DOE 14/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
cável, especialmente pelo art. 57, § 1°, inciso II e art. 65, inciso I, alínea “a”
da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 08694784/2020
e Parecer Jurídico n°. 1188/2020; VII- FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo,
não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qual-
quer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem como objeto: 1 – A readequação de Cláusulas
e ajuste no preço originário do litro de leite do Contrato nº 19/2020, que
tem por objeto a contratação de cooperativa para captação, pasteurização,
envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado tipo “c” para
o Programa de Aquisição de Alimento – PAA, referentes aos Lotes: LOTES
BOVINO: 22 ( 1.743 litros) 23 (2,513 litros) e 24 (2.245) ; para atender ao
Decreto nº 10.518, de 14 de outubro de 2020, Resolução nº 82 de 01 de julho
de 2020, e Resolução nº 87 de 30 de setembro de 2020, ambas do GGPAA,
conforme disposto a seguir: 1.1 – Inclui-se na Cláusula Primeira, intitulada
Da Fundamentação Legal, o Decreto nº 10.518, de 14 de outubro de 2020.
1.2 - O subitem 2.1 da Cláusula Segunda, intitulada Do Objeto, passa a
vigorar com a seguinte redação: “2.1 – Constitui objeto deste Instrumento,
a contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasamento,
transporte e entrega de leite bovino e caprino pasteurizado integral para o
Programa de Aquisição de Alimento – PAA, referentes aos Lotes Bovino:
22 (1.743 litros), 23 (2.513 litros) e 24 (2.245 litros).” 1.3 – O subitem
3.1.6 da Cláusula Terceira, intitulada Das Obrigações, passa a vigorar com a
seguinte redação: “3.1.6. Penalizar a CONTRATADA, quando esta incorrer
em descumprimento de obrigações referentes à qualidade e quantidade do leite
pasteurizado integral distribuído.” 1.4 – O subitem 3.2.2 da Cláusula Terceira,
intitulada Das Obrigações, passa a vigorar com a seguinte redação: “3.2.2.
Será obedecido o valor financeiro correspondente, por ano, à comercialização
de até 35 (trinta e cinco) litros de leite por dia por unidade familiar/DAP, na
modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, calculado a partir
da fórmula a ser estabelecida em resolução do GGPAA, conforme alínea “c”
I do art. 19° do Decreto 7.775 de 2012, alterado pelo Decreto 10.518 de 14 de
outubro de 2020 do Presidente da República” 1.5 – O subitem 3.2.4 da Cláusula
Terceira, intitulada Das Obrigações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.4. O leite deverá ser do tipo pasteurizado integral, conforme especifi-
cações da legislação em vigor.” 1.6 – Inclusão do PARÁGRAFO OITAVO
na Cláusula Terceira, intitulada Das Obrigações, com a seguinte redação:
“PARÁGRAFO OITAVO: A contratada deverá observar as determinações
da SDA, as quais surgirem durante a execução do presente contrato, desde
que sejam notificados formalmente;” 1.7 – O PARÁGRAFO TERCEIRO
da Cláusula Sexta, intitulada Das Condições de Pagamento, passa a vigorar
com a seguinte redação: “PARÁGRAFO TERCEIRO: O comprovante fiscal
apresentado pela contratada deverá conter o valor de R$ 2,19 (dois reais e
dezenove centavos) por litro de leite bovino, sendo R$ 1,24 (um real e vinte e
quatro centavos) o valor pago ao produtor de leite bovino e R$ 0,95 (noventa
e cinco centavos) o valor pago pelos serviços de captação, processamento,
envasamento e distribuição do leite, conforme previsto na Resolução nº 87 do
GGPAA de 30 de setembro de 2020, que dispõe sobre os preços de referência
para operações de aquisições de leite no âmbito do PAA Leite.” 1.8 – Inclusão
do PARÁGRAFO QUARTO na Cláusula Sexta, intitulada Das Condições
de Pagamento, com a seguinte redação: “PARÁGRAFO QUARTO: Em
atendimento ao disposto no art. 12, §1º da Resolução nº 82 de 01 de julho
de 2020, fica autorizada emergencialmente, devido aos efeitos gerados pela
Pandemia da COVID-19, a majoração dos preços pagos aos beneficiários
produtores em até 30% (trinta por cento) devendo ser praticado no período
de emergência o valor de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos) por
litro bovino, onde a mesma deverá descriminar o valor pago ao produtor que
receberá 1,61 (um real e sessenta um centavos) por litro de leite bovino e o
preço dos serviços de captação, processamento, envasamento e distribuição
do leite pago pelo Programa à credenciada que é de R$ 0,95 (noventa e cinco
centavos)”. Os preços emergenciais serão válidos até o dia 31 de dezembro de
2020, podendo ser prorrogados pelo GGPAA.” 1.9 – A alínea “c” do subitem
8.10 da Cláusula Oitava, intitulada Das Penalidades e Sanções, passa a vigorar
com a seguinte redação: “8.10 Das irregularidade especiais c) Adicionar, por
qualquer meio, peróxidos ou quaisquer outros produtos de conservação de
conservação do leite pasteurizado integral;” 1.10 – A alínea “d” do subitem
8.10 da Cláusula Oitava, intitulada Das Penalidades e Sanções, passa a vigorar
com a seguinte redação: “8.10 Das irregularidade especiais d) Desrespeitar,
com culpa ou dolo, o limite estabelecido na cláusula 3.2.2, qual seja, o teto
para aquisição do PAA – Leite de até 35 (trinta e cinco) litros de leite por
dia, por unidade familiar, a que se refere a alínea “c”, do inciso I do art. 19
do Decreto n 7.775/12, alterado pelo Decreto nº 10.158 de 14 de outubro de
2020 do Presidente da República; Pena: Devolução do recurso que extrapolar
o teto;”; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor; X - DA
VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: As
demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 15/2020, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza, 26
de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO LUIZ PAIVA
VIANA Representante Legal.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 072/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
- SDA, com endereço no Edifício sede da SDA, Av. Bezerra de Menezes, n°
1820 – São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP 60.325-901, inscrita no CNPJ
nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada por seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro,
casado, historiador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e
portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domi-
ciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE,
CEP: 60.822-275 CONTRATADA: EMPRESA MHATRIZ PESQUISA
AGRICOLA LTDA, com sede na Rod Go 050, Fazenda Palmeiras, S/N, Km
4,3 Galpaoi Cxpst 067, Palmeiras De Goias/Go - Cep: 76.190-000, inscrita
no CNPJ sob o nº. 03.068.852/0001-09, aqui denominada CONTRATADA,
neste ato representada por RICARDO OLIVEIRA ALVES, brasileiro (a),
separado, portador (a) da Carteira de Identidade nº. 074.958.228-64 e do
CPF nº. 7670859, contatos: (64)999892123 e ricardo.oalves21@yahoo.com.
