DOE 15/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            APOSTILAMENTO Nº674 AO CONTRATO Nº1204/2020
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, localizada na Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH 
nº02238875190 e inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo 
nº09155283/2020, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº8.666/1993, fazer apostilamento ao contrato relacionado abaixo, 
para nele incluir a seguinte dotação orçamentária do Orçamento de 2020, conforme folhas 02 do processo:
Nº CONTRATO
EMPRESA
CNPJ Nº
1204/2020
PREGWEB LTDA - ME
27.114.845/0001-64
 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA – 2020
24200084.10.305.632.15370.03.449052.29100.1
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. 
Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2020
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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APOSTILAMENTO Nº685/2020 AO CONTRATO Nº09/2017
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, localizada na Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH 
nº02238875190 e inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo 
nº09379734/2020, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº8.666/1993, fazer apostilamento ao contrato relacionado abaixo, 
para neles incluir a seguinte dotação orçamentária do Orçamento de 2020, conforme folhas 02 do processo:
Nº CONTRATO
EMPRESA
CNPJ Nº
09/2017
ASSOCIAÇÃO ÁGAPE
09.049.114/0002-81
UNIDADE
 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA – 2020
SRFOR/SESA
24200054.10.301.631.20183.03.339039.1.00.00.0
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. 
Fortaleza-CE, 25 de novembro de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (JUSTIFICATIVAS)
PROCESSO Nº 09618380/2020 INTERESSADO(A): SOPAI – HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN OBJETO PROPOSTO: INEXIGIBILIDADE DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO   1. Tratam os autos sobre a solicitação formulada pela SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA 
DE FORTALEZA – SOPAI, CNPJ Nº 07.253.784/0001-09, no sentido de que seja viabilizada parceria com o Estado do Ceará, através da Secretaria da 
Saúde (SESA), com fim de garantir recursos financeiros necessários ao bom e fiel cumprimento de sua missão voltada exclusivamente para o apoio à rede 
pública de saúde, especialmente para a realização de procedimentos médicos hospitalares aos usuários do SUS, visando assim garantir a continuidade nos 
atendimentos, conforme Plano de Trabalho apresentado (sem paginação), considerando tratar-se de entidade sem fins lucrativos, filantrópica, constituído sob 
a forma de associação. 2. Argumenta a entidade em epígrafe que o objetivo da presente parceria tem o condão de abranger procedimentos de hernioplastia 
inguinal, umbilical, incisional, epigástrica, postectomias e hidrocele, muito embora sejam procedimentos de baixa complexidade, alegam não existir outro 
hospital com perfil para realizá-los, desencadeando no aumento das filas. 3. No Plano de Trabalho consta a seguinte justificativa: A Sociedade de Assistência 
e Proteção à Infância de Fortaleza […] atende crianças de 0 à 17 anos, com uma média de 10.073 consultas, 1.341 internamentos, 9.269 exames laboratoriais, 
1.859 exames radiológicos, 170 tomografias computadorizadas, 200 eletroencefalograma, 10 leitos para cirurgias e 25 leitos para tratamento de pacientes 
com dependência química e transtornos mentais e 20 leitos de suporte ventilatório para pacientes crônicos. […] A SOPAI ampliou sua oferta de serviços, 
agora equipada com enfermarias destinadas a continuidade do tratamento dos recém nascidos portadores de sífilis. 4. O Projeto apresentado pela entidade 
refere-se aos MAPP’s 4208 e 4407 – “realização de procedimentos médico hospitalares aos usuários do SUS”, no valor global de R$ 3.530.287,12  (três 
milhões, quinhentos e trinta mil, duzentos e oitenta e sete reais e doze centavos), APROVADOS (sem paginação). 5. Cumpre destacar que a CORAC declara 
que a instituição ora proponente é a única entidades sem fins lucrativos, presente no Município de Fortaleza, que realiza as cirurgias pediátricas propostas 
no plano de trabalho (fls. 104). 6. Desta feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos autos, legitima a inexigibilidade de chamamento 
público, autorizando a celebração do Termo de Fomento diretamente com a Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza – SOPAI, CNPJ Nº 
07.253.784/0001-09. Sendo o presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO como justificativa, conforme os 
dispositivos legais adiante transcritos, da Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, 
e do Decreto Estadual nº 32.810/2018: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de compe-
tição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por 
um parceiro específico, especialmente quando: […] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas 
pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento 
das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram 
as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 
19. Decreto Estadual nº 32.810/2018 Art. 32. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre as orga-
nizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, 
especialmente quando:  7. No processo, verificamos a existência de pronunciamento da CORAC declarando que a proponente é a única entidade sem fins 
lucrativos no Município de Fortaleza que realiza cirurgias pediátricas, justificando a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, 
em razão de que as metas somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão. Com efeito a situação enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos, em 
inexigibilidade de chamamento público conforme previsto no art. 19, da Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar 
nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e art. 32, II do Decreto nº 32.810/2018, e ainda no que couber no 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. 
Fortaleza, 14 de dezembro de 2020
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CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E SÃO CARLOS MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA
I - Doc. Nº1236/2020 - O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA 
DO CEARÁ- HEMOCE; II – OBJETO: Prestação de serviço na forma de realização de exames laboratoriais de Análises Clínicas para pacientes 
atendidos na São Carlos Medicina Diagnóstica LTDA. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988; Lei Federal nº9434 de 1997; Lei 
Federal nº10.211 de 2001; Decreto Nº9.175, de 18 de Outubro de 2017, Portaria de Consolidação n°05 de 28/09/2017, a Lei nº8.666/93 no que couber, e 
alterações posteriores. IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro meses) contados da data da sua assinatura, devendo ser publicado 
em DOE; VI – DATA: 11/11/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e José Eyorand Castelo Branco de Andrade;
 Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Bloco “C”, Praia de 
Iracema, Fortaleza-CE, com base na Decisão Judicial exarada nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença nº06388319-48.2020.8.06.0000, 
notifica o CONSÓRCIO MARQUISE/ NORMATEL, estabelecido na Rua Visconde de Mauá, nº3120, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, inscrita no 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº278  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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