DOMFO 14/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
lação vigente. Parágrafo Único - A renovação do credencia-
mento das associações e cooperativas de catadores de resí-
duos recicláveis deverá ser requerida com antecedência míni-
ma de 30 (trinta) dias da expiração de seu prazo de validade,
ficando esta automaticamente prorrogada até a manifestação
definitiva da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços
Públicos. Art. 8º - As entidades credenciadas no Programa E-
Catador serão descredenciadas nos seguintes casos: I. Quan-
do mantiver dados cadastrais desatualizados, em desacordo
com esta Portaria; II. Quando constatada má-fé, dolo, falsidade
ideológica, fraude ou violação aos princípios da Administração
Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, na
execução das parcerias termos de fomento ou colaboração
celebrados no âmbito do Município; III. Por decisão unilateral
da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos
por razões de interesse público devidamente justificadas; ou IV.
Por uso inadequado dos equipamentos cedidos que caracteri-
zem desvio de finalidade doas regras e objetivos estabelecidos
nesta Portaria. § 1º - Para o descredenciamento de que tratam
os incisos II, III e IV, deverá a Secretaria Municipal da Conser-
vação e Serviços Públicos observar o direito de ampla defesa
ao contraditório. § 2º - A entidade descredenciada somente
poderá realizar nova solicitação de credenciamento à Secreta-
ria Municipal da Conservação e Serviços Públicos após decor-
rido o período de 3 (três) meses, desde que comprove o res-
sarcimento dos danos eventualmente causados e/ou a corre-
ção das inadequações que ensejaram o descredenciamento. §
3º - O ato de descredenciamento realizado pela Secretaria
Municipal da Conservação e Serviços Públicos deverá ser
devidamente motivado pela autoridade competente e comuni-
cado à entidade interessada. § 4º - O ato de descredenciamen-
to infere na devolução dos triciclos cedidos e na perda de direi-
to a coleta nas ilhas ecológicas. Art. 9º - A entidade poderá
interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
comunicação do resultado, nos casos de negativa de credenci-
amento, descredenciamento, ou outros assuntos conexos. § 1º
- O recurso deverá ser interposto junto à Assessoria Jurídica da
Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos,
pessoalmente, ou enviado pelo correio com aviso de recebi-
mento, para o endereço Avenida Pontes Vieira, 2391, São João
do Taupe, Fortaleza, Ceará, CEP 60170-190. § 2º - Para fins
de contagem de prazo de que trata o caput, será considerada a
data de postagem do recurso, no caso de envio pelo correio. §
3º - A decisão que julgar o recurso deverá ser adequadamente
motivada e oficializada para a entidade interessada. Art. 10º - A
entidade credenciada receberá o Certificado de Credenciamen-
to no Programa E-Catador. § 1º - O credenciamento não impli-
ca automaticamente no compromisso de celebração de termo
de cessão. § 2º - A celebração de termo de cessão dependerá
da disponibilidade de triciclos e ilhas ecológicas e dos critérios
estabelecidos no Art. 6º. Art. 11º - A Secretaria Municipal da
Conservação e Serviços Públicos fiscalizará, por intermédio
dos técnicos especialmente designados para este fim, o cum-
primento das condições estabelecidas nesta Portaria, bem
como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizado-
ra ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidade, sen-
do que, se das ações de fiscalização se concluir por pareceres
de avaliação físico-funcional desfavorável e de avaliação técni-
ca insuficiente, a entidade credenciada será obrigada a corrigir
as irregularidades encontradas, em prazo a ser determinado
pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos poderá realizar ações de controle, avaliação,
regulação e auditoria a qualquer tempo e sem prévio aviso,
devendo a Entidade credenciada garantir o livre acesso às
dependências e documentos solicitados. Art. 12º - São obriga-
ções das associações e cooperativas de catadores de resíduos
recicláveis credenciadas no Programa E-Catador: I. Garantir a
guarda e manutenção adequada dos triciclos elétricos e mecâ-
nicos cedidos e limpeza e uso adequado das ilhas ecológicas;
II. Informar mensalmente os dados e indicadores de coleta de
materiais recicláveis determinados pela Secretaria Municipal da
Conservação e Serviços Públicos; III. Reportar situações de
operação que possam servir como subsidio para aperfeiçoar o
Programa; IV. Coletar, sob sua completa responsabilidade, os
resíduos recicláveis das ilhas ecológicas com frequência de-
terminada no Termo de Cessão; V. Responsabilizar-se, ressar-
cindo todo e qualquer dano à Secretaria Municipal da Conser-
vação e Serviços Públicos ou a terceiros, em decorrência de
ação ou omissão de algum de seus associados/cooperados; VI.