br, residente e domiciliado (a) na Rua Leonice Perillo Bueno, Qd3, Lote 06,
Pc7054, Residencial Tempo Novo, Palmeiras De Goias/Go - Cep: 76.190-
000. OBJETO: Contratação de empresas para produção, beneficiamento,
embalagem, transporte e entrega de sementes, classes C1, C2, S1 OU S2,
para o Projeto Hora de Plantar, referente aos lotes: 1 - MILHO HÍBRIDO
(165.000) e 4 - SORGO FORRAGEIRO (18.500). FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se este Contrato no Processo de Credenciamento,
conforme processo administrativo SPU n° 07107060/2020, na Lei Federal
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além das demais dispo-
sições legais aplicáveis, bem como pelas condições constantes do Edital n°.
007/2020, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e
pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e
responsabilidades das partes FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza
para dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato, não resol-
vidas pelos meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do
presente contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua
publicação no DOE, observando-se, sempre, os prazos de entrega cons-
tante no presente contrato. VALOR GLOBAL: R$ 847.250,00 (oitocentos e
quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais) pagos em O pagamento será
efetuado, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA
no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO, após comprovado
pelo gerente do armazém regional a confirmação dos quantitativos segundo
autorização de aquisição pela SDA/CODAF em comparação com a nota fiscal
do fornecedor e a comprovação da qualidade das sementes de acordo com a
especificidade das sementes (ANEXO 2). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
21100029.20.608.311.10431.12.33903000.1.10.00.0.40-2787 (R$ 400.000,00)
21100029.20.608.311.10431.13.33903000.1.10.00.0.40-2788 (R$ 447.250,00)
PF Nº 2100010172020I MAPP: 14 – Programa de Distribuição de Sementes.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de dezembro de 2020. SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento
Agrário e RICARDO OLIVEIRA ALVES Representante Legal da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 074/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
- SDA, com endereço no Edifício sede da SDA, Av. Bezerra de Menezes, n°
1820 – São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP 60.325-901, inscrita no CNPJ
nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada por seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro,
casado, historiador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e
portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado
na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP:
60.822-275 CONTRATADA: EMPRESA PCM PINHEIRO SEMENTES
- ME, com sede na Sit Araujo, S/N, Zona Rural, Russas/Ce - Cep: 62.900-
000, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.493.318/0001-00, aqui denominada
CONTRATADA, neste ato representada por PAULO CESAR MORAIS
PINHEIRO, brasileiro (a), casado, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
924.236.983-72 e do CPF nº. 96013016304-72, contatos: (85)999849131 e
paulo.ce@hotmail.com, residente e domiciliado (a) na Av Isabel Maia Silva
Alencar, 600, Jose De Alencar, Fortaleza/Ce - Cep: 60.830-305. OBJETO:
Contratação de empresas para produção, beneficiamento, embalagem,
transporte e entrega de sementes, classes C1, C2, S1 OU S2, para o Projeto
Hora de Plantar, referente aos lotes: 4 - SORGO FORRAGEIRO (18.500).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato no Processo de
Credenciamento, conforme processo administrativo SPU n° 07107060/2020,
na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além
das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições cons-
tantes do Edital n°. 007/2020, devidamente publicado no Diário Oficial
do Estado do Ceará e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos
direitos, obrigações e responsabilidades das partes FORO: Fica eleito o foro
da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste
Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contados a partir
da data de sua publicação no DOE, observando-se, sempre, os prazos de
entrega constante no presente contrato. VALOR GLOBAL: R$ 129.500,00
(cento e vinte e nove mil, quinhentos reais) pagos em O pagamento será
efetuado, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA
no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO, após comprovado
pelo gerente do armazém regional a confirmação dos quantitativos segundo
autorização de aquisição pela SDA/CODAF em comparação com a nota
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº277 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Fechar