DOE 15/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
FUNDO
CNPJ
Renda Fixa - Fundos em geral
(Res. CMN Nº 3.922/2010 - Art. 7º, IV-a, aplicação até 40%)
BB PREV RF ALOCAÇÃO ATIVA RETORNO TOTAL
35.292.588/0001-89
Renda Variável - Fundos de Ações em Geral
(Res. CMN Nº 3.922/2010 - Art. 8º, II-a, aplicação até 20%)
BB AÇÕES ALOCAÇÃO
18.270.783/0001-99
BB AÇÕES RETORNO TOTAL
09.005.805/0001-00
BB AÇÕES VALOR
29.258.294/0001-38
Renda Variável - Fundos Multimercado
(Res. CMN Nº 3.922/2010 - Art. 8º, III, aplicação até 10%)
BB PREVIDENCIÁRIO MULTIMERCADO ALOCAÇÃO
35.292.597/0001-70
*** *** ***
RESOLUÇÃO CEIPS Nº05, de 24 de março de 2020.
RECOMENDA O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DOS SEUS FUNDOS DE
INVESTIMENTO PARA RECEBER APLICAÇÃO DE RECURSOS DO SUPSEC.
O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEIPS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto
Estadual Nº31.873, de 30 de dezembro de 2015, considerando o disposto na Resolução MPS Nº 519, de 24 de agosto de 2011, nos artigos 7º, 8º e 9º-A da
Resolução CMN Nº 3.922, de 25 de novembro de 2010 e as recomendações discutidas na 16ª Reunião Ordinária do CEIPS, realizada em 24/03/2020. RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar o credenciamento das instituições financeiras BANCO BRADESCO S.A, inscrita no CNPJ Nº 60.746.948/0001-12; BEM
- DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ N° 00.066.670/0001-00; e BRAM - BRADESCO ASSET
MANAGEMENT S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ N° 62.375.134/0001-44 e dos fundos de investimento
listados no Anexo Único desta resolução para receber aplicações de recursos do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (SUPSEC), desde
que cumpridas todas as exigências previstas na legislação vigente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 24/03/2020.
COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 24 de março de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº05/2020, DE 24 DE MARÇO DE 2020
FUNDOS DE INVESTIMENTO RECOMENDADOS PARA CREDENCIAMENTO JUNTO AO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ
FUNDO
CNPJ
Renda Fixa - Fundos em geral
(Res. CMN Nº 3.922/2010 - Art. 7º, IV-a, aplicação até 40%)
BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA IDKA PRÉ 2
24.022.566/0001-82
BRADESCO INSTITUCIONAL IMA-B FIC RENDA FIXA
08.702.798/0001-25
BRADESCO H NILO FI RENDA FIXA
15.259.071/0001-80
Renda Variável - Fundos de Ações em Geral
(Res. CMN Nº 3.922/2010 - Art. 8º, II-a, aplicação até 20%)
BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES SMALL CAP PLUS
06.988.623/0001-09
BRADESCO H IBOVESPA REGIMES DE PREVID FIC AÇÕES
11.232.995/0001-32
BRADESCO INSTITUCIONAL IBRX ALPHA FIC AÇÕES
14.099.976/0001-78
*** *** ***
RESOLUÇÃO CEIPS Nº06, de 15 de abril de 2020.
RECOMENDA O CREDENCIAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO FIC CAIXA BRASIL RENDA FIXA
ATIVA PARA RECEBER APLICAÇÃO DE RECURSOS DO SUPSEC.
O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEIPS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto
Estadual Nº31.873, de 30 de dezembro de 2015, considerando o disposto na Resolução MPS Nº 519, de 24 de agosto de 2011, nos artigos 7º, 8º e 9º-A da
Resolução CMN Nº 3.922, de 25 de novembro de 2010 e as recomendações discutidas virtualmente com os membros do CEIPS em 15/04/2020. RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar o credenciamento do fundo de investimento FIC CAIXA BRASIL RENDA FIXA ATIVA, CNPJ Nº 35.536.532/0001-22,
administrado pela Caixa Econômica Federal, para receber aplicações de recursos do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (SUPSEC),
desde que cumpridas todas as exigências previstas na legislação vigente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 15/04/2020.
COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 15 de abril de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
RESOLUÇÃO CEIPS Nº07, de 08 de setembro de 2020.
RECOMENDA O CREDENCIAMENTO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO PARA RECEBER APLICAÇÃO DE
RECURSOS DO SUPSEC.
O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEIPS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto
Estadual Nº31.873, de 30 de dezembro de 2015, considerando o disposto na Resolução MPS Nº 519, de 24 de agosto de 2011, nos artigos 7º, 8º e 9º-A da
Resolução CMN Nº 3.922, de 25 de novembro de 2010 e as recomendações discutidas na 18ª Reunião Ordinária do CEIPS, realizada em 08/09/2020. RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar o credenciamento dos fundos de investimentos administrados pela BB GESTÃO DE RECURSOS – DISTRIBUIDORA DE
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A listados no Anexo Único desta resolução para receber aplicações de recursos do Sistema Único de Previdência
Social do Estado do Ceará (SUPSEC), desde que cumpridas todas as exigências previstas na legislação vigente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 08/09/2020.
COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº07/2020, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
FUNDOS DE INVESTIMENTOS ADMINISTRADOS PELA BB DTVM
RECOMENDADOS PARA CREDENCIAMENTO JUNTO AO
SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
FUNDO
CNPJ
Renda Variável - Fundos de Ações em Geral
(Res. CMN Nº 3.922/2010 - Art. 8º, II-a, aplicação até 20%)
BB AÇÕES EXPORTAÇÃO FIC AÇÕES
05.100.213/0001-09
BB CONSUMO FIC AÇÕES
08.973.942/0001-68
BB INFRAESTRUTURA FIC AÇÕES
11.328.904/0001-67
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº278 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
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