DOMFO 14/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 44
José Frota – IJF. Da Vigência da Alteração: O presente termo
aditivo terá vigência a partir da data de sua publicação. Das
Disposições Finais: Ficam mantidas e ratificadas todas as de-
mais cláusulas e condições do Contrato originário. Foro: Forta-
leza/Ceará. Data da assinatura: 25/11/2020. Signatários: Dra.
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO
IJF. Guillermo Julio Figueroa Casas - REPRESENTANTE
DA CONTRATADA. VISTO: Marta B. Landim Lima.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 133/2020
Nomeia membros para compor
a
equipe
de
transição
de
Governo 2020/2021.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais: CONSIDERANDO que a Transição Governamental
é o processo que tem como objetivo a transmissão de conhe-
cimento sobre o funcionamento dos órgãos e entidades, a fim
de garantir que, no período de transição dos respectivos car-
gos, o eleito para o cargo de Prefeito Municipal possa receber
de seu antecessor, de forma tempestiva e íntegra, as informa-
ções de natureza orçamentária, contábil, financeira, operacio-
nal e patrimonial, bem como sistemas, bancos de dados, do-
cumentos, leis, atos, instrumentos de planejamentos e demais
informações. CONSIDERANDO que a transmissão de mandato
tem por intuito a continuidade das ações executadas pela ges-
tão em exercício e em observância à Lei Municipal nº
9.464/2009, que dispõe sobre a atuação da administração
pública e dos seus órgãos e entidades durante o processo de
transição governamental no município de Fortaleza, e em con-
sonância com o Manual de Orientações para Transição Gover-
namental Municipal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
E CONSIDERANDO ainda o que consta no Ofício Circular nº
06/2020 CGM - GS. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão
para fins de Transição de mandato de Chefe do Poder Executi-
vo Municipal, devendo a Comissão pautar seus atos pelos
princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da trans-
parência na gestão pública, da probidade administrativa e da
supremacia do interesse público, onde o principal objetivo des-
ta Comissão é propiciar condições para que o administrador
público sucessor possa receber de seu antecessor todos os
dados e informações necessárias a implantação do novo pro-
grama de gestão, desde a data de sua posse. Art. 2º - A Co-
missão instituída por esta Portaria é criada para fins meramen-
te de envio das informações concernentes as atividades liga-
das a esta Autarquia, onde a participação na equipe de Transi-
ção de Governo 2020/2021 não gera quaisquer benefícios ou
percepção de remuneração. Art. 3º - Ficam designados os
servidores abaixo relacionados para compor a comissão de que
trata a presente Portaria: I- DAVI DE MOURA LEITE CASTE-
LAR, Matrícula 123367-02; MARIA LUCIENE GUERREIRO
EVANGELISTA, Matrícula 12771301; CARLOS ALBERTO
PEREIRA
LIMA
FRANÇA,
Matrícula
5729202;
SILVIA
CLAUDIA
PEREIRA
DE
SOUSA,
Matrícula
25492-08;
FRANCISCO WASHINGTON DIOGO HERCULANO, Matrícula
123131-01; KARLA ANTONYA RENE CARRILHO LOPES,
Matrícula 9862103. Art. 4º - Compete a Comissão de Transição
de Governo 2020/2021, preparar e organizar em pastas físicas
e virtuais as seguintes informações: I - INFORMAÇÕES GE-
RAIS: Decreto que regulamenta o órgão, destacando compe-
tências, estrutura organizacional e atribuições; Relação atuali-
zada de nomes, endereços e telefones dos principais dirigentes
do órgão, bem como dos servidores ocupantes de cargos de
chefia; Relação dos servidores que compõem a equipe do
órgão ou entidade (perfil e banco de talentos); Lista das entida-
des com as quais o órgão mais frequentemente interage, em
especial de órgãos da administração pública de outros entes
federativos, organizações não governamentais e organismos
internacionais, com menção aos temas que motivam essa
interação. II - PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES:
Relação de programas, projetos e atividades (realizados, em
