DOE 15/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
no áudio 27980861.WAV, o aconselhado Sargento Auricélio conversa com
o informante “Bob” sobre a possível chegada da vítima, acrescentando que
já está tudo organizado para a ação criminosa. Logo em seguida, conforme
áudio 27981108.WAV, o aconselhado Sargento Auricélio entra em contato
com o aconselhado Sargento Jeovane, questionando-o sobre sua localização,
acrescentando que a vítima foi visualizada trafegando em um veículo Golf
por trás do Supermercado Pinheiro. Sargento Jeovane responde que está em
meio a um engarramento e pede ajuda ao aconselhado Sargento Glaydson,
indicando que este se encontrava na mesma viatura, posto que é possível
ouvir o som característico da viatura policial, o qual foi acionado para dar
passagem ao veículo, de modo a possibilitar sua chegada mais rápida ao local
onde o Sargento Auricélio estava a espreita da vítima; CONSIDERANDO o
áudio 27981169.WAV, o informante “Bob” entra em contato com o aconse-
lhado Sargento Auricélio, informando-o que o veículo da vítima acabou de
sair de casa. Logo em seguida, Auricélio visualiza o veículo e solicita a uma
pessoa para acompanhar, demonstrando assim, que o acusado contava com
a ajuda de um motorista. Em seguida, como demonstra o áudio 27981203.
WAV, por volta das 21h00min, o aconselhado Sargento Auricélio entra em
contato com o celular utilizado pelo aconselhado Sargento Jeovane, onde
conversa com outro policial que também estava de serviço na viatura policial,
a saber, o aconselhado Sargento Rilmar Marques dos Santos, conforme aponta
o Relatório Específico – Operação Gênesis – Período analisado: a partir do
dia 20/04/2017, constante na mídia acostada à fl. 171, informação extraída
no banco de dados do SIGV (Sistema Integrado de Gestão de Viaturas). Na
referida ligação, o aconselhado Sargento Auricélio informa ao aconselhado
Sargento Rilmar que a vítima acabou de sair e que estaria passando pelo posto
Ipiranga, sentido Maranguape, em frente ao “Restaurante João Filho”, asse-
verando que o veículo a ser abordado teria uma luz verde na parte traseira.
O diálogo é encerrado quando o aconselhado Sargento Rilmar informa ter
visualizado o veículo da vítima e que realizaria a abordagem; CONSIDE-
RANDO que o Relatório Específico – Operação Gênesis – Período analisado:
a partir do dia 20/04/2017, constante na mídia acostada à fl. 171, no horário
e local em que a vítima foi abordada, foi localizada a viatura de número
17064, cuja composição era formada pelos aconselhados 1º SGT PM Glaydson
Eduardo Saraiva, 1º SGT PM José Rilmar Marques dos Santos e 1º SGT PM
Jeovane Moreira Araújo; CONSIDERANDO o teor do aúdio 27981284.
WAV, gravado às 21h00min, o aconselhado Sargento Auricélio entra em
contato com o informante “Bob”, questionando-o onde estariam escondidas
as drogas em poder da vítima, informando que esta já havia sido abordada.
“Bob” afirma não saber a localização do ilícito. O aconselhado Sargento
Auricélio então indaga se a quantidade de drogas poderia ser guardada nas
roupas de uma mulher, demonstrando que a vítima estaria acompanhada de
uma garota, que posteriormente foi identificada como namorada de Rafael
(vítima). Após abordagem da vítima, o áudio 27981661.WAV registrou que
a droga encontrada em poder de Rafael (vítima) ficou sob a guarda do acon-
selhado Sargento Jeovane, ocasião em que Sagento Auricélio afirmou não
haver problemas, pois seria melhor assim, já que, caso Jeovane ficasse com
a droga, não haveria “FLA” (situação de flagrante), ao que Jeovane concordou
em permanecer com a droga sob sua posse; CONSIDERANDO o teor do
áudio 27982104.WAV, objetivando afastar qualquer vestígio de participação
dos componentes da viatura 17064 no ato criminoso, o aconselhado Sargento
Jeovane informa ao aconselhado Sargento Auricélio que o primeiro critério
seria sair da área de sua companhia, no que este assevera que já estaria se
deslocando para depois do posto “Carioca”. No mesmo áudio, registra-se que
o aconselhado Sargento Jeovane orienta o aconselhado Sargento Auricélio
