DOE 15/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não 
foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, ficando resguar-
dado o direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude do 
advento das Convenções Coletivas de Trabalho e /ou Dissídios Coletivos 
posteriores ou ainda das demais categorias albergadas no bojo contratual e 
que não foram contempladas por este termo aditivo. Em caso de posterior 
alteração do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado 
quanto aos valores pagos a título de plano de saúde, fica resguardado o direito 
à contratada de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato; XII 
- DATA: Fortaleza - CE, 14 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sr. Décio 
Simões Pereira, CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO 
DE OBRA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2017
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA 
CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n°. 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: 
com sede na Avenida Barão de Studart nº. 505, Palácio da Abolição, Bairro 
Meireles, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: BRASFORT EMPRESA 
DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.497.401.0001-97; 
V - ENDEREÇO: com sede na SAAN QUADRA 01 LOTE 635 – ASA 
NORTE – DF, CEP: 70.632-100; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
com fundamento no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, e nos 
artigos 40, inciso XI, 55, inciso III, 65, inciso II alínea “d” e §5º da Lei 
Federal nº. 8.666/1993, bem como no Processo Administrativo VIPROC nº. 
04454043/2019; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo 
Aditivo tem por objeto a repactuação salarial no Contrato nº01/2017, em 
decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, para a categoria 
dos profissionais dos empregados de empresas de segurança e vigilância, do 
plano da CNTC, com abrangência territorial no Distrito Federal; IX - VALOR 
GLOBAL: Após a repactuação salarial, o valor mensal do contrato passa 
de R$ 32.196,99 (trinta e dois mil, cento e noventa e seis reais e noventa e 
nove centavos) para 33.259,64 (trinta e três mil, duzentos e cinquenta e nove 
reais e sessenta e quatro centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste 
Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos 
a 1º (primeiro) de janeiro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas 
por este Termo Aditivo, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar 
a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de 
Trabalho e /ou Dissídios Coletivos posteriores. Em caso de posterior alteração 
do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto 
aos valores pagos a título de plano de saúde, fica resguardado o direito à 
contratada de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato; XII 
- DATA: Fortaleza - CE, 14 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sr. Robério 
Bandeira de Negreiros, BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº143/2017
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA 
CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: 
com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº. 
505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC FACI-
LITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 
10.875.066/0001-89; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Mutamba, 175 
- Letra A – Jangurussu, CEP:60.865-210, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nas normas do 
artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, nos artigos 40, inciso XI, 55, 
inciso III, 65, inciso II alínea “d” e §5º da Lei Federal nº. 8.666/1993 ; VII- 
FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a 
repactuação salarial para as categorias da área de processamento de dados, 
serviços de informática e similares, albergadas no Contrato nº. 143/2017, em 
decorrência do reajuste do salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme 
Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019; IX - VALOR GLOBAL: O valor 
mensal do Contrato após a repactuação passa de R$ 882.079,62 (oitocentos 
e oitenta e dois mil e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos) para 
R$ 882.556,67 (oitocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e 
seis reais e sessenta e sete centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste 
Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 
1º (primeiro) de janeiro de 2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas 
por este Termo Aditivo, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar 
a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de 
Trabalho, das demais categorias albergadas no bojo contratual e que não 
foram contempladas por este termo aditivo.Em caso de posterior alteração 
do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto 
aos valores pagos a título de plano de saúde, fica resguardado o direito à 
contratada de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.; XII 
- DATA: Fortaleza - CE, 14 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sra. Suzana 
Flor Ferreira, SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº143/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA 
CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com 
sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, 
Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES SERVICE 
E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.875.066/0001-89; 
V - ENDEREÇO: com sede na Rua Mutamba, 175 - Letra A – Jangurussu, 
CEP:60.865-210, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo Aditivo fundamenta-se nas normas do artigo 37, inciso XXI 
da Constituição Federal, nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III, 65, inciso II 
