DOMFO 14/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46
setembro 2020 como data limite para cumprimento deste requi-
sito obrigatório para manutenção da inscrição das entidades.
CONSIDERANDO as determinações constantes na Resolução
nº 94/2020, que dispõe acerca da abertura de processo de
cancelamento de inscrição de entidades que não entregaram a
documentação anual relativa ao exercício de 2020. CONSIDE-
RANDO as determinações oriundas da Comissão Temática
Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua
XIII Reunião Ordinária, ocorrida no dia 4 de novembro de 2020,
bem como em sua XIV Reunião Ordinária, ocorrida no dia 18
de novembro de 2020. CONSIDERANDO as justificativas apre-
sentadas pelas entidades de que trata esta Resolução. CON-
SIDERANDO o teor dos Pareceres n.º 52, 53, 54, 55, 56, 57,
58, 62 e 63 da Comissão Temática Permanente de Documen-
tação e Cadastro (CTP DC) todos elaborados no corrente ano,
em análise ao Recurso de que trata a Resolução nº 94/2020.
CONSIDERANDO, ainda, os subitens 6.2, 6.3, 64, 6.5, 6.6, 6.7,
6.8, 6.9, 6.12 e 6.13 da Ata da VI Reunião Ordinária do CMAS-
Fortaleza, ocorrida em 25 de novembro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Manutenção da inscrição junto ao CMAS-
Fortaleza das entidades abaixo elencadas, em razão do aco-
lhimento de suas defesas, e em cumprimento ao disposto na
Resolução nº 94/2020 deste Conselho. I – Associação de As-
sistência à Criança Especial– Inscrição nº 044/2012; II – Asso-
ciação Pequeno Mundo – Inscrição nº 061/2012; III – Instituto
Hesed– Inscrição nº 077/2012; IV – Visão Mundial – Inscrição
nº 258/2016; V – Conselho Comunitário do Parque São José –
Inscrição nº 116/2018; VI – Projeto Filhos do Rei – Inscrição nº
288/2018; VII – Instituto da Infância - IFAN – Inscrição nº
278/2017; VIII - Associação Maria Mãe da Vida – Inscrição
142/2012; IX – Associação Nova Aliança – Inscrição 32/2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação. Fortaleza, CE, 25 de novembro de 2020. Luís
Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 102/2020
Dispõe acerca de deferimento
de inscrição de entidade junto
ao CMAS-Fortaleza
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da VI Reunião Ordinária, ocorrida no dia 25 de novembro de
2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei
nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a Resolu-
ção nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâme-
tros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações
de Assistência Social, bem como dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da
Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da
inscrição de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza. CONSIDE-
RANDO as determinações oriundas da Comissão Temática
Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua
XIV Reunião Ordinária, ocorrida no dia 18 de novembro de
2020. CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 59/2020 da Co-
missão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
(CTP DC). CONSIDERANDO, ainda, a Ata da VI Reunião Ordi-
nária, ponto de pauta 6.9, realizada em 25 de novembro de
2020. RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição junto
ao CMAS-Fortaleza do INSTITUTO NABOR (PROCESSO
13/2020). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua publicação. Fortaleza, CE, 25 de novembro de
2020. Luís Narcíso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 103/2020
Dispõe acerca de deferimento
de inscrição de entidade junto
ao CMAS-Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da VI Reunião Ordinária, ocorrida no dia 25 de novembro de
2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei
nº 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a Resolu-
ção nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâme-
tros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações
de Assistência Social, bem como dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da
Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da
inscrição de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza. CONSIDE-
RANDO as determinações oriundas da Comissão Temática
Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua
XIV Reunião Ordinária, ocorrida no dia 18 de novembro de
2020. CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 60/2020 da Co-
missão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
(CTP DC). CONSIDERANDO, ainda, a Ata da VI Reunião Ordi-
nária, ponto de pauta 6.10, realizada em 25 de novembro de
2020. RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição junto
ao CMAS-Fortaleza do ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
SÍTIO IPANEMA (PROCESSO 15/2020). Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortale-
za, CE, 25 de novembro de 2020. Luís Narcíso Coelho de
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2019-2021.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
DECRETO LEGISLATIVO Nº 939, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Denomina oficialmente de Rua Dandara Ketley, uma
via do bairro Bom Jardim, na forma que indica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. PROMULGA: Art. 1º - Fica denominado de Rua Dandara Ketley trecho de uma via de
Fortaleza que fica situado no Bairro Bom Jardim (entre a Rua Sargento João Pinheiro e a Rua D), conforme croqui de localização
anexo, e que tem por atual nome Rua Manuel Galdino, a qual tem início na Rua Osório de Paiva e fim na Rua D, sentido leste–oeste.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 10 de dezembro de 2020. Vereador Antônio Henrique
da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO I
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