DOE 15/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº54/2020 – SPU Nº09059420/2020
CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO PARA SEGURANÇAS DIGNATÁRIOS – 2020
1. Finalidade: Garantir o nivelamento técnico em tiro policial necessário para o exercício da atividade de segurança de dignatários. 2. Desenvolvimento
do Curso: 12/12/2020 Vagas: 12 (doze) vagas Local de Funcionamento: CLUBE DE TIRO SNIPER Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO PARA SEGURANÇAS DE DIGNATÁRIOS
H/A
1
TIRO POLICIAL DEFENSIVO
10
TOTAL
10
Modalidade de Ensino: Presencial Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/
CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3.
Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso:
DISCIPLINA
AVALIAÇÃO
TIRO POLICIAL DEFENSIVO
Presença mínima de 75% da carga horária do Curso e participação
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno,
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos:
MATERIAL
RESPONSÁVEL
Gratificação de Atividade de Magistério
AESP/CE
Munição/Alvos/Obreias
Conforme Nota de Instrução NUAT/AESP/CE
Estande de Tiro
Conforme Nota de Instrução NUAT/AESP/CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE FORMAÇÃO CONTINUADA - CEFOC e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em
sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 09 de dezembro de 2020.
Antonio Clairton Alves de Abreu
DIRETOR GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/2020
CONTRATANTE: Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado Ceará - SUPESP CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS
LTDA. OBJETO: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES VELADOS, ZEROQUILÔMETRO, SEM MOTORISTA
E SEM COMBUSTÍVEL, POR QUILOMETRAGEM LIVRE, INCLUINDO SEGURO TOTAL, COM SOCORRO E REBOQUE 24 HORAS,
SERVIÇOS MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E VEÍCULOS, SEM NENHUM ACRÉSCIMO FINANCEIRO, DESTINADOS À
UTILIZAÇÃO NOS DESEMPENHOS DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20190022 – SSPDS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/ce. VIGÊNCIA: : O prazo
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento
da Ordem de Serviço. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos da Lei Federal n°8.666/1993, assim como, nos termos do
que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993, por se tratar de objeto contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual e respeitar a condição
de natureza continuada vinculada à atividade finalística dos órgãos de segurança pública.. VALOR GLOBAL: R$ 36.492,00 (trinta e seis mil quatrocentos e
noventa e dois reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100009.06.183.523.20288.03.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 09/12/2020
SIGNATÁRIOS: José Helano Matos Nogueira – Superintendente da Supesp e João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho – Representante Legal e o Anselmo
Tolentino Soares Junior – Representante Legal.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO TURISMO
ORDEM DE REINÍCIO Nº93/2020
Considerando que a Execução da Obra de Restauração da Rodovia CE 534, Trecho: Entr. CE 261 (Icapuí) - Barreiras - Entr. CE 549 (Redonda) com extensão
de 13,52 km e Restauração da Rodovia CE 549, trecho: Entr. CE 261 - Redonda, com extensão de 6,06 km, totalizando 19,58 km, objeto do Contrato Nº
040/2017, desde 04 de Abril de 2020 estava paralisada, autorizamos seu reinício a partir de 23 de Novembro de 2020. Atenciosamente, Eng.º Hermano
Zenaide Filho (Diretor da DIRER - SOP). Eng.º Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP). João Mateus da Rocha Furlani (Consórcio ESSE
/ CALDAS & FURLANI ENGENHARIA LTDA). Arialdo de Mello Pinho (Secretário de Turismo).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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RESCISÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº65/2018
RESCISÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº65/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TURISMO, E A SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA MINIMAMENTE INVASIVA E
ROBÓTICA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO, com sede Avenida Washin-
gton Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93, neste ato
representado por sua Secretária Executiva, Denise Sá Vieira Carrá, portadora da cédula de identidade de nº 96002011780, órgão expedidor SSP/CE, e do
CPF/MF de n.º 843.737.503-78, e a SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA MINIMAMENTE INVASIVA E ROBÓTICA, inscrita no CNPJ sob o n.°
67.136.069/0001-18, com sede na Avenida das Américas, nº 4801, Sala 308 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro-RJ, CEP: 22.631-004, neste ato representada
por seu Presidente, Carlos Eduardo Domene, portador da cédula de identidade de n° 11168818, órgão expedidor SSP/SP, inscrita no CPF de n° 089.615.748-
25, e por seu Tesoureiro, Antônio Bispo Santos Júnior, portador da cédula de identidade de n° 452289068, órgão expedidor SSP/BA, inscrito no CPF de n°
614.488.775-04, têm justo e firmado entre si a presente Rescisão Contratual, com fundamento nos Decretos Estaduais nºs 33.510/2020 e 33.717/2020, na
Cláusula Oitava – Disposições Gerais, item IV do Termo de Autorização de Uso do Centro de Eventos do Ceará nº 65/2018, nos despachos e demais elementos
constantes do processo administrativo nº 07056580/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente
termo tem por objeto a rescisão do Termo de Autorização de Uso do Centro de Eventos do Ceará nº65/2018, o qual teve por objeto autorizar o uso das
áreas e equipamentos do Centro de Eventos do Ceará localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, para a realização do
Evento “SOBRACIL 2020”. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO Por força da determinação do Chefe do Poder Executivo Estadual formalizada
através do Decreto nº 33.510, de 16/03/2020, e mantida pelo último decreto emitido até a data em que a Autorizatária requereu a rescisão do TAU nº 65/2018,
Decreto nº 33.717, de 15/08/2020, que suspendeu as atividades coletivas em equipamentos públicos (feiras, eventos etc.) como medida de contenção da
pandemia da COVID-19, e em vista da incerteza quanto à normalização dos eventos no município de Fortaleza com público estimado em número superior
a 1.000 (mil) pessoas, as partes dão por terminado o Termo de que trata a Cláusula Primeira, como justificado no processo nº 07056580/2020. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA QUITAÇÃO Por fundamentar-se a presente rescisão na pandemia mundial do COVID-19, não atribuível as partes, mas que obrigou o
Estado do Ceará a decretar emergência em saúde e a limitar as atividades sociais, foi aplicada a Cláusula Oitava, item IV do Termo de Autorização de Uso nº
65/2018, remanescendo para a SETUR a obrigação de restituir à SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA MINIMAMENTE INVASIVA E ROBÓTICA
os valores efetivamente pagos pela contratação do uso das áreas e equipamentos do Centro de Eventos do Ceará. Apurados e restituídos referidos valores, as
partes distratantes dão-se, neste mesmo ato e reciprocamente, plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação, nada mais tendo a se cobrar em juízo ou fora dele
em relação ao Termo de Autorização ora rescindido. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO FORO Por força do presente, as partes dão prazo de
inicio à rescisão a partir do assinatura deste Termo, finalizando o Termo de Autorização de Uso nº 65/2018 e suas obrigações, mantendo inalterado o foro das
questões oriundas do presente instrumento. E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº278 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
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