DOMFO 14/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 42  
 
 
em observância à Lei Municipal nº 9.464/2009, que dispõe 
sobre a atuação da Administração Pública e dos seus órgãos e 
das suas entidades durante o processo de transição governa-
mental no município de Fortaleza, e em consonância com o 
Manual de Orientações para Transição Governamental Munici-
pal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). Art. 
2º - Nomear a comissão, que será formada pelos seguintes 
membros, conforme tabela abaixo: 
 
Nome 
Matrícula 
CPF 
Cargo 
Fábio Santiago Braga 
45401.08 
267.471.203-10 
Presidente 
Francisco José Batalha 
Marques 
16294.01 
262.273.803-00 
Membro 
Sérgio Nunes Caval-
cante Filho 
67365.10 
002.819.713-58 
Membro 
 
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua                  
assinatura. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE 
DA PRESIDÊNCIA DO IMPARH, em 09 de dezembro de              
2020.  
 
Fábio Santiago Braga  
PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE  
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
*** *** ***
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
SELEÇÃO PARA O CENTRO DE LÍNGUAS DO IMPARH 
SEMESTRE 2021.1 
 
EDITAL Nº 106/2020 
 
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas 
atribuições legais, com base no disposto no art. 2º, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, de acor-
do com o previsto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e de seus regulamentos, bem como com o estabelecido no 
Decreto Municipal nº 12.463, de 09 de dezembro de 2008, e nas demais normas da Administração Pública Municipal, e respeitado o 
disposto no Edital nº 20 /2020, alterado pelo respectivo Aditivo. DIVULGA, no Anexo Único, o gabarito definitivo da prova objetiva da 
Seleção para o Centro de Línguas do IMPARH – Semestre 2021.1, nos termos do item 10 do instrumento regulador do certame. For-
taleza, 1º de dezembro de 2020. Antônio Costa Silva - PRESIDENTE DO IMPARH. 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
SELEÇÃO PARA O CENTRO DE LÍNGUAS DO IMPARH 
SEMESTRE 2021.1 
 
EDITAL Nº 106/2020 
 
GABARITO DEFINITIVO 
 
LÍNGUAS ESTRANGEIRAS 
(ALEMÃO, ESPANHOL, FRANCÊS, INGLÊS E ITALIANO) 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
07 
08 
09 
10 
11 
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19 
20 
B 
C 
D 
A 
C 
A 
C 
B 
D 
B 
D 
D 
A 
A 
B 
B 
D 
A 
C 
C 
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34 
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36 
37 
38 
39 
40 
C 
A 
C 
D 
D 
B 
A 
A 
B 
C 
D 
C 
D 
A 
B 
A 
D 
B 
C 
D 
 
LÍNGUA PORTUGUESA (PORTUGUÊS) 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
07 
08 
09 
10 
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19 
20 
C 
C 
B 
D 
A 
C 
D 
C 
A 
A 
B 
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A 
D 
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C 
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B 
A 
B 
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39 
40 
A 
B 
C 
D 
C 
A 
B 
A 
B 
C 
D 
C 
D 
A 
B 
A 
D 
B 
C 
D 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00309/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO Respondendo, no uso de suas atribuições legais, e 
as informações contidas no Processo nº P298329/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a JOÃO 
CARLOS BEZERA DE SOUSA (CPF 021.992.213-69), através 
de sua curadora CAMILA KELVIA DE ABREU BARBOSA, 
representado 
por 
sua 
procuradora 
Valéria 
Maria 
de            
Vasconcelos, filho maior inválido e dependente do segurado 
falecido deste instituto, o Sr.  JOÃO EUDES BEZERRA DE 
SOUSA (CPF 389.551.803-49, Matrícula 19703, Cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, Lotado na SEINF – Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, a partir 04.11.2020, com fundamen-
to art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no 
art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, 
de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR), Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 103, II c/c 
Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado 
pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006., Lei 
nº 9497/2009, de 14 de agosto de 2009. Art. 35 da Lei nº 
9277/07.  A pensão da viúva da filha menor (viúva: MARIA DO 
CARMO SOUSA e Filha Menor: CLARA MARCELA SOUSA 
BEZERRA), orçou para cada dependente R$ 1.173,15 (Hum 

                            

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