para que procure um local reservado, de modo que a ação tenha uma conclusão
perfeita; CONSIDERANDO o teor do áudio 27982166.WAV, com a vítima
já em seu poder e o sequestro em pleno andamento, o aconselhado Sargento
Auricélio entra novamente em contato com o Sargento Jeovane, simulando
um diálogo com uma autoridade policial (Delegado de Polícia Civil), chaman-
do-o de “doutor”, ocasião em que pôs a chamada no viva voz, com o claro
objetivo de constranger a vítima. O diálogo prossegue com Auricélio falando
que a vítima estava portando somente uma amostra da “mercadoria”, momento
em que o aconselhado Sargento Jeovane muda o tom de voz, fazendo-se
passar por autoridade policial, ordenando que a vítima fosse conduzida a sua
presença, local onde o veículo seria desmontado em busca de drogas; CONSI-
DERANDO que o áudio 27982490.WAV aponta a participação efetiva do
aconselhado Sargento Jeovane na ação criminosa, posto que este entra em
contato com Auricélio, objetivando se certificar que a droga encontrada era,
de fato, só uma amostra, alertando no decorrer da chamada, que o interlocutor
não permitisse que a vítima ouvisse o conteúdo da ligação. No mesmo diálogo,
o aconselhado Sargento Jeovane alerta ao aconselhado Sargento Auricélio
para que este não se aproprie do veículo da vítima, pois poderia causar
problemas, ao que Auricélio deixa claro que apenas subtrairá o som automo-
tivo. Ao encerrar a ligação, o aconselhado Sargento Jeovane solicita que
Sargento Auricélio faça um “negócio bem direitinho com a gente” (Repassar
um bom valor obtido com o ilícito), justificando que os comparsas “são uns
cabras bons de apoio”; CONSIDERANDO o teor do áudio 27982171.WAV,
o indivíduo identificado por Carlos Diego Fonteles (irmão da vítima Rafael),
entra em contato com a senhora Maria Liduina Fonteles (mãe de Diego e
Rafael), informando que seu irmão, Rafael, havia sido abordado por uma
viatura policial. De acordo com o áudio 27982542.WAV, a senhora Maria
Liduina Fonteles retorna a ligação para Diego, confirmando que seu filho
(Rafael) foi realmente abordado pela polícia, acrescentando que o comentário
seria que a prisão teria sido motivada por conta de um negócio envolvendo
um cordão, e que os policiais estariam cobrando a quantia de R$ 7.000,00
(sete mil reais) para liberar a vítima. No mesmo áudio, Liduina pede para
que Diego providencie o pagamento da extorsão, ao que este afirma não
dispôr de dinheiro. Ato contínuo, Liduina também afirma não possuir dinheiro,
acrescentando que os policiais encontraram droga no interior do veículo da
vítima; CONSIDERANDO que os áudios 27982674.WAV, 27983048.WAV,
27983279.WAV, 27983435.WAV, 27983678.WAV e 27983804.WAV,
revelaram diálogos travados entre a vítima Rafael, Diego (irmão) e Liduína
(mãe), os quais conversam sobre a abordagem policial sofrida pela vítima,
bem como sobre a cobrança do dinheiro para sua liberação, onde, inicialmente,
foi exigida a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais). Os interlocutores também
conversam sobre o início da negociação, ocasião em que Diego ofereceu a
quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) pela liberação; CONSIDERANDO
que, por meio do áudio 27983956.WAV, realizado às 22h51min, foi possível
confirmar que Rafael (vítima), até aquele horário, ainda estava em poder do
aconselhado Sargento Auricélio. No mencionado áudio, o aconselhado
Sargento Jeovane, em contato com Auricélio, pergunta onde este se encontra,
ao que ele responde que se encontra no bairro de Messejana, “pegando uma
beirinha” e “que está ruim pra juntar real”, indicando que ainda estava na
tentativa de coletar dinheiro com o intuito de completar a quantia exigida na
extorsão. Ademais, ao tomar ciência da dificuldade para se obter a quantia
exigida, o aconselhado Sargento Jeovane ordena “acochar” a vítima, “pois
já juntou foi de 30 (trinta) conto na noite”, denotando que já havia arrecadado
30.000,00 (trinta mil reais) naquela noite; CONSIDERANDO que, de acordo
com os áudios 27984254.WAV, registrado às 23h10min; 27984327.WAV,
registrado às 23h16min; 27984397.WAV, registrado às 23h23min; 27984423.
