DOMFO 14/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 45  
 
 
 
PORTARIA Nº 134/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, no uso das atribuições legais, considerando o disposto 
no Art. 67 da Lei nº 8.666/1993, tendo em vista o Processo nº 
399/2020 e a Portaria nº 171/2019, publicada no Diário Oficial 
do Município de 24 de setembro de 2019, referente a Comissão 
de Inventário Patrimonial no Exercício de 2019. RESOLVE: Art. 
1º - REVOGAR da qualidade de membro da Comissão de In-
ventário Patrimonial no Exercício de 2019, o servidor          
TEODORIO TADEU AMARO PINTO, matrícula nº 123500-01. 
Art. 2º - DESIGNAR para substituir na qualidade de membro da 
Comissão de Inventário Patrimonial no Exercício de 2019, o 
servidor ANTONIO ASSIS MORAES, matrícula nº 17087-06. 
Art. 3º - Fica o setor administrativo e financeiro, responsável 
pelo encaminhamento ao respectivo MEMBRO a cópia desta 
Portaria, bem como dirimir quaisquer dúvidas e auxiliá-lo no 
exercício de suas atividades, objetivando a efetivo desempe-
nho de suas funções como membro. Esta portaria entra em 
vigor na data de sua assinatura. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA. Fortaleza, 04 
de Dezembro de 2020. João Marcelo Ferreira Facundo - 
SUPERINTENDENTE IPEM/FORT. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                 
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 390/2020-URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE: Constituir a Comissão composta pelos 
membros abaixo designados, para acompanhar e fiscalizar o 
Contrato Nº 21/2020, celebrado entre a Autarquia de Urbanis-
mo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR e a empresa JF DA 
SILVA COMÉRCIO & SERVIÇOS - ME, que tem por objeto a 
aquisição de gêneros alimentícios, compreendendo rações e 
grãos, para os animais do Zoológico Municipal Sargento Prata, 
por um período de 12 meses. 
 
NOME 
SETOR 
CPF 
José Raphael Martins 
Cardoso 
Gerência de Manutenção de 
Parques 
034.437.653-27 
Leanne Soares Peixoto 
Núcleo de Administração do 
Zoológico 
035.676.913-50 
Estéfanni 
de 
Castro 
Pinheiro 
Núcleo de Administração do 
Zoológico 
018.293.743-70 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA 
- URBFOR, em 11 de dezembro de 2020. Regis Rafael                
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2020 - CON-
TRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO 
DE FORTALEZA - URBFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.886.757/0001-73; CONTRATADA: JF DA SILVA COMÉR-
CIO & SERVIÇOS - ME, inscrita no CNPJ nº 24.153.640/0001-
08, vencedora dos Grupos 01, 02 e 03. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Ata de 
Registro de Preços nº 603/2020, do edital do Pregão Eletrônico 
nº 258/2020, Processos Administrativos SPU nº P049353/2020 
e no P310787/2020, originários da Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza - URBFOR, e seus anexos, Entidade 
participante, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 
10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores, e outras leis especiais necessárias ao cumprimen-
to de seu objeto. DO OBJETO: Aquisição de gêneros alimentí-
cios, compreendendo rações e grãos, para os animais do Zoo-
lógico Municipal Sargento Prata, por um período de 12 meses, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico 
nº 258/2020. DO VALOR: O valor global deste contrato é de  
R$ 160.632,20 (cento e sessenta mil, seiscentos e trinta e dois 
reais e vinte centavos). No valor a ser pago para a execução do 
objeto deste contrato estão inclusos todos os custos diretos e 
indiretos requeridos para a aquisição dos produtos, encargos 
sociais, seguros (quando houver), custos de mão de obra, 
benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que 
vierem a existir sobre os aludidos produtos, constituindo assim 
a única remuneração pelos produtos adquiridos. DOS RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos recursos da Autarquia de Urba-
nismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR: Unidade: 19206; 
Projeto/Atividade: 15.452.0015.2132.0002; Elemento de Des-
pesa: 33.90.30; Sequencial: 18; Fonte de Recurso: 1.001 
.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua 
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser pror-
rogado nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada 
prestará garantia contratual no valor de R$ 8.031,61 (oito mil, 
trinta e um reais e sessenta e um centavos) do valor global do 
contrato, importância esta que lhe será devolvida, mediante 
requerimento. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será 
acompanhada e fiscalizada por Comissão específica designada 
por meio de Portaria, conforme dispõe o art. 67 da Lei Federal 
nº 8.666/1993. DA RESCISÃO: Constituem motivos incondicio-
nais para rescisão do contrato as situações previstas nos arti-
gos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as conse-
quências do art. 80, da Lei Federal Nº 8.666/1993 e alterações 
posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2020. 
ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis Rafael 
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR e a 
Sra. Jamile Ferreira da Silva - PROPRIETÁRIA DA EMPRE-
SA JF DA SILVA COMÉRCIO & SERVIÇOS - ME. TESTE-
MUNHAS: Alan Rios Nogueira - CPF: 111.612.054-20 e José 
Raphael Martins Cardoso - CPF: 034.437.653-27. VISTO:  
Maria Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA 
DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
RESOLUÇÃO Nº 101/2020 
Dispõe acerca da manutenção 
de inscrição junto ao CMAS-
Fortaleza de entidades em pro-
cesso de cancelamento, após 
análise e deferimento de defe-
sa, conforme disposto na Reso-
lução nº 94/2020. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da VI Reunião Ordinária, ocorrida no dia 25 de novembro de 
2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei 
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei 
nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 13º e 
15º da Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que         
dispõe acerca da entrega da documentação anual junto ao 
CMAS - Fortaleza. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da 
Resolução CMAS - Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca 
da inscrição de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza. CONSI-
DERANDO o disposto na Resolução nº 38/2020, do Conselho 
Municipal de Assistência Social - CMAS Fortaleza, que prorro-
gou o prazo de 30/04/2020 a 29/06/2020 para a entrega da 
documentação anual, bem como a Resolução nº 04/2020, do 
Conselho Nacional de Assistência Social, que fixou o dia 30 de 

                            

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