DOE 14/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL - CPSRCAS – TERMO DE POSSE DO PRESIDENTE 
DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL – CPSRCAS PARA O PERIODO DE 10/12/2020 À 01/04/2021 – Ao 10º 
(décimo) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte (2020), na sede da Policlínica Dra. Márcia Moreira de Meneses, localizada na Avenida Doca 
Nogueira, S/N, Tel. 085.3348.1889, CEP. 62870-000, Município de Pacajus-CE, às 10:00 hs, teve início a solenidade administrativa de posse do presidente 
 
do CPSMCAS, DR. FRANCISCO DE CASTRO MENESES JUNIOR, Prefeito reeleito em 2020 do município de Chorozinho-CE, para presidir o 
CPSRCAS no período de 10/12/2020 à 01/04//2021 frente a renúncia expressa em 09/12/2020 do Presidente do CPSRCAS Sr. VALDEMAR ARAUJO DA 
SILVA FILHO, tudo em conformidade com o resultado e designação da 1ª Assembleia Geral Extraordinária / 2019 do Consórcio Público de Saúde da Região 
de Cascavel-Ce - CPSRCAS com os seus entes participantes, vinculados a 22ª Região de Saúde do Estado do Ceará e seus representantes legais, realizada 
aos 22 (vinte dois) dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (2019), na sala de reuniões da CORAC/SESA, na sede da SESA – Secretaria de 
Saúde do Estado do Ceará, localizada na Rua Almirante Barroso, Nº 600, Bloco E, Praia de Iracema, CEP. 60060-440, Fortaleza-CE. às 14:00 hs, a qual, 
de conformidade com os artigos 12 aos 26, do Estatuto do CPSMCAS/CE,  proclamau eleito como presidente do CPSMCAS, pelo segundo mandato 
consecutivo para o bienio 2019/2021, do período de 01.04.2019 a 01/04/2021, o Sr. VALDEMAR ARAUJO DA SILVA FILHO, o qual ora renunciou 
em 09/12/2020, e  como substituto legal do presidente do CPSMCAS, conforme o artigo 25, da Lei Estadual 14622/2010 – Estatuto do CPSRCAS, o 
Prefeito de Chorozinho – DR. Francisco de Castro Meneses Junior para ser o vice-presidente no respectivo periodo de 2019/2021 do CPSMCAS, conforme 
deliberado, aprovado e autorizado e alteração a ser posteriormente efetivada no Estatuto do CPSMCAS na assembleia supracitada, sendo a presente ata 
para oficializar a posse formal do Dr. Francisco de Castro Meneses Junior como o atual presidente do CPSRCAS pelo período de 10/12/2020 à 01/04/2021, 
devendo ser publicado o presente termo de posse no Diário Oficial do Estado do Ceará, a fim de produzir seus efeitos legais e jurídicos. Assinaturas: 01: 
Presidente Empossado do CPSMCAS: DR. Francisco de Castro Meneses Junior – Prefeito do Município de Chorozinho-CE. 02: Diretor Executivo 
do CPSMCAS: José Adalberto Feitosa Rodrigues. 04- Procurador Jurídico do CPSRCAS: Dr. Carlos Alberto Diógenes de Castro.
