DOMFO 14/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fun-
damento o Edital do Pregão Eletrônico n° 271/2020 e seus
anexos, os preceitos do direito público, a Lei federal n°
8.666/93, com suas alterações e o processo administrativo nº
P175205/2020. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste con-
trato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei
nº 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DO VALOR: Pela execução integral dos
serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor de R$ 75.697,98 (setenta e cinco mil,
seiscentos e noventa e sete reais, noventa e oito centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O objeto do presente contrato
será
pago
com
recursos
do
Projeto/Atividade
19101.
15.452.0014.2386.0001, Elemento de Despesa 33.90.30; Fonte
0.1.990.0000.00.99; da Manutenção da Limpeza de Vias e
Espaços Urbanos, do orçamento da SCSP. DA GESTÃO E
FISCALIZAÇÃO: A execução e fiscalização do contrato será
por parte da CONTRATANTE, por intermédio do por intermédio
da Sra. Mariana Carvalho Gomes, matrícula: 97733, ocupante
do cargo de Assessora Técnica. ASSINAM O PRESENTE
CONTRATO: O Sr. Italo Alves de Andrade - SECRETARIO
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SCSP e o Sr. Dario Olney Farias Martins – REPRESENTAN-
TE LEGAL DA EMPRESA IDR COMÉRCIO DE IMÓVEIS E
EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. DATA DA
ASSINATURA: 25 de novembro de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PORTARIA Nº 29/2020, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Nomeia
os
membros
da
Comissão de Transição o ano
de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e. CON-
SIDERANDO que a transição governamental é o processo pelo
qual são estabelecidas condições para que a gestão eleita
tenha acesso a todos os dados e informações confiáveis, com
objetivo de propiciar o resguardo do patrimônio público e forne-
cer meios para preservação da continuidade da atividade ad-
ministrativa e prestação de serviços públicos. CONSIDERAN-
DO a necessidade de implementar efetividade e transparência
à transição do governo municipal, atendendo aos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, ademais da colaboração entre o go-
verno atual e governo eleito. CONSIDERANDO ainda orienta-
ção contida no Oficio Circular nº 06/2020 CGM-GS, da Contro-
ladoria e Ouvidoria Geral do Município. CONSIDERANDO, por
fim, o disposto na Lei nº 9.464, de 9 de abril de 2009, que dis-
põe sobre a atuação da Administração Pública e dos seus
órgãos e entidades durante o processo de transição governa-
mental no Município de Fortaleza, quanto a necessidade de
indicar representantes em cada Secretaria e em cada Entidade,
a quem deverá ser encaminhado os pedidos de acesso às
informações relacionadas a situação orçamentária, financeira,
patrimonial, contábil, operacional e administrativa do ente.
RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Transição de
Governo 2020-2021 do Município de Fortaleza, no âmbito da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE,
composta pelos seguintes servidores: FREDERICO ALBERTO
SAMPAIO MARTINS, matrícula 00120733 – Coordenador Ad-
ministrativo-Financeiro; PRISCILLA DE OLIVEIRA BORGES
FONTENELE,
matrícula
00050013
–
Coordenadora
do
COGITQ;
PAULA
MAGALHÃES
ROCHA,
matrícula
72740760353; e ELAYNE MARIA BENEVIDES DE OLIVEIRA,
matrícula 00013089. Art. 2º - Não será atribuída qualquer van-
tagem pecuniária pela participação dos servidores designados
para comporem a presente Comissão de Transição de Gover-
no. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação. Fortaleza, 09 de dezembro de 2020. *assinado digi-
talmente* Mosiah de Caldas Torgan - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
120/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO DEMOLIÇÕES E ESCA-
VAÇÕES LTDA ME, REPRESENTADA POR RITA JULIA
RODRIGUES SILVA, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2020. 1. DO
EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de
Adequabilidade Locacional para funcionamento de atividade de
comércio varejista de materiais de construção, localizado na
Rua Pompilio Gomes, nº 1171, Bairro Passaré, Município de
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº S2020006030 – SEUMA. 2. DO
AJUSTE: 2.1 - O Compromissário desde já toma ciência que
caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental,
deverá o mesmo, protocolar processo de Licença de Operação
no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da
assinatura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou
danos previstos em lei. 2.2 - A atividade poderá ser licenciada
urbanisticamente desde que o Compromissário providencie a
desmobilização das instalações inseridas em Zona de Preser-
vação Ambiental 1, tendo em vista que a atividade de ensino
fundamental é inadequada à zona (Rua Pompilio Gomes, nº
1171, Passaré), pois inserida parcialmente em ZPA1, conforme
o PDPFOR e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo,
Lei Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017; 2.3 - O Com-
promissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste
instrumento, terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses para en-
cerrar suas atividades na área localizada em ZPA1, executando
todas as medidas necessárias a sua recuperação. 2.4 - O
Compromissário se obriga a recuperar toda a área degradada
que se encontra dentro da Zona de Preservação Ambiental
(83,23%), conforme Plano de Recuperação de Área Degradada
– PRAD, devidamente analisado e aprovado pela Coordenado-
ria de Políticas Ambientais desta Secretaria, a partir do 02
(segundo) mês do segundo trimestre do primeiro ano do prazo
descrito no item 2.3, conforme cronograma apresentado às fls.
50/53 do PRAD (apresentado em Processo LD SEUMA nº
S2020006030). 2.5 - Sobrevindo a necessidade de promover
qualquer alteração no presente termo de compromisso, bem
como na hipótese de comprovação ou revisão dos custos de
implantação da atividade, este poderá, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 6. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 30 de novembro de
2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: FRANCISCO
DEMOLIÇÕES E ESCAVAÇÕES LTDA ME - Rita Julia
Rodrigues Silva. TESTEMUNHAS: Mariana Araújo Mendes e
Maria das Graças Ferreira Souza. VISTO por: Vanessa Xavier
Bezerra - COORDENADORA ASJUR/SEUMA, EM EXERCÍ-
CIO e Themis Campos Fontenelle - ARTICULADORA
ASJUR/SEUMA.
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PUBLICAÇÃO
PARA
O
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL N° PUB000221/2020 - EMISSÃO DA LICENÇA -
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