DOE 15/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            que estejam em grupos de risco da Covid-19, até que ocorra a suspensão do 
dever especial de proteção em relação a pessoas em grupo de risco, previsto 
no art. 4º do Decreto Estadual nº 33.608, de 30 de maio de 2020.
§2º São pessoas que se enquadram no grupo de risco da Covid-19, 
nos termos das orientações das autoridades de saúde, os(as) maiores de 60 
(sessenta) anos, as gestantes, as lactantes em puerpério, compreendendo o 
período do pós-parto até 45º dia, portadores de cardiopatia grave, diabetes 
insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença 
pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, neoplasias malignas, 
imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras 
enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o 
isolamento mais restritivo, conforme previsão do § 6º, do art. 1º, do Decreto 
nº 33.631, de 20 de junho de 2020.
§3º A comunicação da situação de risco será instruída, nas hipóteses 
de “outras enfermidades que justifiquem o isolamento mais restritivo”, não 
identificadas expressamente no parágrafo anterior, com atestado médico ou 
perícia com a indicação específica de sua existência e com a informação de que 
poderá(ão) ser agravada(s) em caso de contaminação pelo novo Coronavírus 
(Covid-19).
§4º As comunicações referenciadas no §3º devem ser direcionadas 
ao Diretor da unidade escolar da rede estadual de ensino, o qual encaminhará 
para a Crede ou Sefor, a qual se encontre subordinado.
§5º A SEDUC poderá, a qualquer tempo, exigir dos seus servidores 
ou colaboradores que se declararem, por meio apenas da autodeclaração, 
como integrantes do grupo de risco da Covid-19, nos termos do §2º deste 
artigo, declaração ou atestado médico que comprovem a situação de saúde 
ou enfermidade declarada previamente à administração pública.
Art. 4º As atividades de sala de aula, realizadas pelos professores que 
compõem a rede estadual de ensino, até a finalização da carga horária letiva do 
ano de 2020, continuarão sendo realizadas sob a forma remota nos termos da 
PORTARIA Nº 0268/2020-GAB., publicada no DOE de 13 de abril de 2020.
Parágrafo Único. O ano letivo de 2021 nas escolas da rede pública 
estadual de ensino se iniciará durante o mês de fevereiro do ano de 2021, 
com suas atividades presenciais em sala de aula ocorrendo de forma híbrida, 
com aulas presenciais e/ou remotas, observando-se as condições sanitárias 
existentes.
Art. 5º No Município de Fortaleza e da Região de Saúde de Fortaleza, 
as escolas da rede estadual de ensino, também deverão seguir as determinações 
contidas no Art. 4º, da presente Portaria, no entanto, poderão realizar as 
seguintes atividades adicionais:
I - As escolas, mediante deliberação do Comitê Escolar para retomada 
das atividades presenciais, poderão estabelecer cronograma com atividades 
extracurriculares, inclusive preparatórias para o ENEM e Vestibulares aos 
seus alunos, observando-se as normas sanitárias e o limite de pessoas e etapas 
autorizadas pelo Decreto Estadual n° 33.742, de 20 de setembro de 2020, e suas 
alterações posteriores; II - As atividades extracurriculares serão ministradas 
pelos professores que aderirem ao retorno das atividades presenciais, devendo 
as respectivas cargas horárias ministradas nessas atividades integrarem a 
carga horária de trabalho semanal, em conformidade com a organização 
estabelecida pela escola, não podendo comprometer o cumprimento das 
horas letivas dos estudantes.
III - A escola poderá, em seu cronograma, prever a possibilidade de 
disponibilização de espaços e de equipamentos na própria escola, inclusive de 
internet, aos seus respectivos estudantes para realização de grupos de estudos 
ou acompanhamento das atividades letivas remotas.
IV - A organização das atividades extracurriculares deverá observar 
a adesão dos estudantes.
§1º. Fica autorizado a realização das avaliações de estudantes das 
EJAs durante a execução do cronograma de atividades presenciais, a ser 
elaborado pelas escolas da rede estadual de ensino, permanecendo o já 
disciplinado por meio da PORTARIA Nº0392/2020-GAB., publicada no 
DOE de 21 de agosto de 2020, para a realização nas avaliações dos Cejas.
§2° As avaliações de aprendizagem dos alunos que mantêm a 
interação regular com os seus professores deverão ocorrer de forma remota 
e processual, configurando-se como a referência para promoção dos estudantes 
para a série seguinte.
§3º Fica autorizado a realização de avaliações de estudantes de forma 
presencial, de acordo com cronograma de cada escola, para fins de classificação 
como previsto na alínea “c”, inciso II, do Art. 24, da Lei de Diretrizes e Bases 
da Educação (Lei nº 9.394/1996) e disciplinado nas orientações do Conselho 
Estadual de Educação e da Secretaria da Educação do Ceará.
