DOE 14/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº366/2020
PROCESSO Nº09355320/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E JENIFFER KRISLEY LIMA
ANDRADE, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado
datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo Nº09355320/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A)
para execução do Projeto “Vamos festejar com o Pastoril Estrela da Serra”
devidamente aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária:
Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura -
FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.03.33904
800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,
02 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da
Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza,CE, 07 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº367/2020
PROCESSO Nº09347379/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E RODINA MARIA DE
ARAUJO MENDES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO
CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo Nº09347379/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “Boi Ceará: patrimônio cultural” devidamente apro-
vado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI
ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do
objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão
repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos
recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orça-
mentária n° 27200004.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão
creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir
da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 02 de dezembro de 2020. Assinante:
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 07 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº368/2020
PROCESSO Nº09378215/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E AÉCIO RODRIGUES DE
OLIVEIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado
datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo Nº09378215/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “Atelier Aberto Mestre Aécio de Zaira” devidamente
aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI
ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do
objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão
repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos
recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orça-
mentária n° 27200004.13.392.423.15450.01.33904800.2.92.04.1.40, que serão
creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir
da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 02 de dezembro de 2020. Assinante:
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 07 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº369/2020
PROCESSO Nº09349487/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E AFRÂNIO ABREU
PATRÍCIO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado
datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade
pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04
de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no
Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na
Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual
da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de
2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações
contidas no Processo Administrativo Nº09349487/2020. Objeto: Constitui
objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a
concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEI-
RO(A) para execução do Projeto “Imperadores da Parquelandia 46 anos de
Cultura Popular” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO
CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da
Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.423.15450.03.3
3904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 02
de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura.
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
CE, 07 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº277 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020
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