alínea “d” e §5º da Lei Federal nº. 8.666/1993 ; VII- FORO: Fortaleza - CE; 
VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação salarial 
para as categorias de trabalhadores em transportes rodoviários das empresas 
de terceirização de mão de obra, albergadas no Contrato nº. 143/2017, em 
decorrência do reajuste do salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme 
Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020.; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor mensal do Contrato após a repactuação passa de R$ 882.556,67 (oito-
centos e oitenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e 
sete centavos) para R$ 884.183,29 (oitocentos e oitenta e quatro mil, cento e 
oitenta e três reais e vinte e nove centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência 
deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos 
a 1º (primeiro) de julho de 2019. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas 
por este Termo Aditivo, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar 
a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de 
Trabalho, das demais categorias albergadas no bojo contratual e que não 
foram contempladas por este termo aditivo. Em caso de posterior alteração 
do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto 
aos valores pagos a título de plano de saúde, fica resguardado o direito à 
contratada de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.; XII 
- DATA: Fortaleza - CE, 14 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sra. Suzana 
Flor Ferreira, SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 103/2020
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, situado 
na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000 
CONTRATADA: COLDAR SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE AR 
CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.218.036/0001-
10, com sede na Rua José Avelino, nº. 532, A, Centro, Fortaleza – CE, CEP 
60.060-360. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de 2 
(duas) centrais de ar condicionado, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20190006 - SEPLAG. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento 
o Processo Administrativo nº. 09702470/2020, a Ata de Registro de Preços 
nº. 2020/0293 e seus anexos, o Pregão Eletrônico nº. 20190006, o Decreto 
Estadual nº. 32.824/2018 e a Lei Federal nº. 8.666/93 com suas alterações, 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 
12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: 
R$ R$ 5.663,53 (cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e 
três centavos) pagos em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresen-
tação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos: 30100003.04.122.211.10051.15.449052.1.
00.00.0.4. DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2020. SIGNATÁ-
RIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Danielle Silva 
Peixoto, Representante Legal da COLDAR SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES 
DE AR CONDICIONADO LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 011/2020
PROCESSO Nº: 09685720 / 2020 OBJETO: Aquisição de 02 (duas) assi-
naturas anuais do jornal O ESTADO. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a 
presente Inexigibilidade de licitação, em favor da Empresa Rede Independente 
de Jornais do Nordeste LTDA, uma vez que ela é detentora exclusiva da 
edição e comercialização das assinaturas do periódico O Estado, conforme 
consta no Processo VIPROC nº. 09685720/2020. VALOR GLOBAL: R$ 
900,00 ( novecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.0
4.122.211.20764.15.339039.1.00.00.0.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Inciso I, do art. 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Processo VIPROC nº. 
09685720/2020. CONTRATADA: REDE INDEPENDENTE DE JORNAIS 
DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.038.870/0001-07. 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Francisco José Moura Caval-
cante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, 
DECLARA INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, em 04 de dezembro de 2020. 
RATIFICAÇÃO: José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, Secretário de Estado 
Chefe da Casa Civil, respondendo, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO Nº. 011/2020, em 07 de dezembro de 2020.
Roberto de Alencar Mota Júnior
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº02/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de 
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, 
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, e do outro lado, como Convenente, a 
ASSOCIAÇÃO SHALOM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.044.456/0001-00, 
com sede na Rua Maria Tomásia, Nº 72, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 
60.150-170. OBJETO: RÉVEILLON DA PAZ 2020/2021”, que acontecerá 
entre os dias 31/12/2020 e 01/01/2021, no Condomínio Espiritual Uirapuru, 
localizado na Avenida Alberto Craveiro, nº 2222, Bairro Boa Vista, Fortaleza 
-CE, ocorrerá no formato digital, tendo em vista a pandemia causada pela 
Covid-19, sendo transmitido através de 03 (três) canais, YouTube, redes 
sociais e canal de TV aberta, todos gratuitos, oportunizando momentos de 
espiritualidade e shows artísticos de diferentes estilos, incentivando à cultura 
de paz e valorizando a vida, oferecendo uma opção de lazer sadio para todos 
os públicos, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no 
Decreto nº 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 16.944/2019, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº278  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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