DOMFO 15/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32
três reais e trinta centavos), totalizando R$ 1.286,60 (Hum mil,
duzentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos) referente
ao mês de setembro/2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade
NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
VENCIMENTO
240
4.274,58
158
REGÊNCIA DE CLASSE
20
854,92
107
ANUÊNIO
9
384,71
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
5.514,21
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de novembro de 2020.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – EM EXERCÍCIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0182/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir sobre o
vencimento básico do(a) servidor(a), MARÍLIA XIMENES
FREITAS FROTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, matrícula Nº
93278-02, a partir de 01.03.2019 a 31.12.2019, com amparo
legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que
deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, bem como no
Art. 6° da Lei n° 7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo Único da Lei
n° 7759/1995 e no Art. 33, Parágrafo Único, da Lei Municipal n°
9.263/2007, que instituiu o PCCS dos Servidores não médicos
do IJF, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da
escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, con-
forme Processo Administrativo P602132/2019. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de julho
de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0774/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDE-
RANDO que, JOSÉ ALCY SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO é
servidor(a) deste Instituto, ocupante de um cargo/função MÉ-
DICO, matriculado(a) sob o Nº 11631-01; CONSIDERANDO
que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do
Processo Administrativo P788510/2019, no percentual de 65%
(sessenta e cinco por cento); CONSIDERANDO ainda que, não
constam nos assentamentos funcionais do(a) referido(a) servi-
dor(a), portaria concessiva da mencionada gratificação. RE-
SOLVE: RECONHECER que o(a) servidor(a), JOSÉ ALCY
SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO, MÉDICO, matricula Nº
11631-01, atualmente percebe Gratificação de Plantão desde
DEZEMBRO/1993 e que se encontra no percentual de 65%
(sessenta e cinco por cento), em razão hoje do Art. 22, § 2° da
lei nº 9370 de 22.04.2008. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de novembro de 2020. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0788/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do (a) servidor (a), MARIA GRACIETE RIBEIRO
DO NASCIMENTO, TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, matrícu-
la Nº 125145-01, a partir de 01.04.2020 a 31.12.2020, com
amparo legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº
7.335/93 que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91,
condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala
de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, conforme
Processo Administrativo P173555/2020. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 27 de novembro
de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0789/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do (a) servidor (a), CLARISSA BENTES DE
ARAÚJO MAGALHÃES, FISIOTERAPEUTA, matrícula nº
120776-01, a partir de 01.12.2019 a 31.12.2020, com amparo
legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que
deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P015862/2020. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA, 27 de novembro de 2020. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0791/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
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