DOE 14/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº374/2020
PROCESSO Nº09354839/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E HENRIQUE JORGE 
ALENCAR COUTINHO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. 
Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO 
CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo Nº09354839/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) 
para execução do Projeto “A FILHOS DA PAIXÃO TRÁS A INCLUSÃO 
SOCIAL – VIA ACESSIBILIDADE NO ARRAIÁ DIGITAL.” devidamente 
aprovado(a) no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI 
ALDIR BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do 
objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão 
repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos 
recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orça-
mentária n° 27200004.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão 
creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir 
da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 02 de dezembro de 2020. Assinante: 
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 07 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº375/2020
PROCESSO Nº09346933/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E GILBERTO FERREIRA DE 
ARAÚJO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL 
DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho 
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de 
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo Nº09346933/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto “Mestre Gilberto Calungueiro” devidamente aprovado(a) 
no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR 
BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados 
recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 
27200004.13.392.423.15450.04.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados 
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data 
de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data 
da assinatura: Fortaleza – CE, 02 de dezembro de 2020. Assinante: Fabiano 
dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 07 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº376/2020
PROCESSO Nº09379521/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E IOSLEAN SOARES DO 
NASCIMENTO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO 
CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo Nº09379521/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto “Lembranças do São João” devidamente aprovado(a) 
no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR 
BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados 
recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 
27200004.13.392.423.15450.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados 
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da 
data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; 
Data da assinatura: Fortaleza – CE, 02 de dezembro de 2020. Assinante: 
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura.SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 07 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº377/2020
PROCESSO Nº09372098/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E RUANA CARLA 
VALENTIM NOBRE, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. 
Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE PATRIMÔNIO 
CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR BLANC , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo Nº09372098/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto “CUSCUZ COM NADA” devidamente aprovado(a) 
no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ - LEI ALDIR 
BLANC. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados 
recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 
27200004.13.392.423.15450.14.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados 
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da 
data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; 
Data da assinatura: Fortaleza – CE, 02 de dezembro de 2020. Assinante: 
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura.SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 07 de dezembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº277  | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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