DOE 15/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            III – B R$ 14.068,31; III – C R$ 14.588,84; III – D R$ 15.128,62; III – E R$ 15.688,38; III – F R$ 16.268,85; III – G R$ 16.870,80; III – H R$ 17.495,02; 
III – I R$  18.142,33; III – J R$ 18.813,60; III – L R$ 19.509,70; III – M R$ 20.231,56. A mesma sistemática foi apresentada para o cargo de Tecnólogo em 
Gestão dos Recursos Hídricos – TGRH, quais sejam os dados: I – A R$4.800,92;  I  – B  R$ 4.978,55;  I –  C R$  5.162,76;  I –  D  R$ 5.353,78;  I  – E  R$ 
5.551,87; I  – F  R$ 5.757,29; I – G R$ 5.970,31; I – H R$ 6.191,21; I – I R$ 6.420,29; I – J R$ 6.657,84; I – L R$ 6.904,18; I – M R$ 7.159,63. II – A R$ 
7.424,54;   II – B R$ 7.699,25;  II – C R$7.984,12;  II – D R$ 8.279,53;  II – E R$ 8.585,88;  II – F R$ 8.903,55;  II – G R$ 9.232,98; II – H R$ 9.574,60; II 
– I R$ 9.928,86; II – J – R$ 10.296,23; II – L R$ 10.677,19; II – M R$ 11.072,25. Dando continuidade, o gerente de RH e Ana- lista de Gestão Rafaella 
Parente informaram que a proposta salarial constante no PCCS revisado foi ba- seada em uma pesquisa de média salarial inicial entre CEARAPORTOS, 
CAGECE, SABESP, ANA, CEGAS, COGERH, ficando a média nesse caso de R$ 7.301,89 e interstício de 3,48% para o cargo de Analista em Gestão dos 
Recursos Hídricos. Caso seja retirada a ANA desse cenário, conforme apresenta- do, fica uma média de R$ 6.000,75 e interstício de 3,57% para o cargo de 
Analista em Gestão dos Recur- sos Hídricos. Já para o cargo de Tecnólogo em Gestão dos Recursos Hídricos, a ANA não foi considera- da, ficando uma 
média de R$ 5.167,96 e interstício de R$ 4,13%. Foi também informado que a variação de impacto, considerando a remuneração (sem encargos sociais), 
seria no cenário atual de 7,287%, o que representa um impacto financeiro de R$ 68.990,72 por mês. Entretanto, a remuneração total (com encar- gos sociais), 
seria de 7,287%, o que representa um impacto financeiro de R$ 106.756,24 por mês. Para o cálculo de impacto financeiro foi considerado o quadro funcional 
com 10 tecnólogos e 90 analistas, uma vez que 02(dois) encontram-se de licença para tratar de interesse particular (sem remuneração). Concluí- da a apre-
sentação sobre o PCCS, o Conselho fez algumas considerações e sugestões. A Conselheira Fer- nanda Benevides pontuou: 1) os Cargos ou Funções Comis-
sionadas não devem constar no PCCS, uma vez que não podem ser consideradas como carreiras e como estamos em processo de reestruturação orga- nizacional, 
os cargos/funções comissionadas poderão ser alteradas e, portanto, não devem estar atreladas ao PCCS. A sua sugestão é que fique apenas um artigo da 
seguinte forma: O Quadro de Pessoal da Co- gerh é composto por empregados ocupantes de cargos de provimento efetivo e de cargos ou funções de provi-
mento em comissão. 2) Com relação ao texto: Por meio da análise da estrutura organizacional e dos processos de trabalho, são identificadas as necessidades 
de atualização do quadro de pessoal, que pode- rão ser atualizadas mediante autorização do Conselho de Administração. No seu entendimento essa reda- ção 
deveria ser alterada, uma vez que a criação dos cargos efetivos deve ter autorização da Assembleia Legislativa, segundo o DECRETO Nº 29.678, de 16 de 
março de 2009: “Art 2º A criação de empregos, e a fixação da respectiva remuneração, nas empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras 
de serviço público obedece ao princípio da reserva legal”. Fernanda Benevides colocou ainda que, como os cargos efetivos do primeiro e segundo concurso 
não passaram por este crivo, ou seja, apenas os car- gos efetivos do terceiro concurso tiveram as vagas criadas pela Assembleia Legislativa. A fim de res- 
