DOE 15/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            INFÂNCIA - IPREDE, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.088.218/0001-66, com 
sede na Rua Professor Carlos Lobo, 15 – Cidade dos Funcionários, Fortale-
za-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, 
neste ato representada por seu Presidente, Francisco Sulivan Batos Mota, 
resolvem firmar o presente Termo de Fomento, nos termos da Constituição 
Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da 
Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará 
de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar 
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, 
da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2020) e do Edital de Chamamento Público n° 11/2020, através 
do Processo Administrativo n.º 04473805/2020. OBJETO: Constitui objeto 
do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Conectando Vidas, 
credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado 
e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo 
de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá 
à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de 
R$ 155.707,07 (cento e ciquenta e cinco mil, setecentos e sete reais e sete 
centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante 
do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classifica-
ção(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.10398.03.335041.27000.1 
47200001.08.243.122.10405.03.445042.27000.1. CONTRAPARTIDA: 
Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este 
Fomento, por força da faculdade disposta nos Arts. 35, §1° da Lei Federal 
n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência 
iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro 
de 2020, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa mani-
festação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de setembro 
de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna - SPS e Francisco Sulivan Bastos Mota - Instituto da Primeira 
Infância - IPREDE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 09 de dezembro de 2020. 
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°023/2020
PROCESSO N°08981767/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, 
na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, 
Sandro Camilo Carvalho nos termos do Processo nº 08981767/2020, resolve 
reconhecer a dívida assumida com a IMOBILIÁRIA ARY LTDA, inscrita 
no CNPJ n° 03.058.832/0001-57, com sede na Rua Floriano Peixoto, nº 262, 
Altos, Fortaleza/CE, por sua bastante procuradora, a empresa SJ – ADMINIS-
TRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.534.445/0001-
38, com sede nesta Capital, na Av. Santos Dumont, nº 1388, bairro Aldeota, 
neste ato representada por Lidia Hiluy Vieira. DÍVIDA: A SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS – SPS reconhece ser devedora da importância de 
R$ 21.313,82 (vinte e um mil, trezentos e treze reais e oitenta e dois centavos) 
à empresa IMOBILIÁRIA ARY LTDA, representada por sua procuradora, 
a empresa SJ – ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, proveniente da 
utilização do imóvel situado na Rua Marechal Deodoro, 1480 – Benfica – 
CEP: 60.020-061, Fortaleza-CE, para funcionamento do Núcleo de Trans-
portes, no período de 10 de outubro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, 
em razão da falta de cobertura contratual no citado lapso temporal. Objeto 
; Outubro/2019 ; Novembro/2019 ; Dezembro/2019 DEA/2019 Locação de 
Imóvel; R$ 5.404,14; R$ 7.720,24; R$ 7.720,24 ; R$ 20.844,62 ; Iptu; R$ 
156,40 ; R$ 156,40 ; R$ 156,40 ; R$ 469,20; SUB-TOTAL: R$ 5.560,54; 
R$ 7.876,64 ; R$ 7.876,64 ; R$ 21.313,82. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta 
da seguinte dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20826.03.339039.
10100.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula 
primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação da dívida refe-
rente a locação do imóvel e IPTU formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de dezembro de 2020; Sandro 
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos e Lidia Hiluy Vieira - SJ – ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS 
LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 10 de 
dezembro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°026/2020
PROCESSO N°01811449/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/,0001-53, com sede nesta 
Capital, na Rua Soriano Albuquerque, n.º 230, representada por seu Secre-
tário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO 
CARVALHO, no âmbito do PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS 
SOCIAIS – PROARES III, nos termos do Processo nº 01811449/2019, resolve 
reconhecer dívida assumida com o Consórcio KG/SOCCER GRASS 
(KG CONSTRUÇÕES LTDA E SOCCER GRASS ASSESSORIA 
E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA), tendo como líder 
a empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS 
ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.875.405/0001-12, estabelecida 
na rua Alcides Lourenço da Rocha, 167 – Conjunto 21 – Brooklin – São 
Paulo – CEP: 04571-910, doravante denominada CONTRATADA , neste 
ato representada pelo Sr. RAIMUNDO BARROS CAVALCANTI NETO. 
DÍVIDA: A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos, reconhece ser devedora da importância de R$ 182.318,42 
(cento e oitenta e dois mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos), 
o Consórcio KG/SOCCER GRASS (KG CONSTRUÇÕES LTDA E SOCCER 
GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA), 
tendo como líder a empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREEN-
DIMENTOS ESPORTIVOS LTDA., referente a medição final da Areninha 
do município de Aracati – Canoa Quebrada. O pagamento da dívida assumida 
correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100002.08.243.12
3.10231.04.449092.28686.1 47100002.08.243.123.10231.04.449092.10000
.7. QUITAÇÃO: Realizado o pagamento descrito na cláusula primeiro deste 
termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da 
dívida formalizada nos autos do Processo Administrativo nº 01811449/2019. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 04 de Dezembro 
de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Raimundo Barros Caval-
canti Neto - Consórcio KG Soccer Grass (KG Construções LTDA e Soccer 
Grass Assessoria e Empreendimentos Esportivos LTDA.). SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RESCISÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO 
N°01/2020
PROCESSO N°08463065/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60.130-
160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e da SECRETARIA DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, inscrita no CNPJ sob 
o nº 01.869.566/0001-17, com sede na Avenida Bezerra de Menezes, 581 
– São Gerardo, Fortaleza-CE, CEP nº60.325-0003, neste ato representada 
por seu Secretário, Sandro Luciano Caron de Moraes, e o MUNICÍPIO DE 
EUSÉBIO, inscrito no CNPJ sob o nº 23.563.067/0001-30, com sede na Rua 
Edmilson Pinheiro, 150 – Autódromo, Eusébio-CE, CEP nº 61.760-000, neste 
ato representando por seu Prefeito, Acilon Gonçalves Pinto Júnior, resolvem 
RESCINDIR o Acordo de Cooperação acima referido, nos termos da Lei 
8.666/93, através do Processo nº 08463065/2020. OBJETO: Constitui objeto do 
presente termo a rescisão do Acordo de Cooperação nº 01/2020, que tem como 
objeto a conjugação de esforços através do intercâmbio de conhecimentos, 
informações, dados, tecnologias e experiências, no âmbito das competências 
e atribuições legais de cada Partícipe, visando melhorar o atendimento às 
vítimas de violação de direitos ou em situação de vulnerabilidade no Estado. 
RESCISÃO: Por força da presente rescisão, os partícipes dão por terminado, 
na data de sua assinatura, de forma amigável, o Acordo de Cooperação do 
qual trata a cláusula primeira. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 10 de dezembro de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-
-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS, Sandro Luciano Caron de 
Moraes - Secretario da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS e Acilon 
Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito do Município de Eusébio. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2020. 
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº07308331/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 
4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC nº 07308331/2019, referente ao pagamento de Despesa de Exercício 
Anterior, relativo ao pagamento das faturas em aberto: C.S Aldaci Barbosa – 
Inscrição Cliente nº. 1072846 - competência 12/2017; Unidade de Recepção 
Luís Barros Montenegro Inscrição Cliente nº. 1364243 - competência 11/2017; 
Inscrição Cliente nº. 14166070 - competência 07/2018 – competência 08/2018 
e Inscrição Cliente nº. 5153565 - competência 11/2017, sem a emissão de Nota 
de Empenho, devido a Companhia de água e Esgoto do Ceará – CAGECE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57; CONSIDERANDO o fim 
do exercício financeiro de 2019; CONSIDERANDO que existiam valores 
pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDE-
RANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº278  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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