Art. 6º Considerando a excepcionalidade do período e visando a 
viabilização de condições mínimas necessárias para a realização das atividades 
dispostas no Art. 5º, da presente Portaria, ficam as escolas autorizadas a 
adequarem a distribuição da carga horária de seus professores, visando atender 
da melhor forma possível a necessidade dos estudantes no desenvolvimento 
das atividades letivas e extracurriculares.
§1º Professores lotados originalmente em ambientes ou serviços 
de apoio à sala de aula, desde que não readaptados, deverão assumir função 
de regência, mediante indicação do diretor escolar e observância da Crede/
Sefor, para atender a necessidade da escola e garantir o direito à educação 
dos estudantes nas atividades letivas e extracurriculares.
§2º Os professores readaptados de função, poderão contribuir com 
a escola no acompanhamento dos estudantes em relação ao cumprimento 
das atividades letivas, sob a forma remota ou presencial, extracurriculares e 
utilização dos espaços escolares.
Art. 7º Na SEDUC sede, Sefor, Credes e nas unidades escolares da 
rede estadual de ensino, a retomada das atividades presenciais, nos termos 
da presente Portaria e da PORTARIA Nº 0392/2020-GAB., publicada no 
DOE de 21 de agosto de 2020, passam a ter como limite a participação de até 
70% (setenta por cento) dos servidores e colaboradores aptos a retornarem, 
excetuado-se as pessoas enquadradas em grupo de risco, de acordo com o § 
6º, do art. 1º, do Decreto nº 33.631, de 20 de junho de 2020.
§ 1º Os servidores e colaboradores que não retornarem com suas 
atividades de forma presencial ou aqueles que retornando, se encontrarem 
realizando rodízio, no período que não comparecerem presencialmente, 
deverão cumprir a jornada de trabalho restante, em regime de teletrabalho.
§2º No caso do servidor ou colaborador que se enquadram no grupo de 
risco da Covid-19, e por tal motivo não puderem retornar as suas atividades na 
forma presencial, bem como, aqueles que, de forma devidamente justificada, 
não conseguirem realizar suas atividades laborais na forma remota ou de 
teletrabalho, tendo em vista a natureza de suas atribuições, deverão permanecer 
afastados, à disposição da SEDUC, até determinação posterior.
Art. 8º Fica proibida a entrada, em qualquer unidade da SEDUC, de 
pessoas com intuito de realizarem atividades mercantis em prol de servidores, 
colaboradores ou alunos, podendo ser recepcionados pedidos, desde que 
entregues na portaria.
Art. 9º Para a retomada dos trabalhos presenciais, os servidores, 
colaboradores e alunos submeter-se-ão aos Protocolos Geral e Setorial 18 
do Decreto Estadual n° 33.742, de 20 de setembro de 2020, e suas alterações 
posteriores.
Art. 10 Cada escola da rede estadual de ensino deverá observar o 
cumprimento do calendário letivo informado no SIGE, inclusive o período 
reservado para a recuperação dos estudos, de modo que o estudante tenha 
todas as oportunidades de retomar suas atividades letivas que possibilitem 
sua recuperação e continuidade nos estudos.
Art. 11 A Secretária da Educação poderá expedir normas 
complementares necessárias à execução do disposto nesta Portaria e para 
dirimir os casos omissos.
Art. 12 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 13.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
11 de dezembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº075/2015/
PROCESSO Nº08049170/2020
I - ESPÉCIE: DECIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
075/2015; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Gover-
nador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF 
sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA, estabelecida na rua 
João Lobo Filho, nº 19, Bairro: José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP; 60.055-
360, inscrita no CNPJ sob o nº 01.590.549/0001-46, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. GALBA CARVALHO 
CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 302.102.833-00 e CREA 9970D, 
residente e domiciliado Fortaleza/CE, com a interveniência da SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no 
CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 
2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominado 
DAE ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, neste ato representado por seu 
Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, 
inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado 
nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 
075/2015, publicado no D.O.E de 26.04.2016, de acordo com a justificativa 
exarada no Processo nº 08049170/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, § 1º, Inciso III da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; 
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, ora aditado, que 
tem por objetivo a contratação para OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA 
ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE – 
CE, conforme ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO 
C – ESPECIFICACOES TÉCNICAS, em Regime de Empreitada por Preço 
Unitário, de acordo com contrato original, independentemente de transcrição.; 
IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA 
VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que tratam dos 
serviços a serem executados, ora aditado, terá seu prazo de vigência prorrogado 
por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 12 de outubro de 2020 até 
09 de abril de 2021 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus Aditivos.; XII - DATA: 09 
de Outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA 
- CONTRATANTE, GALBA CARVALHO CARNEIRO- CONTRATADA, 
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. TESTE-
MUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas, 2. Carlos Rodrigo B. de Sousa. 
Fortaleza 11 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº278  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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