DOMFO 15/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
– UAPS Carlos Ribeiro, vem percebendo a Gratificação de 
Insalubridade, a partir de julho de 1992, sem o respectivo ato 
de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo n° P561423/2019, 
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a 
partir de julho de 1992. CONSIDERANDO a necessidade de 
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado. 
CONSIDERANDO ainda, que o(a) servidor(a) continua fazendo 
jus à Gratificação de Insalubridade, com grau médio, 20%, 
conforme Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – 
LTIP, emitido em outubro de 2017. RESOLVE formalizar a 
concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no per-
centual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a 
partir de julho de 1992, de acordo com os artigos 103, item II, 
107, 108, 109, parágrafo único e art. 113 da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de novembro de 2020. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3188/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº 
P674008/2019. 
CONSIDERANDO 
que 
o(a) 
servidor(a)   
FRANCISCA FRANCILENE GOMES, matrícula n° 9982-01, 
Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal da 
Saúde (SMS) – Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura, vem 
percebendo a Gratificação de Insalubridade, a partir de junho 
de 1992, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei 
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexa-
dos ao Processo n° P674008/2019, destacando as fichas fi-
nanceiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de junho de 
1992. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do(a) servidor(a) supracitado. CONSIDERANDO 
ainda, que o(a) servidor(a) continua fazendo jus à Gratificação 
de Insalubridade, com grau médio, 20%, conforme Laudo Téc-
nico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP, emitido em 21 
de novembro de 2017. RESOLVE formalizar a concessão da 
referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% 
(vinte por cento) sobre o vencimento base, a partir de junho de 
1992, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108, 109, 
parágrafo único e art. 113 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 01 de dezembro de 2020. Maria  
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3193/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº 
P299702/2018. CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO 
DAS CHAGAS VIANA, matrícula n° 46664-02, Agente Comuni-
tário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) 
– UAPS Luis Albuquerque Mendes, percebeu a Gratificação de 
Insalubridade, a partir de outubro de 2007, sem o respectivo 
ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° 
P299702/2018, destacando as fichas financeiras do referido 
servidor, a partir de outubro de 2007. CONSIDERANDO ainda 
a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor 
supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida 
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por 
cento) sobre o vencimento base, a partir de outubro de 2007, 
de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108, 109, parágrafo 
único e art. 113 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza. SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 01 de dezembro de 2020. Maria Christina Machado    
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3199/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº 
P959266/2017, CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA 
DO SOCORRO PONTE MENDES, matrícula n° 11725-01, 
Agente Administrativo, lotado(a) na Secretaria Municipal da 
Saúde (SMS), percebeu a Gratificação de Insalubridade, a 
partir de agosto de 1992, sem o respectivo ato de concessão, 
com base na lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos do-
cumentos anexados ao Processo n° P959266/2017, destacan-
do as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
agosto de 1992; CONSIDERANDO ainda a necessidade de 
regularizar a situação   funcional do(a) servidor(a) supracitado; 
RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de 
Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o 
vencimento base, a partir de agosto de 1992, de acordo com os 
artigos 103, item II, 107, 108, 109, parágrafo único e art. 113 da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públi-
cos do Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de de-
zembro de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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ATO Nº 3200/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº 
P083589/2018, CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA 
JOSÉ CAVALCANTE DE MELO, matrícula n° 14314-01, Auxili-
ar de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde 
(SMS) – UAPS Anastácio Magalhães, percebeu a Gratificação 
de Insalubridade, a partir de novembro de 1992, sem o respec-
tivo ato de concessão, com base na lei que institui; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° 
P083589/2018, destacando as fichas financeiras do(a) referi-
do(a) servidor(a), a partir de novembro de 1992; CONSIDE-
RANDO ainda a necessidade de regularizar a situação   funcio-
nal do(a) servidor(a) supracitado; RESOLVE formalizar a con-
cessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual 
de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a partir de 
novembro de 1992, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 
108, 109, parágrafo único e art. 113 da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de dezembro de 2020. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECU-
TIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3201/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº 
P508279/2019, CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA 
DE FÁTIMA OLIVEIRA DE LIMA, matrícula n° 76010-01, Agen-
te de Combate as Endemias, lotado(a) na Secretaria Municipal 
da Saúde (SMS) – Coordenadoria Regional de Saúde III, per-
cebeu a Gratificação de Insalubridade, a partir de julho de 
2008, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que 
institui; CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao 
Processo n° P508279/2019, destacando as fichas financeiras 
do(a) referido(a) servidor(a), a partir de julho de 2008; CONSI-

                            

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