DOMFO 15/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento básico do(a) servidor(a), DANIELE OLIVEIRA BARROS, 
MÉDICO(A), matrícula Nº 125338-01, a partir de 01.01.2020 a 
31.12.2020, com amparo legal nas disposições contidas no Art. 
3º da Lei nº. 7.335/93 que deu nova redação ao art. 1º da Lei 
nº. 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimen-
to da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, 
conforme Processo Administrativo P009851/2019. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 01 de 
dezembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA – SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0852/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento), a incidir sobre o venci-
mento 
básico 
do(a) 
servidor(a), 
MARIA 
MARLENE             
RODRIGUES MENDES, TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, 
matrícula Nº 116495-01, a partir de 01.05.2020 a 31.12.2020, 
com amparo legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 
7.335/93 que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, 
condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala 
de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, conforme 
Processo Administrativo P982718/2019. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 01 de dezembro 
de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -  
SEPOG. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0875/2020 
 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas Especializadas da Sa-
úde 
da 
Lei 
Municipal 
nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, 
em observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José 
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 
de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, 
de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da su-
plementação de carga horária dos servidores integrantes do 
ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem 
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal 
nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº 
P281257/2020. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplemen-
tação de carga horária do(a) servidor(a) abaixo indicado, esta-
belecida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 
14.808 em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei 
Municipal nº 9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 
na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 
01/11/2020, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H.  
SUPLEMENTADA 
93960-03 
WILLIAN FEITOSA GONÇALVES 
TÉCNICO DE 
RADIOLOGIA 
96H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA, 03 de dezembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria   
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0878/2020 
 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas 
Especializadas 
da  
Saúde da Lei Municipal nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, 
em observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José 
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 
de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, 
de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da su-
plementação de carga horária dos servidores integrantes do 
ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem 
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal 
nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº 
P211908/2020. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplemen-
tação de carga horária do(a) servidor(a) abaixo indicado, esta-

                            

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