DOE 14/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            processamento, envasamento e distribuição do leite, conforme previsto na 
Resolução nº 87 do GGPAA de 30 de setembro de 2020, que dispõe sobre os 
preços de referência para operações de aquisições de leite no âmbito do PAA 
Leite.” 2.8 – Inclusão do PARÁGRAFO QUARTO na Cláusula Sexta, intitu-
lada Das Condições de Pagamento, com a seguinte redação: “PARÁGRAFO 
QUARTO: Em atendimento ao disposto no art. 12, §1º da Resolução nº 82 
de 01 de julho de 2020, fica autorizada emergencialmente, devido aos efeitos 
gerados pela Pandemia da COVID-19, a majoração dos preços pagos aos 
beneficiários produtores em até 30% (trinta por cento) devendo ser praticado 
no período de emergência o valor de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis 
centavos) por litro bovino, onde a mesma deverá descriminar o valor pago 
ao produtor que receberá 1,61 (um real e sessenta um centavos) por litro de 
leite bovino e o preço dos serviços de captação, processamento, envasamento 
e distribuição do leite pago pelo Programa à credenciada que é de R$ 0,95 
(noventa e cinco centavos)”. Os preços emergenciais serão válidos até o dia 
31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogados pelo GGPAA.” 2.9 – A 
alínea “c” do subitem 8.10 da Cláusula Oitava, intitulada Das Penalidades e 
Sanções, passa a vigorar com a seguinte redação: “8.10 Das irregularidade 
especiais c) Adicionar, por qualquer meio, peróxidos ou quaisquer outros 
produtos de conservação do leite pasteurizado integral;” 2.10 – A alínea “d” 
do subitem 8.10 da Cláusula Oitava, intitulada Das Penalidades e Sanções, 
passa a vigorar com a seguinte redação: “8.10 Das irregularidade especiais 
d) Desrespeitar, com culpa ou dolo, o limite estabelecido na cláusula 3.2.2, 
qual seja, o teto para aquisição do PAA – Leite de até 35 (trinta e cinco) litros 
de leite por dia, por unidade familiar, a que se refere a alínea “c”, do inciso 
I do art. 19 do Decreto n 7.775/12, alterado pelo Decreto nº 10.158 de 14 de 
outubro de 2020 do Presidente da República; Pena: Devolução do recurso 
que extrapolar o teto;”;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 315.744,04 (trezentos e 
quinze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos);  X - DA 
VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 15/2020, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza, 26 
de novembro de 2020.;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e RENATA DE ABREU 
BASTOS Representante Legal. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2020 
I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO 
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA, E A COOPERATIVA AGROPECUARIA DO SERTAO 
CENTRAL – COOAC, PARA O FIM NELE INDICADO;  II - CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA; 
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n° 1820 – São Gerardo, Forta-
leza, Ceará, CEP 60.325-901;  IV - CONTRATADA: COOPERATIVA 
AGROPECUARIA DO SERTAO CENTRAL – COOAC;  V - ENDE-
REÇO: Rua 14 de Agosto, 435, Centro, Quixeramobim/Ce, Cep: 63.800-
000;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 65, inciso 
II, alínea “d” da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações 
posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº. 08695322/2020 e Parecer Jurídico n°. 1206/2020;  VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto: 1 – A 
readequação de Cláusulas e ajuste no preço originário do litro de leite do 
Contrato nº 016/2020, que tem por objeto a contratação de cooperativa para 
captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite bovino 
pasteurizado tipo “c” para o Programa de Aquisição de Alimento – PAA, 
referentes aos Lotes: LOTE BOVINO: 01 (1.379 litros) 02 (3.730 litros) 04 
(1.743 litros) 06 (2.647 litros) 11 (2.722 litros) 12 (1.583 litros) 13 (1.010 
