DOMFO 15/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
DERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação
funcional do(a) servidor(a) supracitado; RESOLVE formalizar a
concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no per-
centual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a
partir de julho de 2008, de acordo com os artigos 103, item II,
107, 108, 109, parágrafo único e art. 113 da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de dezembro de 2020.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3204/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P023256/2020, RESOLVE conceder a Gratificação de Insalu-
bridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o venci-
mento base, a partir de 08.01.2020, ao servidor RAFAEL DE
SOUSA GADELHA, matrícula nº 125124-01, Técnico em En-
fermagem, lotado no Instituto Dr. José Frota - IJF, de acordo
com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públi-
cos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº
13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de dezembro
de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 3207/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P973624/2017. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) CILMO
LOIOLA DE SIQUEIRA, matrícula n° 10205-01, Médico, lota-
do(a) na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), percebeu a
Gratificação de Insalubridade, a partir de janeiro de 1992, sem
o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P973624/2017, destacando as fichas financeiras do(a)
referido(a) servidor(a), a partir de janeiro de 1992. CONSIDE-
RANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcio-
nal do(a) servidor(a) supracitado. RESOLVE formalizar a con-
cessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual
de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a partir de
janeiro de 1992, de acordo com os artigos 103, item II, 107,
108, 109, parágrafo único e art. 113 da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 02 de dezembro de 2020.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 3209/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P231619/2020. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei
nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o ven-
cimento base, dos servidores relacionados abaixo, lotados na
Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à gratificação ora
concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plantões notur-
nos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da
escala de horário estabelecida no Hospital Distrital Gonzaga
Mota Messejana – HDGMM –, conforme dispõe o parágrafo
único do artigo 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, referente ao
período de 01.01.2021 a 31.12.2021.
NOME
MATRÍCULA
CARGO
LUIS CARLOS ALCANTARA WEYNE
4679-01
MÉDICO
MARIA TEREZA GOMES HOLANDA
FERREIRA
50168-01
MÉDICO
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 02 de dezembro de 2020. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 3210/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P229526/2020. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei
nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o ven-
cimento base, dos servidores relacionados abaixo, lotados na
Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à gratificação ora
concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plantões notur-
nos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da
escala de horário estabelecida no Hospital Distrital Gonzaga
Mota Barra do Ceará – HDGMBC –, conforme dispõe o pará-
grafo único do artigo 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, refe-
rente ao período de 01.01.2021 a 31.12.2021.
NOME
MATRÍCULA
CARGO
JOSABETH
DE
AZEVEDO
MOREIRA
51014-01
ENFERMEIRO
MARIO SAMPAIO JALES
65123-04
MÉDICO
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 02 de dezembro de 2020. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 3213/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P231754/2020. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei
nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o ven-
cimento base, das servidoras relacionadas abaixo, lotados na
Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo à gratificação ora
concedida, 5% (cinco por cento), somente aos plantões notur-
nos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da
escala de horário estabelecida no Hospital Distrital Gonzaga
Mota Messejana – HDGMM –, conforme dispõe o parágrafo
único do artigo 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, referente ao
período de 01.01.2021 a 31.12.2021.
NOME
MATRÍCULA
CARGO
RITA DE CASSIA ANDRADE NEIVA
SANTOS
18298-01
MÉDICO
SANDRA HELENA PINHEIRO OSÓRIO
19008-01
MÉDICO
SILVIA DE MELO CUNHA
12818-01
MÉDICO
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 02 de dezembro de 2020. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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