DOE 15/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA CC Nº524/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa 
Civil, respondendo, através da Portaria Nº222/2020, de 19 de outubro de 
2020, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ARISTIDES DE MESQUITA 
ALENCAR, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 0950772-8 
desta Casa Civil, a viajar para Limoeiro do Norte e Icó – CE, no período de 
01 a 05 de dezembro do ano em curso, com a finalidade de precursão e apoio 
no evento de Inauguração da Brinquedo Praça no Município de Limoeiro 
do Norte e participar do evento de Inauguração da Praça Mais Infância no 
Município de Icó, concedendo-lhe 04 1/2 (quatro diárias e meia), no valor 
unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor 
de R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), 
de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e art.10º, classe 
III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, 
em Fortaleza, 01 de dezembro de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA 
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRA-
TANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02, ; 
III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de 
Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza - CE,; IV - CONTRATADA: SERVNAC 
FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº. 10.875.066/0001-89; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Mutamba, 175 
- Letra A – Jangurussu, CEP:60.865-210, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: com fundamento nas normas do artigo 37, inciso XXI da 
Constituição Federal, nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III, 65, inciso II 
alínea “d” e §5º da Lei Federal nº. 8.666/1993.; VII- FORO: Fortaleza - CE; 
VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação salarial 
para as categorias da área de processamento de dados, serviços de informática 
e similares, albergadas no Contrato nº. 03/2016, em decorrência do reajuste 
do salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de 
Trabalho 2019/2019. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato 
após a repactuação passa de R$ 558.743,53 (quinhentos e cinquenta e oito 
mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos) para R$ 
561.765,03 (quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e sessenta e cinco 
reais e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo 
é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) 
de janeiro de 2019. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por 
este Termo Aditivo, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar 
a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de 
Trabalho, das demais categorias albergadas no bojo contratual e que não 
foram contempladas por este termo aditivo. Em caso de posterior alteração 
do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto 
aos valores pagos a título de plano de saúde,fica resguardado o direito à 
contratada de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato; XII 
- DATA: Fortaleza - CE, 15 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sra. Suzana 
Flor Ferreira, SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº162/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRA-
TANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III 
- ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de 
Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CRIART 
SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita 
no CNPJ sob nº. 07.783.832.0001-70; V - ENDEREÇO: com sede na Rua 
Tibúrcio Cavalcante, nº. 2850, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.125-
101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no artigo 37, 
inciso XXI da Constituição Federal, nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III, 
65, inciso II alínea “d” da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza 
- CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação 
do Contrato nº162/2016, para a categoria de trabalhadores em transportes 
rodoviários das empresas de terceirização de mão de obra, em decorrência do 
reajuste do salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme a Convenção 
Coletiva de Trabalho 2019/2020; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal 
do Contrato após a repactuação passa de R$ 719.721,12 (setecentos e deze-
nove mil, setecentos e vinte e um reais e doze centavos) para R$ 724.319,07 
(setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e dezenove reais e sete centavos); 
X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da 
sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de julho de 2019; XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato 
que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, ficando 
resguardado o direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude 
do advento das Convenções Coletivas de Trabalho e /ou Dissídios Coletivos 
posteriores ou ainda das demais categorias albergadas no bojo contratual e 
que não foram contempladas por este termo aditivo.Em caso de posterior 
alteração do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado 
quanto aos valores pagos a título de plano de saúde, fica resguardado o direito 
à contratada de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.; XII 
- DATA: Fortaleza - CE, 14 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sr. Décio 
Simões Pereira, CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO 
DE OBRA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº162/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: 
CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDE-
REÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº. 
505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS 
DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ 
sob nº. 07.783.832.0001-70; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Tibúrcio 
Cavalcante, nº. 2850, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.125-101; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no artigo 37, inciso XXI 
da Constituição Federal, nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III, 65, inciso II 
alínea “d” da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII 
- OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato 
nº162/2016, para a categorias de empregados em empresas de processamento 
de dados e informática, em decorrência do reajuste do salário, vale-alimentação 
e cesta básica, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 ; IX 
- VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato após a repactuação passa 
de R$ 724.319,07 (setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e dezenove reais 
e sete centavos) para R$ 730.480,04 (setecentos e trinta mil, quatrocentos 
e oitenta reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste 
Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos 
a 1º (primeiro) de janeiro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas 
por este Termo Aditivo, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar 
a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de 
Trabalho e /ou Dissídios Coletivos posteriores ou ainda das demais categorias 
albergadas no bojo contratual e que não foram contempladas por este termo 
aditivo.Em caso de posterior alteração do entendimento jurídico emanado pela 
Procuradoria Geral do Estado quanto aos valores pagos a título de plano de 
saúde, fica resguardado o direito à contratada de pleitear o equilíbrio econô-
mico-financeiro do Contrato.; XII - DATA: Fortaleza - CE, 14 de dezembro 
de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
DA CASA CIVIL e Sr. Décio Simões Pereira, CRIART SERVIÇOS DE 
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº162/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: 
CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDE-
REÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº. 
505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS 
DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ 
sob nº. 07.783.832.0001-70; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Tibúrcio 
Cavalcante, nº. 2850, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.125-101; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no artigo 37, inciso XXI 
da Constituição Federal, nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III, 65, inciso II 
alínea “d” da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII 
- OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato 
nº162/2016, para a categoria de secretárias diferenciadas, plano da CNTC, 
com abrangência territorial no Ceará, em decorrência do reajuste do salário, 
vale-alimentação e cesta básica, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 
2017/2018; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato após a 
repactuação passa de R$ 730.480,04 (setecentos e trinta mil, quatrocentos e 
oitenta reais e quatro centavos) para R$ 730.527,31 (setecentos e trinta mil, 
quinhentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: 
A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com 
efeitos retroativos a 1º (primeiro) de agosto de 2017 ; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram 
expressamente modificadas por este Termo Aditivo, ficando resguardado o 
direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude do advento 
das Convenções Coletivas de Trabalho e /ou Dissídios Coletivos posteriores 
ou ainda das demais categorias albergadas no bojo contratual e que não 
foram contempladas por este termo aditivo. Em caso de posterior alteração 
do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto 
aos valores pagos a título de plano de saúde, fica resguardado o direito à 
contratada de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.; XII 
- DATA: Fortaleza - CE, 14 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sr. Décio 
Simões Pereira, CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO 
DE OBRA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº162/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: 
CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDE-
REÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº. 
505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS 
DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ 
sob nº. 07.783.832.0001-70; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Tibúrcio 
Cavalcante, nº. 2850, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.125-101; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no artigo 37, inciso XXI 
da Constituição Federal, nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III, 65, inciso II 
alínea “d” da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII 
- OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato 
nº162/2016, para a categoria de secretárias diferenciadas, plano da CNTC, 
com abrangência territorial no Ceará, em decorrência do reajuste do salário, 
vale-alimentação e cesta básica, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 
2019/2020 ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato após a 
repactuação passa de R$ 730.527,31 (setecentos e trinta mil, quinhentos e 
vinte e sete reais e trinta e um centavos) para R$ 730.722,36 (setecentos e 
trinta mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assi-
natura, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de agosto de 2019; XI - DA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº278  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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