DOMFO 15/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir sobre o
vencimento
básico
do(a)
servidor(a),
MARIA
ZENEIDE
TEIXEIRA LOPES, TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, matrícu-
la Nº 105656-02, a partir de 23.12.2019, com amparo legal nas
disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu
nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, bem como no Art.
6° da Lei n° 7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo Único da Lei n°
7759/1995 e no Art. 33, Parágrafo Único, da Lei Municipal n°
9.263/2007, que instituiu o PCCS dos Servidores não médicos
do IJF, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da
escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, con-
forme Processo Administrativo P139004/2020. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 26 de no-
vembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0792/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do(a) servidor(a), KATIÚSCIA CRUZ ARAÚJO,
TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, matrícula Nº 120855-01, a
partir de 01.12.2019 a 31.12.2020, com amparo legal nas dis-
posições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova
redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o paga-
mento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabeleci-
da no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrati-
vo P148557/2020. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 27 de novembro de 2020. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0794/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do (a) servidor (a), MARIA AUGUSTA DE MELO
HOMEM, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula nº 105424-
03, a partir de 01.03.2020 a 31.12.2020, com amparo legal nas
disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu
nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P142323/2020. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA, 27 de novembro de 2020. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0796/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do(a) servidor(a), BRENA LIMA TEIXEIRA, EN-
FERMEIRO(A), matrícula Nº 120842-01, a partir de 01.01.2020
a 31.12.2020, com amparo legal nas disposições contidas no
Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao art. 1º da
Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo cumpri-
mento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José
Frota, conforme Processo Administrativo P107072/2020. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 27
de novembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0797/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento
básico
do(a)
servidor(a),
ROBERTA
LOUISE
SALVADOR CALDAS, ENFERMEIRO(A), matrícula Nº 120868-
01, a partir de 30.01.2019 a 31.12.2020, com amparo legal nas
disposições contidas no Art. 3º da Lei nº. 7.335/93 que deu
nova redação ao art. 1º da Lei nº. 6.921/91, condicionado o
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P777839/2019. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 27 de novembro de 2020.
Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0798/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), a incidir sobre o
vencimento básico do (a) servidor (a), ANA STELLA COSTA
MACIEL, TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, matrícula Nº
108982-02, a partir de 01.02.2020, com amparo legal nas dis-
posições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova
redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, bem como no Art. 6° da
Lei n° 7.555/1994, no Art. 36, Parágrafo Único da Lei n°
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