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Estado do Ceará - Município de Assaré – Aviso de Julgamento das Proposta de Preço – Tomada de Preços Nº 2020.10.13.01. A Presidente da CCL 
de Assaré, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados para a licitação acima 
referida, cujo objeto é a contratação de empresa para construção de calçamentos em pedra tosca rejuntado, nas seguintes Ruas: Antonio Fernandes de Oliveira, 
Claraval Catonho. S.D.O Barrinha, Filomeno Almeida, Projetada do Posto a Caixa D’ água, Vereador Antonio Saturnino Prado e Rua Antonio Paiva de 
Souza na sede do Município de Assaré/CE. Licitante desclassificadas: Construtora Nordeste EIRELI – EPP, Desclassificada por descumprimentos do item 
4.2.2.1 (B.D.I); Teotônio Construções Comércio Indústria e Serviços EIRELI – ME, desclassificada por descumprimentos do item 4.2.2.1 (B.D.I); Construtora 
Astron LTDA, desclassificada por descumprimentos do item 4.2.1 (Proposta divergente “unitários”), GS Construções e Serviços EIRELI, desclassificada por 
descumprimentos do item 4.2.2.1 (B.D.I); M Minervino Neto Empreendimentos/ Loc – Sert. Locação, Construção e Serviços de Transporte, desclassificada 
por descumprimentos do item 4.2.1 (Proposta divergente “Cronograma”); EVP Serviços Construções – Pavimentações, desclassificada por descumprimentos 
do item 4.2.1 (Proposta divergente “Cronograma”); Licitantes classificadas: Roma Construtora EIRELI – ME, Andrade Empreendimentos,  A.I.L Construtora 
LTDA – ME, Contecnica Cariri – Organização Empresarial EIRELI – ME, M. A. dos Santos Cordeiro EIRELI – ME, Ecos Edificações, Construções e 
Serviços LTDA, Venus Serviços e Entretenimentos LTDA – ME, Construtora Modelo LTDA, Allamo Edgar Fernandes Rolim – ME, S&T Construções e 
Locações de Mão de Obra EIRELI – ME, Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI – ME, Nordeste Construções e Infraestrutura LTDA – ME, 
HB Serviços de Construções EIRELI – ME, Construtora Moura Neto LTDA, J. Campos Empreendimentos EIRELI, Sertão Construções Serviços e Locações 
LTDA – ME, G7 Construções e Serviços EIRELI – ME, Construtora Exito EIRELI – EPP, N3 Empreendimentos e Partições, José Urias Filho – ME, IPN – 
Construções e Serviços EIRELI – ME, Amparo Serviços e Empreendimentos EIRELI – ME.  Fora verificada que a empresa FR Locações e Serviços EIRELI 
– ME apresentou a menor proposta dentre as classificadas, no valor de R$ 890.660,56 (oitocentos e noventa mil seiscentos e sessenta reais e cinquenta e seis 
centavos), sendo considerada vencedora do certame. Os autos encontram – se disponíveis na sede da Comissão de Licitação do Município de Assaré para 
análise e dirimir eventuais questionamentos. Desde já, é aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Caso não seja interposto nenhum 
recurso administrativo. Assaré/CE, 11 de dezembro de 2020. Daiane de Oliveira Carlos – Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Campos Sales – Extrato de Rescisão Unilateral – Contrato da Tomada de Preços nº 1610.01/2013-SAÚDE. 
A Prefeitura Municipal de Campos Sales, através da Secretaria de Políticas para Saúde, comunica a Rescisão do Contrato oriundo da Tomada de Preços nº 
1610.01/2013-SAÚDE, da empresa Fácil Construções EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº. 10.520.049/0001-29, proveniente da licitação modalidade Tomada 
de Preços nº 1610.01/2013-SAÚDE. Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de serviços de construção de 
uma Unidade Básica de Saúde, Padrão Tipo I, no Bairro Alto Alegre na sede do Município de Campos Sales-CE. Motivo: Considerando o que dispõe artigo 
78, XII c/c o art. 79, I, da Lei n° 8.666/93. Data da Rescisão: 07.12.2020. Regislane Maria Pereira Rocha Santos – Secretária de Educação. Campos 
Sales-CE, em 07 de dezembro de 2020.
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receita bruta consolidada do Projeto por prazo superior a 90 dias; ou (b) a rescisão de qualquer dos contratos de comercialização de energia do Projeto 
(inclusive CCEALs Aceitáveis) celebrados no Ambiente de Contratação Livre (ACL) em substituição aos CCEALs Existentes, exceto se, exclusivamente na 
hipótese descrita neste subitem ‘(b)’, o(s) contrato(s) de comercialização de energia rescindido(s) seja(m) substituído(s) por um ou mais CCEAL(s) Aceitável(is) 
em prazo de até 90 dias contados da rescisão; (xxxv) Novos Investimentos. Caso a Companhia e as SPEs efetuem novos investimentos ou assumam novos 
compromissos de investimentos além dos investimentos relativos à implantação, operação ou manutenção do Projeto sem o prévio e expresso consentimento 
dos Debenturistas, reunidos em Assembleia Geral; (xxxvi) Descumprímento de Leis Anticorrupção. Existência, contra a Companhia e as SPEs, de sentença 
condenatória judicial, ou decisão administrativa ou arbitral final não passível de recurso, por violação a Leis Anticorrupção, conforme será definido na 