guardar as vagas dos cargos efetivos do primeiro e segundo concurso, solicitou que seja incluso um arti- go no PCCS onde se estabeleça essa criação, e assim, 
quando estes cargos forem vagos, essas vagas não seriam perdidas e poderiam ser consideradas como vacância para serem aproveitadas num futuro concur- 
so. 3) Com relação ao texto: Os empregados que obtiverem Coeficiente de Desempenho do Colaborador (CDC) menor que 70% (setenta por cento), no ano 
corrente, não farão jus ao PRV – Programa de Remu- neração Variável, referente a este ano, assim como, também, não fará jus a promoção por mérito, 
infor- mou que não achava prudente que o PRV – Programa de Remuneração Variável fosse citado no PCCS, uma vez que caso haja alteração neste programa, 
o mesmo estaria atrelado ao PCCS. Além disso, ressal- tou que o PRV – Programa de Remuneração Variável está previsto no Acordo Coletivo. 4) E ainda, 
com relação ao texto: todos os empregados da Companhia, admitidos antes ou após a implantação da atuali- zação do PCCS, serão por ele regidos, nos termos 
do texto aprovado. De acordo com a Conselheira Fer- nanda Benevides a adesão tem que ser individual, pois implica alteração do contrato de trabalho e não 
pode ser unilateral. Sugere, assim, fazer consulta ao Jurídico, a fim de evitar possíveis transtornos futu- ros. 5) Com relação ao enquadramento, afirmou que 
não se deve esquecer das perdas salariais sofridas ao longo dos anos, e dessa forma sugere que seja tratada no PCCS essa reposição salarial, como forma de 
valorização do quadro de pessoal, assegurando a adequada e uniforme aplicação dos procedimentos de gestão de pessoas, uma vez que o PCCS vigente é de 
2005. A sua sugestão é que no PCCS fosse vista essa possibilidade através da análise de cenários, e, gostaria de citar como exemplo o PCCS da Funce - me, 
onde no Art.45, tratou dessa temática. O Diretor Presidente da Cogerh, solicitou que o RH e a Co- missão de elaboração do PCCS revejam o ponto quanto 
a licença remunerada para pós graduação, pois acredita, que a forma como a Cogerh procede atualmente, já atende as necessidades dos funcionários, tendo 
em vista que mesmo eles estando no exercício de suas atividades de trabalho, a Cogerh já libera estes profissionais para assistirem as aulas no horário de 
expediente da Companhia. Foi então solicitada a equipe de elaboração do PCCS para verificar a documentação vigente sobre esse tema. O Conselheiro Yuri 
Castro questionou o valor atribuído ao salário inicial para o cargo de Tecnólogo em Gestão dos Re- cursos Hídricos, uma vez que constatou que o mesmo 
não condiz com a proposta que havia sido apre- sentada referente a pesquisa salarial. Referente a esse questionamento, João Ricardo informou que como 
atualmente o valor do cargo de Tecnólogo em Gestão dos Recursos Hídricos corresponde em torno de 85% do valor do cargo de Analista em Gestão dos 
Recursos Hídricos, na proposta de revisão do PCCS havia sido adotada o mesmo percentual para o salário inicial. Ressaltou ainda que o PCCS revisado tem 
perspectiva para 2021, considerando a impossibilidade para o ano corrente, em virtude da pandemia e da proibição de leis complementares. Por fim, feitas 
as considerações, o Conselho Administrativo da Co- gerh solicitou que as adequações fossem realizadas, havendo mais tempo para reflexão e posteriormente 
uma nova apresentação ao Conselho. III) Informes: Gerências Regionais (DIAFI). Esse ponto foi apresentado pelo Diretor Administrativo Financeiro, onde 
informou que para garantir a eficiência no ge- renciamento dos recursos hídricos no Estado do Ceará, a Cogerh possui gerências regionais que abran- gem 
todas as bacias hidrográficas do Estado, ressaltando que algumas gerências têm sob sua jurisdição mais de uma bacia hidrográfica. Nesse contexto, Denilson 
