DOMFO 15/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
7759/1995 e no Art. 33, Parágrafo Único, da Lei Municipal n° 
9.263/2007, que instituiu o PCCS dos Servidores não médicos 
do IJF, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da 
escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, con-
forme Processo Administrativo P059618/2020. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 26 de no-
vembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina   
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA – SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0801/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do (a) servidor (a), ANA PAULA REGES DE 
ALBUQUERQUE, ASSISTENTE SOCIAL, matrícula nº 61790-
03, a partir de 01.10.2019 a 31.12.2020, com amparo legal nas 
disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu 
nova redação ao art. 1º da Lei nº. 6.921/91, condicionado o 
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P164731/2020. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO       
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 27 de novembro de 2020. 
Osmar Azevedo 
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE                 
ADJUNTO DO IJF. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0804/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do (a) servidor (a), KARINE MARIA MARTINS 
BEZERRA CARVALHO, FISIOTERAPEUTA, matrícula nº 
93034-02, a partir de 01.06.2020 a 31.12.2020, com amparo 
legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que 
deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o 
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P148412/2020. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO           
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 27 de novembro de 2020. 
Osmar Azevedo 
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE                
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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PORTARIA Nº 0805/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do (a) servidor (a), GEYSA ANDRADE SALMITO, 
FARMACÊUTICO(A), matrícula nº 95657-02, a partir de 
01.04.2020 a 31.12.2020, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao 
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo 
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. 
José Frota, conforme Processo Administrativo P133742/2020. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 27 de novembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar 
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO:  
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECU-
TIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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PORTARIA Nº 0820/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do(a) servidor(a), ELISEU BECCO NETO, MÉ-
DICO, matrícula Nº 72026-01, a partir de 08.08.2020 a 
31.12.2020, com amparo legal nas disposições contidas no Art. 
3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 
6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento 
da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, 
conforme Processo Administrativo P254326/2020. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 26 de 
novembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA – SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. 
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PORTARIA Nº 0823/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do (a) servidor (a), PAMELA DOS SANTOS DA 
SILVA, ASSISTENTE SOCIAL, matrícula nº 83115-06, a partir 
de 01.02.2019 a 31.12.2020, com amparo legal nas disposi-
ções contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova reda-
ção ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao 
efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Insti-
tuto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo 
P880772/2019. 
Cientifique-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se.                
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 26 de novembro de 2020. Osmar 
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 

                            

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