Escritura de Emissão; (xxxvii) Celebração de Contrato O&M Aceitável. Deixar de apresentar um Contrato de O&M Aceitável, conforme será definido na 
Escritura de Emissão (1) com até 6 meses de antecedência do vencimento dos Contratos de O&M Existentes, nos termos a serem definidos na Escritura de 
Emissão, ou (2) em prazo máximo de 12 meses contados de eventual término antecipado do Contrato de O&M Existentes (conforme será definido na Escritura 
de Emissão), observado que, uma vez apresentada uma minuta de um Contrato de O&M Aceitável (conforme será definido na Escritura de Emissão), tal 
minuta deverá ser colocada à disposição dos Debenturistas, para análise. Caso qualquer dos Debenturistas, mediante notificação escrita ao Agente Fiduciário 
e de forma justificada, rejeite a minuta apresentada pela Companhia, o Agente Fiduciário deverá realizar a convocação de uma Assembleia Geral de 
Debenturistas, nos termos a serem definidos na Escritura de Emissão, para deliberação acerca da aprovação ou não da minuta de Contrato de O&M Aceitável 
apresentada pela Companhia. Os Debenturistas terão um prazo de 15 Dias Úteis para enviar tal notificação escrita ao Agente Fiduciário, sendo que, caso não 
haja manifestação dos Debenturistas até o final desse prazo, a minuta de Contrato de O&M Aceitável apresentada pela Companhia será considerada tacitamente 
aceita pelos Debenturistas. Caso a Companhia opte por apresentar uma minuta de um novo contrato de operação e manutenção do Projeto (que não seja um 
Contrato de O&M Aceitável), o Agente Fiduciário deverá, em prazo de 2 Dias Úteis convocar Assembleia Geral para deliberação sobre o contrato (observados 
os termos e condições para convocação e instalação da Assembleia Geral, a serem previstos na Escritura de Emissão), sendo que caso (a) na ausência de 
deliberação em contrário após os prazos de instalação de Assembleia, ou (b) caso a rejeição do novo contrato de operação e manutenção não seja devidamente 
justificada pelos Debenturistas com base em práticas de mercado, então o novo contrato de operação e manutenção será considerado tacitamente aceito pelos 
Debenturistas; (xxxviii) Celebração de Novos Contratos de Energia. Caso a Companhia e/ou as SPEs celebrem novos contratos de compra e venda de 
energia que aumentem a exposição do Projeto das SPEs, conforme será definido na Escritura de Emissão, de modo que ficam permitidas, para fins de clareza, 
a venda de energia realizada como parte de operações de: (a) Swap de Submercado (conforme será definido na Escritura de Emissão); (b) swap de lastro; e 
(c) venda ex-post de geração de curto prazo acima do volume de energia contratado. Demais Condições. Todas as demais condições e regras específicas 
relacionadas à Emissão e/ou às Debêntures serão tratadas na Escritura de Emissão. (b) A autorização para outorga, pela Companhia e pelas SPEs das Garantias 
Reais, nos termos dos Contratos de Garantia; (c) Autorização para outorga de procurações pela Companhia e pelas SPEs, conforme o caso, por período 
superior a um ano, no âmbito dos Contratos de Garantia, de forma que as referidas procurações permaneçam em vigor até a liquidação total das obrigações 
garantidas pelos respectivos Contratos de Garantia; (d) Autorização para prática de todos e quaisquer atos e a assinatura pelos representantes da Companhia 
e das SPEs dos instrumentos ora aprovados, e quaisquer outros instrumentos, documentos, procurações, notificações, autorizações e eventuais aditamentos 
relacionados à Emissão e à Oferta Restrita e aos Contratos de Garantia, relativos às obrigações dos referidos documentos e/ou que venham, eventualmente, 
a ser necessários para sua completa eficácia, incluindo os instrumentos necessários para a contratação de quaisquer prestadores de serviços e a assinatura do 
contrato de distribuição das Debêntures, gozando de plena liberdade para contrair as obrigações a tanto necessárias e ratificando todos os atos já praticados 
pelas Diretorias da Companhia e das SPEs até a presente data. VI. Encerramento: Nada mais havendo a se tratar, a sessão foi suspensa para lavratura da 
presente ata, achada conforme e assinada pelos presentes. VII. Assinaturas: Mesa: Gustavo Florentino Ribeiro - Presidente e Viviane de Oliveira Soares - 
Secretária. Fortaleza, 07/12/2020. Certifico que a presente confere com a original lavrada em livro próprio. Viviane de Oliveira Soares - Secretária; Gustavo 
Florentino Ribeiro - Presidente. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5501093 em 09/12/2020 da Empresa Caldeiraão Grande 
Energias Renovaveis S.A., NIRE 23300038622 e Protocolo 201659310 - 08/12/2020. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
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CALDEIRÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº277  | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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