litros) 15 (1530 litros) 16 (1.320 litros) 19 (1957 litros) 20 (1.362 litros) 21 
(1.704 litros) e LOTE CAPRINO: 02 (1.858 litros), conforme disposto a 
seguir: 1.1 – Inclui-se na Cláusula Primeira, intitulada Da Fundamentação 
Legal, o Decreto nº 10.518, de 14 de outubro de 2020. 1.2 – O subitem 2.1 
da Cláusula Segunda, intitulada Do Objeto, passa a vigorar com a seguinte 
redação: “2.1 – Constitui objeto deste Instrumento, a contratação de coope-
rativa para captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de 
leite bovino e caprino pasteurizado integral para o Programa de Aquisição 
de Alimento – PAA, referentes aos Lotes Bovino: 01 (1.379 litros) 02 (3.730 
litros) 04 (1.743 litros) 06 (2.647 litros) 11 (2.722 litros) 12 (1.583 litros) 
13 (1.010 litros) 15 (1530 litros) 16 (1.320 litros) 19 (1957 litros) 20 (1.362 
litros) 21 (1.704 litros) e LOTE CAPRINO: 02 (1.858 litros).” 1.3 – O subitem 
3.1.6 da Cláusula Terceira, intitulada Das Obrigações, passa a vigorar com a 
seguinte redação: “3.1.6. Penalizar a CONTRATADA, quando esta incorrer 
em descumprimento de obrigações referentes à qualidade e quantidade do leite 
pasteurizado integral distribuído.” 1.4 – O subitem 3.2.2 da Cláusula Terceira, 
intitulada Das Obrigações, passa a vigorar com a seguinte redação: “3.2.2. 
Será obedecido o valor financeiro correspondente, por ano, à comercialização 
de até 35 (trinta e cinco) litros de leite por dia por unidade familiar/DAP, na 
modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, calculado a partir 
da fórmula a ser estabelecida em resolução do GGPAA, conforme alínea “c” 
I do art. 19° do Decreto 7.775 de 2012, alterado pelo Decreto 10.518 de 14 de 
outubro de 2020 do Presidente da República” 1.5 – O subitem 3.2.4 da Cláusula 
Terceira, intitulada Das Obrigações, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“3.2.4. O leite deverá ser do tipo pasteurizado integral, conforme especifi-
cações da legislação em vigor.” 1.6 – Inclusão do PARÁGRAFO OITAVO 
na Cláusula Terceira, intitulada Das Obrigações, com a seguinte redação: 
“PARÁGRAFO OITAVO: A contratada deverá observar as determinações 
da SDA, as quais surgirem durante a execução do presente contrato, desde 
que sejam notificados formalmente;” 1.7 – O PARÁGRAFO TERCEIRO 
da Cláusula Sexta, intitulada Das Condições de Pagamento, passa a vigorar 
com a seguinte redação: “PARÁGRAFO TERCEIRO: O comprovante fiscal 
apresentado pela contratada deverá conter o valor de R$ 2,19 (dois reais e 
dezenove centavos) por litro de leite bovino, sendo R$ 1,24 (um real e vinte e 
quatro centavos) o valor pago ao produtor de leite bovino e R$ 0,95 (noventa 
e cinco centavos) o valor pago pelos serviços de captação, processamento, 
envasamento e distribuição do leite e o valor de R$ 2,60 (dois reais e sessenta 
centavos) por litro de leite caprino, sendo R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco 
centavos) o valor pago ao produtor de leite caprino e R$ 0,95 (noventa e 
cinco centavos) o valor pago pelos serviços de captação, processamento, 
envasamento e distribuição do leite, conforme previsto na Resolução nº 87 do 
GGPAA de 30 de setembro de 2020, que dispõe sobre os preços de referência 
para operações de aquisições de leite no âmbito do PAA Leite.” 1.8 – Inclusão 
do PARÁGRAFO QUARTO na Cláusula Sexta, intitulada Das Condições 
de Pagamento, com a seguinte redação: “PARÁGRAFO QUARTO: Em 
atendimento ao disposto no art. 12, §1º da Resolução nº 82 de 01 de julho 
de 2020, fica autorizada emergencialmente, devido aos efeitos gerados pela 
Pandemia da COVID-19, a majoração dos preços pagos aos beneficiários 
produtores em até 30% (trinta por cento) devendo ser praticado no período 
de emergência o valor de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos) por 
litro bovino, onde a mesma deverá descriminar o valor pago ao produtor que 
receberá 1,61 (um real e sessenta um centavos) por litro de leite bovino e o 
