Fortaleza, 15 de dezembro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº278 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO LEI Nº17.353, 15 de dezembro de 2020. (Autoria: Leonardo Araújo) DENOMINA SOFIA DE ABREU CORDEIRO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MAIS INFÂNCIA, LOCALIZADO NO BAIRRO SANTOS DUMONT, NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Sofia de Abreu Cordeiro o Centro de Educação Infantil Mais Infância, localizado no Bairro Santos Dumont, no Município de Maranguape. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº33.848, de 15 de dezembro de 2020. ABRE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE O CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO DE R$ 34.500.000,00 PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso III do § 1º, do art .43 e art. 44, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161, de 27 de dezembro de 2019 – LOA 2020 e com o art. 40 e o inciso II do art. 80 da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 – LDO 2020. CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, estado de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta da pandemia do novo coronavírus. CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Estado do Ceará, por meio do Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, estabeleceu situação de emergência em saúde decorrente da COVID – 19. CONSIDERANDO a necessidade de criar ações orçamentárias dentro da estrutura do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, para aquisição dos hospitais Leonardo Da Vinci e São Lucas, localizados, respectivamente, em Fortaleza e Crateús para o reforço à rede de assistência médica e hospitalar, com o objetivo de atender os casos decorrentes da pandemia de forma direta bem como os demais casos que, com a alta demanda, ocasionam o estrangulamento do sistema de saúde. Ação Orçamentária n° 18363 – Aquisição do Hospital Regional de Crateús. Ação Orçamentária n° 18364 – Aquisição do Hospital Leonardo Da Vinci. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto o Crédito Extraordinário ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 34.500.000,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), para criação de dotação orçamentária à ser consignada ao vigente orçamento, conforme anexo II. R$ 1,00 ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNDES 0,00 34.500.000,00 POLÍCIA CIVIL PC 34.500.000,00 0,00 TOTAL 34.500.000,00 34.500.000,00 Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste Decreto Extraordinário decorrem de anulações de dotações orçamentárias, conforme anexo I. Art. 3º – Este Decreto Extraordinário entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº33.848, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS Secretaria: 10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Órgão: 10100002 POLÍCIA CIVIL Unid. Orçamentária: 10100002 POLÍCIA CIVIL Função.Subfunção.Programa: 06.122.521 SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA COM A SOCIEDADE Ação: 20406 Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - PC. Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.00 0 20.400.000,00 Ação: 20408 Pagamento de Compensação Pecuniária por Atingimento de Meta - PC. Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.00 0 14.100.000,00 Total da Unidade Orçamentária: 34.500.000,00 Total do Órgão: 34.500.000,00 Total da Secretaria: 34.500.000,00 Total do Movimento: 34.500.000,00 ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº33.848, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE Unid. Orçamentária: 24200014 SECRETARIA EXECUTIVA - SEXEC Função.Subfunção.Programa: 10.302.631 ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO Ação: 18363 Aquisição do Hospital Regional de Crateús Região: 12 SERTÃO DOS CRATEÚS Despesa Fonte Tipo Valor INVERSÕES FINANCEIRAS 100.00 0 9.500.000,00 Ação: 18364 Aquisição do Hospital Leonardo Da Vinci Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor INVERSÕES FINANCEIRAS 100.00 0 25.000.000,00 Total da Unidade Orçamentária: 34.500.000,00 Total do Órgão: 34.500.000,00 Total da Secretaria: 34.500.000,00 Total do Movimento: 34.500.000,00 *** *** ***Fechar