Permitir o uso dos triciclos somente para os catadores constan-
tes na lista de credenciamento, do item V do Art. 5º; VII. Não
transferir a terceiros, por qualquer forma, mesmo que parcial-
mente, o objeto desta Portaria. VIII. Não comercializar nem
realizar contratação de aluguel dos triciclos e ilhas ecológicas
para os catadores ou terceiros. IX. Informar com a maior brevi-
dade possível à Secretaria Municipal da Conservação e Servi-
ços Públicos, sempre que ocorrer perda, roubo ou furto de
triciclo, para que seja providenciado o imediato rastreamento;
X. Garantir livre acesso às dependências e documentos solici-
tados da entidade a qualquer tempo e sem aviso prévio, para
controle, avaliação, regulação e auditoria da Secretaria Munici-
pal da Conservação e Serviços Públicos. XI. Apresentar para
vistoria, sempre que solicitado, os triciclos à Secretaria Munici-
pal da Conservação e Serviços Públicos no prazo de máximo
de 48 (quarenta e oito horas) da solicitação. Parágrafo Único -
A associação, cooperativa e/ou representante(s) legal(is) que
não apresentar os triciclos quando solicitados ou não apresen-
tar motivo justo para tal, ressarcirá à SCSP o valor de
R$ 7.570,00 (sete mil quinhentos e setenta reais), para o triciclo
mecânico, e R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais) para
o triciclo elétrico. Em casos de perda, roubo ou furto de triciclo,
apresentado o Boletim de Ocorrência Policial, serão entendidos
como motivo justo. Art. 13º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em con-
trário. Fortaleza, 02 de dezembro de 2020. João de Aguiar
Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS.
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EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº
24/SCSP/2020, que entre si celebram a Secretaria Municipal da
Conservação e Serviços Públicos – SCSP, e a Empresa IDR
COMÉRCIO DE IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRI-
TÓRIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 13.002.386/0001-
12. DO OBJETO: Tem por objeto O REGISTRO DE PREÇOS
VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MATE-
RIAL DE USO PESSOAL PARA CATADORES E ASSOCIA-
ÇÕES DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS CRE-
DENCIADOS NO PROGRAMA E-CATADOR, DE ACORDO
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS
NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL –
GRUPO 2.
GRUPO 2
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
QUANT
VALOR
TOTAL
(R$)
5
ÓCULOS PROTEÇÃO, MATERIAL
ARMAÇÃO NÁILON, TIPO LENTE
ANTI-EMBAÇANTE, COR LENTE
CINZA,
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS ANTI-RISCO, COR-
DÃO SEGURANÇA, PROTEÇÃO
UV, MATERIAL LENTE POLICAR-
BONATO
UNID
4,98
351
1.747,98
6
LUVA SEGURANÇA, MATERIAL
POLIETILENO DE ALTA DENSI-
DADE (HPPE) E FIOS DE FIBRA
DE VIDRO, COM REVESTIMENTO
DE POLIURETANO NA PALMA E
EXTREMIDADE
DOS
DEDOS,
PUNHO
DE
POLIETILENO
E
ELASTANO,
ACABAMENTO
EM
OVERLOQUE.
PAR
24,65
3.000
73.950,00
TOTAL DO GRUPO
75.697,98
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