DOMFO 15/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
DERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação   
funcional do(a) servidor(a) supracitado; RESOLVE formalizar a 
concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no per-
centual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a 
partir de julho de 2008, de acordo com os artigos 103, item II, 
107, 108, 109, parágrafo único e art. 113 da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de dezembro de 2020. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3204/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº 
P023256/2020, RESOLVE conceder a Gratificação de Insalu-
bridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o venci-
mento base, a partir de 08.01.2020, ao servidor RAFAEL DE 
SOUSA GADELHA, matrícula nº 125124-01, Técnico em En-
fermagem, lotado no Instituto Dr. José Frota - IJF, de acordo 
com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públi-
cos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 
13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de dezembro 
de 2020.  Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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ATO Nº 3207/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº 
P973624/2017. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) CILMO 
LOIOLA DE SIQUEIRA, matrícula n° 10205-01, Médico, lota-
do(a) na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), percebeu a 
Gratificação de Insalubridade, a partir de janeiro de 1992, sem 
o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. 
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P973624/2017, destacando as fichas financeiras do(a) 
referido(a) servidor(a), a partir de janeiro de 1992. CONSIDE-
RANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcio-
nal do(a) servidor(a) supracitado. RESOLVE formalizar a con-
cessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual 
de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a partir de 
janeiro de 1992, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 
108, 109, parágrafo único e art. 113 da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de dezembro de 2020. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3209/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P231619/2020. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da 
Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei 
nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no 
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o ven-
cimento base, dos servidores relacionados abaixo, lotados na 
Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à gratificação ora 
concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plantões notur-
nos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da 
escala de horário estabelecida no Hospital Distrital Gonzaga 
Mota Messejana – HDGMM –, conforme dispõe o parágrafo 
único do artigo 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, referente ao 
período de 01.01.2021 a 31.12.2021. 
 
NOME 
MATRÍCULA 
CARGO 
LUIS CARLOS ALCANTARA WEYNE 
4679-01 
MÉDICO 
MARIA TEREZA GOMES HOLANDA 
FERREIRA 
50168-01 
MÉDICO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 02 de dezembro de 2020. Maria  
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3210/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P229526/2020. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da 
Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei 
nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no 
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o ven-
cimento base, dos servidores relacionados abaixo, lotados na 
Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à gratificação ora 
concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plantões notur-
nos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da 
escala de horário estabelecida no Hospital Distrital Gonzaga 
Mota Barra do Ceará – HDGMBC –, conforme dispõe o pará-
grafo único do artigo 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, refe-
rente ao período de 01.01.2021 a 31.12.2021. 
 
NOME 
MATRÍCULA 
CARGO 
JOSABETH 
DE 
AZEVEDO         
MOREIRA 
51014-01 
ENFERMEIRO 
MARIO SAMPAIO JALES 
65123-04 
MÉDICO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 02 de dezembro de 2020. Maria  
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3213/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P231754/2020. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da 
Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei 
nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no 
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o ven-
cimento base, das servidoras relacionadas abaixo, lotados na 
Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à gratificação ora 
concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plantões notur-
nos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da 
escala de horário estabelecida no Hospital Distrital Gonzaga 
Mota Messejana – HDGMM –, conforme dispõe o parágrafo 
único do artigo 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, referente ao 
período de 01.01.2021 a 31.12.2021. 
 
NOME 
MATRÍCULA 
CARGO 
RITA DE CASSIA ANDRADE NEIVA 
SANTOS 
18298-01 
MÉDICO 
SANDRA HELENA PINHEIRO OSÓRIO 
19008-01 
MÉDICO 
SILVIA DE MELO CUNHA 
12818-01 
MÉDICO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 02 de dezembro de 2020. Maria  
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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