ZPA1, executando 
todas as medidas necessárias a sua recuperação. 2.4 - O 
Compromissário se obriga a recuperar toda a área degradada 
que se encontra dentro da Zona de Preservação Ambiental 
(83,23%), conforme Plano de Recuperação de Área Degradada 
– PRAD, devidamente analisado e aprovado pela Coordenado-
ria de Políticas Ambientais desta Secretaria, a partir do 02 
(segundo) mês do segundo trimestre do primeiro ano do prazo 
descrito no item 2.3, conforme cronograma apresentado às fls. 
50/53 do PRAD (apresentado em Processo LD SEUMA nº 
S2020006030). 2.5 - Sobrevindo a necessidade de promover 
qualquer alteração no presente termo de compromisso, bem 
como na hipótese de comprovação ou revisão dos custos de 
implantação da atividade, este poderá, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 6. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de 
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 30 de novembro de 
2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: FRANCISCO 
DEMOLIÇÕES E ESCAVAÇÕES LTDA ME - Rita Julia    
Rodrigues Silva. TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e 
Maria das Graças Ferreira Souza. VISTO por: Vanessa Xavier 
Bezerra - COORDENADORA ASJUR/SEUMA, EM EXERCÍ-
CIO e Themis Campos Fontenelle - ARTICULADORA     
ASJUR/SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000221/2020 - EMISSÃO DA LICENÇA - 

                            

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