DOE 14/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e assistência técnica, por mais 151 (cento e cinquenta e um) dias, que serão
contados a partir do dia 28/10/2020. III – VALOR GLOBAL: permanece
inalterado. IV – DA RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 126/2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor. V – DATA: Fortaleza/CE, 26 de outubro
de 2020. ASSINANTES:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário o
Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO MELANIAS NETO - Repre-
sentante Legal da Instituição. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº107/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELE-
BRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A
EMPRESA DANIEL GOMES FELIPE - ME, NOS TERMOS ABAIXO
EXPOSTOS; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº
1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza (CE), CEP 60.325-901; IV - CONTRA-
TADA: DANIEL GOMES FELIPE - ME; V - ENDEREÇO: Rua Eduardo
Lavor, nº 411, São Sebastião, CEP: 63500-220, Iguatu/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a
legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, II, e § 8º da Lei 8.666/93
e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo nº. 09165955/2020 e Parecer Jurídico n°. 1213/2020;
VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver
questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios admi-
nistrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado
que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO
tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência e de execução do
Contrato n° 107/2019, cujo objeto é a aquisição de 221 kits de irrigação
para implantação de projetos na minha propriedade – PIMP, no Estado do
Ceará, conforme quantitativos, a seguir, detalhados e em conformidade com
as especificações do Termo de Referência: - 442 - Adaptador de irrigação;
3000 - Abraçadeira Nylon; 100 - Abraçadeira de Ferro; 242 - Abraçadeira
de Arame; 121 - Adaptador Ferro Fundido; 28 - Adaptador de PVC, DN
50X1.1/4’’; 221 - Adaptador LF de irrigação; 442 - Adaptador PVC, 32 x
1’’; 389 - Cola para Cano; 389 - Adesivo Plástico; 2428 - Anel para vedação;
11120 – Aspersor; 221 - Bujão de ferro; 1 - Bomba submersa monofásica;
98 - Bomba submersa trifásica; 3 - Bomba centrífuga monofásica; 2 - Bomba
centrífuga trifásica; 218 - Botão de comando; 3180 - Cabo dupla camada;
3090 - Cabo Flexível; 32 - Cap PVC; 187 - Conector Bronze; 3140 - Corda
Nylon; 4032 - Cabo pp 3x4; 1168 - Cabo pp 750; 218 - Caixa Quadro Elétrico;
3061 - Cap PVC BSA LF DN 35 mm; 1087 - Cap PVC BSA LF DN 50 mm;
32 - Chave Contactos; 218 - Chave 380 V; 441 - Colar Tomada; 389 - Curva
90º Ferro; 2755 - Curva PVC soldável; 48 - Curva PVC LF 45º; 33 - Disjuntor
monofásico; 185 - Disjuntor termomagnético; 30 - Bomba Eletrobomba
centrífuga; 84 - Bomba Eletrobomba trifásica; 300 - Eletrodo nível; 53 - Peça
de reposição – Filtro de disco; 221 - Fita isolante 19mm x 20m; 2428 - Peça
de reposição – Fim de linha; 221 - Fita isolante 19mm x 10m; 434 - Fita
veda rosca; 187 - Haste aterramento; 2429 - Inicio de linha; 221 - Injetor de
fertilizante; 442 - Joelho/cotovelo PVC 90º 75mm; 442 - Joelho/cotovelo
PVC 90º 32mm; 521 - Luvas simples; 1122 - Luva PVC; 356 - Luva IRR;
442 - Luva soldável; 435 - Lamina serra 30mm; 13584 - Aspersos micro;
73580 - Mangueira não reciclada; 726 - Mangueira PVC; 221 - Serviço de
montagem; 3 - Bomba motobomba diesel; 121 – Niple; 436 - Tampa tipo
prensa; 221 - Registro bronze; 100 - Rele de nível; 902 - Registro esfera
irrigação; 442 - Registro PVC esfera soldável; 34 - Rele sobrecarga falta de
fase, 15-23; 3 - Rele 2.8; 181 - Rele sobrecarga falta de fase, 4-6,3; 187 -
Rele falta de fase; 100 - Tampa alumínio; 218 - Timer digital de trilho; 3296
- Tubo PVC 1.1/2’’; 7396 - Tubo PVC irrigação 50mm; 2466 - Tubo PVC
irrigação 75mm; 19177 - Tubo PVC irrigação 35mm; 3716 - Tubo subida;
41120 - Tubo 16mm; 220 - TE ferro; 942 - TE irrigação 50x50mm; 3065 - TE
irrigação 50x35mm; 11120 - TE PVC irrigação; 221 - Luva união; 1818 -
União tubo; 680 - União transição; 221 - Válvula retenção; 121 - Válvula de
PE, decorrente da Ata de Registro de Preço nº 2019/1065-SDA, por mais um
período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do dia 21 de novembro
de 2020; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais um período de 120 (cento e vinte) dias,
contados a partir do dia 21 de novembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO:
As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 107/2019 ora aditado,
não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/
CE, 19 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e DANIEL GOMES
FELIPE Representante legal.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº139/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA PODIUM
COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, PARA O FIM NELE
INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes,
1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
PODIUM COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; V -
ENDEREÇO: Rua Nunes Valente, N° 3849, São João do Tauape, Fortaleza/
CE, CEP n° 60.125-071; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente
pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n°. 08351259/2020 e Parecer Jurídico nº. 1177/2020; VII- FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser;
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a dilação do
prazo de Execução e de Vigência do Contrato n°. 139/2019, que tem como
objeto a prestação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS E EQUIPA-
MENTOS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA
ESPECIALIZADA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, por mais
um período de 12 (doze) meses, contados do dia 06 de dezembro de 2020;
IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X -
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, contados do dia
06 de dezembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e
condições do CONTRATO Nº. 139/2019, ora aditado, não modificadas, ficam
ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza – CE, 25 de novembro
de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secre-
tário de Desenvolvimento Agrário; PEDRO GABRIEL COELHO PONTE
Representante Legal da Empresa e FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO
Superintendência de Obras Públicas–SOP.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO - SDA E COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO
ESTADO DO CEARA – COOPAECE, PARA O FIM NELE INDICADO; II
- CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
- SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n° 1820 – São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP 60.325-901; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARA – COOPAECE; V -
ENDEREÇO: Av. Gen. Osório De Paiva, 5459, Canindezinho, Fortaleza/Ce,
Cep: 60.731-335; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo
art. 57, § 1°, inciso II e art. 65, inciso I, alínea “a” da Lei nº. 8.666/93 de 21
de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo nº. 08694482/2020 e Parecer Jurídico
n°. 1187/2020; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem como objeto: 1 – O acréscimo no valor global do Contrato nº
15/2020, que tem por objeto a contratação de cooperativa para captação,
pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado
tipo “c” para o Programa de Aquisição de Alimento – PAA, referentes aos
Lotes Bovino: 03 (1.356 litros) 05 (1.850 litros) 07 (2.249 litros) 10 (2.894
litros) 17 (1.077 litros) 18 (1.849) 29 (4.389 litros) e 30 (980 litros), com o
consequente aumento de R$ 315.744,04 (trezentos e quinze mil, setecentos
e quarenta e quatro reais e quatro centavos) 2 – A readequação de Cláusulas
para atender ao Decreto nº 10.518, de 14 de outubro de 2020, Resolução nº
82 de 01 de julho de 2020, e Resolução nº 87 de 30 de setembro de 2020,
ambas do GGPAA, conforme disposto a seguir: 2.1 – Inclui-se na Cláusula
Primeira, intitulada Da Fundamentação Legal, o Decreto nº 10.518, de 14
de outubro de 2020. 2.2 – O subitem 2.1 da Cláusula Segunda, intitulada
Do Objeto, passa a vigorar com a seguinte redação: “2.1 – Constitui objeto
deste Instrumento, a contratação de cooperativa para captação, pasteurização,
envasamento, transporte e entrega de leite bovino e caprino pasteurizado
integral para o Programa de Aquisição de Alimento – PAA, referentes aos
Lotes Bovino: 03 (1.356 litros) 05 (1.850 litros) 07 (2.249 litros) 10 (2.894
litros) 17 (1.077 litros) 18 (1.849) 29 (4.389 litros) e 30 (980 litros).” 2.3 – O
subitem 3.1.6 da Cláusula Terceira, intitulada Das Obrigações, passa a vigorar
com a seguinte redação: “3.1.6. Penalizar a CONTRATADA, quando esta
incorrer em descumprimento de obrigações referentes à qualidade e quan-
tidade do leite pasteurizado integral distribuído.” 2.4 – O subitem 3.2.2 da
Cláusula Terceira, intitulada Das Obrigações, passa a vigorar com a seguinte
redação: “3.2.2. Será obedecido o valor financeiro correspondente, por ano,
à comercialização de até 35 (trinta e cinco) litros de leite por dia por unidade
familiar/DAP, na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite,
calculado a partir da fórmula a ser estabelecida em resolução do GGPAA,
conforme alínea “c” I do art. 19° do Decreto 7.775 de 2012, alterado pelo
Decreto 10.518 de 14 de outubro de 2020 do Presidente da República” 2.5
– O subitem 3.2.4 da Cláusula Terceira, intitulada Das Obrigações, passa a
vigorar com a seguinte redação: “3.2.4. O leite deverá ser do tipo pasteurizado
integral, conforme especificações da legislação em vigor.” 2.6 – Inclusão do
PARÁGRAFO OITAVO na Cláusula Terceira, intitulada Das Obrigações, com
a seguinte redação: “PARÁGRAFO OITAVO: A contratada deverá observar
as determinações da SDA, as quais surgirem durante a execução do presente
contrato, desde que sejam notificados formalmente;” 2.7 – O PARÁGRAFO
TERCEIRO da Cláusula Sexta, intitulada Das Condições de Pagamento,
passa a vigorar com a seguinte redação: “PARÁGRAFO TERCEIRO: O
comprovante fiscal apresentado pela contratada deverá conter o valor de R$
2,19 (dois reais e dezenove centavos) por litro de leite bovino, sendo R$ 1,24
(um real e vinte e quatro centavos) o valor pago ao produtor de leite bovino e
R$ 0,95 (noventa e cinco centavos) o valor pago pelos serviços de captação,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº277 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020
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