execução, interrompidos e a iniciar) relativos à gestão em cur-
so, destacando o estágio em que se encontram; Informação
sucinta sobre as decisões tomadas em período recente, que
possam ter repercussão de especial relevância para a gestão;
Assuntos que demandarão ação ou decisão da administração
nos 100 (cem) primeiros dias do novo governo; Processos
administrativos atinentes a concessões e permissões de servi-
ços públicos, bem como acordos, convênios, ajustes e contra-
tos firmados pelo município, cujas vigências se estendam ao
exercício de 2021 (serviço contínuo), acompanhados das res-
pectivas prestações de contas, se houver; Relação dos contra-
tos e instrumentos congêneres findos em 2020, especificando
situações/casos de objetos que, por sua natureza sensível,
eventualmente possuam necessidade de prorrogação para o
exercício de 2021; Instrumentos em que o ente municipal atue
tanto como agente concedente quanto convenente, bem como
os contratos de gestão, termos de parceria, termos de colabo-
ração ou termos de fomento porventura firmados, no caso de
instrumentos envolvendo transferências voluntárias. III - PRE-
SERVAÇÃO DE REGISTROS, DOCUMENTOS E ARQUIVOS
PÚBLICOS: Relação dos sistemas eletrônicos (softwares)
utilizados, sejam eles próprios, locados ou cedidos, disponibili-
zando ainda para cada sistema: cópias de segurança
(backups) periódicas das respectivas bases de dados, sem
prejuízo de conferir acesso (perfil, login e senha) à Equipe de
Transição (ou ao gestor eleito); contratos de locação, desen-
volvimento, manutenção e operação dos sistemas corporativos;
e relação contendo todos os setores e vínculos dos agentes
operadores e agentes fiscalizadores dos contratos de forneci-
mento e manutenção dos sistemas corporativos à isposição da
Administração Municipal. IV - SITUAÇÃO FINANCEIRA: Rela-
ção de contas bancárias vinculadas ao ente e os respectivos
extratos de movimentação (conta corrente) e de aplicação
financeira, acompanhados dos Termos de Conferência de
Caixa e documentos de conciliação (até o dia 30 de novembro),
preferencialmente nos modelos constantes na Instrução Nor-
mativa TCE nº 02/2013 (Prestações de Contas de Governo);
Demonstrativo evidenciando o montante de recursos financei-
ros disponíveis e todas as obrigações contraídas no ano cor-
rente, até o dia 30 de novembro, cuja quitação esteja progra-
mada para períodos posteriores, com identificação da respecti-
va fonte/destinação dos recursos. V - BENS PERMANENTES E
ESTOQUES DE MATERIAL DE CONSUMO: Relação atualiza-
da dos bens permanentes do órgão ou entidade (até o dia 30
de novembro), contemplando a informação de bens adquiridos
no exercício em curso, de forma individualizada (Lei nº
4.320/1974, art. 94); Posição dos estoques nos almoxarifados
de material de consumo do órgão ou entidade até o dia 30 de
novembro (medicamentos, material médico-hospitalar, itens do
gênero alimentício a ser utilizado no fornecimento de alimenta-
ção escolar, material de expediente, material de limpeza etc.);
Relação atualizada de bens imóveis do órgão ou entidade (até
o dia 30 de novembro); Outros dados que julgar relevantes. Art.
4º - A Comissão de Transição de Governo 2020/2021 tem por
finalidade propiciar ao Chefe do Poder Executivo Municipal em
término de mandato uma segura finalização, bem como infor-
mar ao novo Prefeito eleito sobre as ações, projetos e progra-
mas em andamento, visando dar continuidade à Gestão Públi-
ca e ao novo gestor antes da sua posse de todos os dados e
informações necessárias à elaboração e implementação do
novo programa de Governo. Art. 5º - Os trabalhos da Comissão
de Transição de Governo dar-se-ão entre 30 de novembro de
2020 a 06 de Janeiro de 2021. Art. 6º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra- se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DE FORTALEZA. FORTALEZA, 30 de novembro de
2020. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE
IPEM/FORT.
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