DOE 14/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nos Anexos I a V desta Resolução, correspondentes a uma área total construída de 91,34m² e uma área útil de 90,13m² do Anexo III, da Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará, com seus respectivos acessórios e equipamentos, para o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria de
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS.
Art. 2.º A permissão deverá ser formalizada por instrumento de permissão de uso, mediante cláusulas e condições ali estabelecidas.
Art. 3.º Os bens cujo uso será permitido deverão ser utilizados de modo gratuito e exclusivamente para fins de instalação e funcionamento de uma
unidade da Casa do Cidadão.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2020.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1.º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2.ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4.º SECRETÁRIO
ANEXO I
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DA ÁREA PARA A CASA DO CIDADÃO NO PAVIMENTO TÉRREO DO ANEXO III - EDIFÍCIO DEPUTADO
FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE
Fig. 01
DESCRIÇÃO:
O espaço compõe-se de 3 ambientes, perfazendo uma área total construída de 91,34m² e uma área útil de 90,13m², considerando parte da “Espera
Compartilhada” com o PROCON. Conferir fig. 01.
As áreas de cada ambiente estão descritas na Tabela 01 e podem ser conferidas na fig. 02.
AMBIENTE
ÁREA ÚTIL (M²)
Espera Compartilhada
42,25
Atendimento
24,26
Sala de Apoio
23,62
Tabela 01
Fig. 02
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº277 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020
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