Fidelis informou da existência de uma deman- da dos Comitês de Bacias junto ao Governo do Estado para criação de sedes nas bacias onde não hoje há 
gerências regionais. Na sequência, foi relatado quais são as gerências da Cogerh que cuidam de mais de uma bacia, quais sejam: Gerência de Limoeiro do 
Norte: Bacia do Baixo e do Médio Jaguaribe; Gerên- cia de Crateús: Sertão de Crateús e Bacia da Serra da Ibiapaba; Gerência de Pentecoste: Bacia do Curu 
e Bacia do Litoral e Gerência de Sobral: Bacia do Acaraú e Bacia do Coreaú. Informou ainda que a Co- gerh apresentou, de modo preliminar, a seguinte 
ordem de como deveriam ser criadas as regionais: 1 - Gerência do Médio Jaguaribe (2020); 2- Gerência da Serra da Ibiapaba (2020); 3 - Gerência do Litoral 
(2021); 4 – Gerência do Coreaú (2021). Informou ainda que não foi possível a criação dessas gerências em 2020, tendo em vista a pandemia e o impacto 
financeiro na arrecadação da Companhia. Como houve contestação por parte de representantes dos comitês quanto a ordem de criação das gerências, prin-
cipal- mente do Comitê do Litoral, foi solicitado que os Comitês enviassem sugestões quanto a ordem de cria- ção, porém essa demanda ainda não havia sido 
retornada. O Conselheiro Francisco Teobaldo informou que os Comitês resolveram devolver para a Cogerh a prerrogativa de priorização da criação das 
gerên- cias. Denilson Fidelis informou que o Comitê do Coreaú se manifestou dizendo considerar imprescindí- vel a criação da sede regional na Bacia; outra 
questão apontada é que a Cogerh contratou uma consulto- ria para proposta de reestrutura organizacional. Dessa forma, o Conselho sugeriu que fosse reali-
zada a análise dos custos financeiros, considerando as necessidades apontadas pela consultoria contratada. 7– ENCAMINHAMENTOS – O Conselho 
Administrativo da Cogerh solicitou uma nova apresenta- ção do PCCS, considerando as sugestões realizadas, permitindo assim, mais tempo para reflexão; 
Estudo do impacto financeiro para criação das novas gerências, considerando as necessidades apontadas pela consultoria contratada sobre a estrutura da 
Cogerh. 8 – ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do Conselho, Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins, declarou encer-
rados os trabalhos lavrando-se a presente ata, a qual, após lida e aprovada, será assinada por os conselheiros presentes. ESTÁ CONFORME O ORIGINAL 
LAVRADO EM LIVRO PRÓPRIO.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
João Lúcio Farias de Oliveira
SECRETÁRIO DA REUNIÃO
SECRETARIA DA SAÚDE 
APOSTILAMENTO Nº650/2020 AO CONTRATO 824/2020
Na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, 
Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH nº02238875190 e inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-Ceará, 
tendo em vista os elementos contidos no processo nº08800215/2020, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c §8º da Lei Federal nº8.666/1993, fazer 
apostilamento para substituir o nome do(a) Gestor(a) passando para a Sra. MARIA DOLORES DUARTE FERNANDES, matrícula nº301110-1-X 
e inscrita no CPF nº122.159.453-20. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no contrato supracitado, devendo este apostilamento ser 
publicado no Diário Oficial do Ceará.
CONTRATO Nº
COOPERATIVA
CNPJ Nº
824/2020
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO CEARÁ E DAS DEMAIS AREAS DA SAÚDE – COOPEN - CE
03.031.687/0001-10
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. 
Fortaleza, 10 de novembro 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº278  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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