preço dos serviços de captação, processamento, envasamento e distribuição 
do leite pago pelo Programa à credenciada que é de R$ 0,95 (noventa e cinco 
centavos) e o valor de R$ 3,10 (três reais e dez centavos) por litro de leite 
caprino, onde a mesma deverá discriminar o valor pago ao produtor que 
receberá R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos) por litro de leite caprino e o 
preço dos serviços de captação, processamento, envasamento e distribuição 
do leite pago pelo Programa à credenciada que é de R$ 0,95 (noventa e cinco 
centavos)”. Os preços emergenciais serão válidos até o dia 31 de dezembro de 
2020, podendo ser prorrogados pelo GGPAA.” 1.9 – A alínea “c” do subitem 
8.10 da Cláusula Oitava, intitulada Das Penalidades e Sanções, passa a vigorar 
com a seguinte redação: “8.10 Das irregularidade especiais c) Adicionar, por 
qualquer meio, peróxidos ou quaisquer outros produtos de conservação de 
conservação do leite pasteurizado integral;” 1.10 – A alínea “d” do subitem 
8.10 da Cláusula Oitava, intitulada Das Penalidades e Sanções, passa a vigorar 
com a seguinte redação: “8.10 Das irregularidade especiais d) Desrespeitar, 
com culpa ou dolo, o limite estabelecido na cláusula 3.2.2, qual seja, o teto 
para aquisição do PAA – Leite de até 35 (trinta e cinco) litros de leite por 
dia, por unidade familiar, a que se refere a alínea “c”, do inciso I do art. 19 
do Decreto n 7.775/12, alterado pelo Decreto nº 10.158 de 14 de outubro de 
2020 do Presidente da República; Pena: Devolução do recurso que extrapolar 
o teto;”;  IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor;  X - DA 
VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 016/2020, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza, 30 
de novembro de 2020.;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO CARLOS 
HELOY Representante Legal. 
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2020 
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA, E A COOPERATIVA REGIONAL DOS 
ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRARIA DO SERTÃO CENTRAL 
DO CEARA - COOPERASC, PARA O FIM NELE INDICADO;  II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
- SDA;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n° 1820 – São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP 60.325-901;  IV - CONTRATADA: COOPERATIVA 
REGIONAL DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRARIA DO 
SERTÃO CENTRAL DO CEARA - COOPERASC;  V - ENDEREÇO: 
Av Dom Helio Campos, 189, Centro, Quixeramobim-Ce, Cep: 63.800-000; 
 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 65, inciso II, alínea “d” 
da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 08696051/2020 
e Parecer Jurídico n°. 1207/2020;  VII- FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, 
não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qual-
quer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser;  VIII - OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem como objeto: 1 – A readequação de Cláusulas 
e ajuste no preço originário do litro de leite do Contrato nº 017/2020, que 
tem por objeto a contratação de cooperativa para captação, pasteurização, 
envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado tipo “c” para 
o Programa de Aquisição de Alimento – PAA, referente ao Lote: LOTE 
BOVINO: 14 (1.400 litros); para atender ao Decreto nº 10.518, de 14 de 
outubro de 2020, Resolução nº 82 de 01 de julho de 2020, e Resolução nº 87 
de 30 de setembro de 2020, ambas do GGPAA, conforme disposto a seguir: 
1.1 – Inclui-se na Cláusula Primeira, intitulada Da Fundamentação Legal, o 
Decreto nº 10.518, de 14 de outubro de 2020. 1.2 – O subitem 2.1 da Cláu-
sula Segunda, intitulada Do Objeto, passa a vigorar com a seguinte redação: 
23
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº277  | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

Fechar