DOE 15/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA CC Nº524/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil, respondendo, através da Portaria Nº222/2020, de 19 de outubro de
2020, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ARISTIDES DE MESQUITA
ALENCAR, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 0950772-8
desta Casa Civil, a viajar para Limoeiro do Norte e Icó – CE, no período de
01 a 05 de dezembro do ano em curso, com a finalidade de precursão e apoio
no evento de Inauguração da Brinquedo Praça no Município de Limoeiro
do Norte e participar do evento de Inauguração da Praça Mais Infância no
Município de Icó, concedendo-lhe 04 1/2 (quatro diárias e meia), no valor
unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor
de R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos),
de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e art.10º, classe
III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL,
em Fortaleza, 01 de dezembro de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRA-
TANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02, ;
III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de
Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza - CE,; IV - CONTRATADA: SERVNAC
FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº. 10.875.066/0001-89; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Mutamba, 175
- Letra A – Jangurussu, CEP:60.865-210, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: com fundamento nas normas do artigo 37, inciso XXI da
Constituição Federal, nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III, 65, inciso II
alínea “d” e §5º da Lei Federal nº. 8.666/1993.; VII- FORO: Fortaleza - CE;
VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação salarial
para as categorias da área de processamento de dados, serviços de informática
e similares, albergadas no Contrato nº. 03/2016, em decorrência do reajuste
do salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de
Trabalho 2019/2019. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato
após a repactuação passa de R$ 558.743,53 (quinhentos e cinquenta e oito
mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos) para R$
561.765,03 (quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e sessenta e cinco
reais e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo
é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º (primeiro)
de janeiro de 2019. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por
este Termo Aditivo, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar
a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de
Trabalho, das demais categorias albergadas no bojo contratual e que não
foram contempladas por este termo aditivo. Em caso de posterior alteração
do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto
aos valores pagos a título de plano de saúde,fica resguardado o direito à
contratada de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato; XII
- DATA: Fortaleza - CE, 15 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sra. Suzana
Flor Ferreira, SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº162/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRA-
TANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III
- ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de
Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CRIART
SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº. 07.783.832.0001-70; V - ENDEREÇO: com sede na Rua
Tibúrcio Cavalcante, nº. 2850, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.125-
101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no artigo 37,
inciso XXI da Constituição Federal, nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III,
65, inciso II alínea “d” da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza
- CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação
do Contrato nº162/2016, para a categoria de trabalhadores em transportes
rodoviários das empresas de terceirização de mão de obra, em decorrência do
reajuste do salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme a Convenção
Coletiva de Trabalho 2019/2020; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal
do Contrato após a repactuação passa de R$ 719.721,12 (setecentos e deze-
nove mil, setecentos e vinte e um reais e doze centavos) para R$ 724.319,07
(setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e dezenove reais e sete centavos);
X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da
sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de julho de 2019; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato
que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, ficando
resguardado o direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude
do advento das Convenções Coletivas de Trabalho e /ou Dissídios Coletivos
posteriores ou ainda das demais categorias albergadas no bojo contratual e
que não foram contempladas por este termo aditivo.Em caso de posterior
alteração do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado
quanto aos valores pagos a título de plano de saúde, fica resguardado o direito
à contratada de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.; XII
- DATA: Fortaleza - CE, 14 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sr. Décio
Simões Pereira, CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº162/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE:
CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDE-
REÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº.
505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS
DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº. 07.783.832.0001-70; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Tibúrcio
Cavalcante, nº. 2850, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.125-101; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no artigo 37, inciso XXI
da Constituição Federal, nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III, 65, inciso II
alínea “d” da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII
- OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato
nº162/2016, para a categorias de empregados em empresas de processamento
de dados e informática, em decorrência do reajuste do salário, vale-alimentação
e cesta básica, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 ; IX
- VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato após a repactuação passa
de R$ 724.319,07 (setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e dezenove reais
e sete centavos) para R$ 730.480,04 (setecentos e trinta mil, quatrocentos
e oitenta reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste
Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos
a 1º (primeiro) de janeiro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas
por este Termo Aditivo, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar
a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de
Trabalho e /ou Dissídios Coletivos posteriores ou ainda das demais categorias
albergadas no bojo contratual e que não foram contempladas por este termo
aditivo.Em caso de posterior alteração do entendimento jurídico emanado pela
Procuradoria Geral do Estado quanto aos valores pagos a título de plano de
saúde, fica resguardado o direito à contratada de pleitear o equilíbrio econô-
mico-financeiro do Contrato.; XII - DATA: Fortaleza - CE, 14 de dezembro
de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
DA CASA CIVIL e Sr. Décio Simões Pereira, CRIART SERVIÇOS DE
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº162/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE:
CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDE-
REÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº.
505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS
DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº. 07.783.832.0001-70; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Tibúrcio
Cavalcante, nº. 2850, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.125-101; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no artigo 37, inciso XXI
da Constituição Federal, nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III, 65, inciso II
alínea “d” da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII
- OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato
nº162/2016, para a categoria de secretárias diferenciadas, plano da CNTC,
com abrangência territorial no Ceará, em decorrência do reajuste do salário,
vale-alimentação e cesta básica, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho
2017/2018; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato após a
repactuação passa de R$ 730.480,04 (setecentos e trinta mil, quatrocentos e
oitenta reais e quatro centavos) para R$ 730.527,31 (setecentos e trinta mil,
quinhentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos) ; X - DA VIGÊNCIA:
A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com
efeitos retroativos a 1º (primeiro) de agosto de 2017 ; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram
expressamente modificadas por este Termo Aditivo, ficando resguardado o
direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude do advento
das Convenções Coletivas de Trabalho e /ou Dissídios Coletivos posteriores
ou ainda das demais categorias albergadas no bojo contratual e que não
foram contempladas por este termo aditivo. Em caso de posterior alteração
do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto
aos valores pagos a título de plano de saúde, fica resguardado o direito à
contratada de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.; XII
- DATA: Fortaleza - CE, 14 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sr. Décio
Simões Pereira, CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº162/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE:
CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDE-
REÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº.
505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS
DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº. 07.783.832.0001-70; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Tibúrcio
Cavalcante, nº. 2850, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.125-101; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no artigo 37, inciso XXI
da Constituição Federal, nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III, 65, inciso II
alínea “d” da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII
- OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato
nº162/2016, para a categoria de secretárias diferenciadas, plano da CNTC,
com abrangência territorial no Ceará, em decorrência do reajuste do salário,
vale-alimentação e cesta básica, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho
2019/2020 ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato após a
repactuação passa de R$ 730.527,31 (setecentos e trinta mil, quinhentos e
vinte e sete reais e trinta e um centavos) para R$ 730.722,36 (setecentos e
trinta mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos); X - DA
VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assi-
natura, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de agosto de 2019; XI - DA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº278 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
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