WAV, registrado às 23h25min e 27984501.WAV, registrado às 23h30min,
a vítima Rafael, seu irmão Diego, sua mãe Liduína, e mais dois indivíduos
identificados como Deusimar e Cleber, passam a tentar arrecadar a quantia
com o intuito de pagar o resgate exigido pelos aconselhados, sendo que Rafael
ainda estava em poder dos policiais, ou seja, 02 (duas) horas e 28 (vinte e
oito) minutos após o arrebatamento. Por volta das 23h38min, conforme aponta
o áudio 27984595.WAV, a vítima entra em contato com Diego cobrando a
quantia necessária para sua libertação, ocasião em que Diego informa que se
Rafael não for logo ao seu encontro, só poderá entregar a quantia no dia
seguinte. Já por volta das 23h52min, segundo o áudio 27984764.WAV, Rafael
(vítima) entra em contato com o irmão Diego, informando-o que já se encontra
no local acertado para a entrega do dinheiro da extorsão (Parque Jerusalém,
na Avenida Osório de Paiva), momento em que Diego cede detalhes do local
e das vestes da pessoa responsável pela entrega do dinheiro, orientando para
irem para a pista próximo à pracinha, após o “Bar do Zé”. Ato contínuo, pelo
que se extrai do áudio 279847783.WAV, Diego conversa com uma pessoa
identificada por Deusimar, informando-o que a vítima, que está acompanhada
de policiais, está indo receber a quantia arrecadada. Diego ainda solicita que
Deusimar, após a entrega do dinheiro, anote a placa do veículo utilizado pela
vítima e pelos policiais; CONSIDERANDO o áudio registrado às 23h57min,
(27984861.WAV), Rafael (vítima) liga novamente para Diego, e o informa
que já se encontra no local acertado. Por sua vez, Diego questiona sobre a
cor do veículo com o intuito de indicá-la à pessoa responsável por entregar
a quantia, momento em que a vítima aduz tratar-se de um veículo de cor
prata; CONSIDERANDO o áudio 27984881.WAV, registado às 23h59min,
Diego entra em contato com o responsável pela entrega da propina, solicitando
que ele fique atento a um veículo de cor prata, que provavelmente seja um
Corolla, reforçando a ordem para que a placa do referido veículo seja anotada;
CONSIDERANDO que no dia 20/04/2017, por volta das 00h00min, conforme
áudio 27984891.WAV, o aconselhado Sargento Jeovane entra em contato
novamente com o aconselhado Sargento Auricélio, onde este solicita um
prazo de mais 20 (vinte) minutos para finalizar a transação, indicando que já
arrecadou a quantia exigida pela soltura da vítima; CONSIDERANDO o
áudio 27984926.WAV, a pessoa responsável pela entrega da quantia exigida
pelo resgate, em contato com Diego, repassa o número da placa e a marca
do veículo utilizado para a prática delituosa, o qual foi identificado no sistema
do Detran-CE, como o veículo TOYOTA/COROLLA XEI18FLEX, placas
HYN6129, Ano: 2008/2009, de cor PRATA, cujo proprietário é a PARIS
DAKAR MULTIMARCAS LTDA, CNPJ: 09310300000141, com endereço
na AV. ROGACIANO LEITE, 230-B, Bairro: SALINAS em FORTALE-
ZA-CE; CONSIDERANDO que no áudio 27985049.WAV, registrado por
volta das 00h12min, do dia 20/04/2017, constam diálogos que apontam para
o fim da empreitada criminosa perpetrada pelos aconselhados. Na referida
chamada, Diego pergunta como Rafael(vítima) está, ao que este responde
que deu certo e que está sendo liberado naquele momento; CONSIDERANDO
os áudios 27985247.WAV, 27985248.WAV, 27985260.WAV e 27985261.
WAV, registrados após a ação delitiva, os aconselhados Sargento Auricélio
e Sargento Jeovane voltam a manter contato, combinando de se encontrarem
nas proximidades do cemitério São João Batista; CONSIDERANDO por fim,
que no áudio 27998246.WAV, registrado às 12h28min, no dia 20/04/2017,
o aconselhado Sargento Auricélio entra em contato com o informante “Bob”,
onde o policial militar confirma que a vítima ficou em seu poder, do momento
da abordagem, às 19h00min, até as 01h30min do dia seguinte. O mencionado
aconselhado relata, com riqueza de detalhes, como se deu a ação criminosa,
descrevendo inclusive os locais por onde andou com a vítima. No áudio,
Sargento Auricélio confessa ter determinado aos seus comparsas que levassem
o veículo da vítima e retirassem o som automotivo. O aconselhado confirma
ter recebido a quantia de R$1.000,00 (mil reais) e o som automotivo da vítima.
No diálogo, “Bob” quer saber como será o rateio dos valores e bens arreca-
dados na ação criminosa, ao que Sargento Auricélio explica que com a viatura
(demais aconselhados), deixou a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) e a “peteca
de fumo” (referência a droga), acrescentando que terá que dividir com quatro
pessoas o dinheiro arrecadado com a venda do som automotivo da vítima. O
aconselhado ainda explica que a vítima prometeu conseguir mais R$ 4.000,00
(quatro mil reais) ou R$ 5.000,00 (cinco mil reais), porém acha difícil; CONSI-
DERANDO assim, o exposto, conclui-se que os áudios acima transcritos são
mais do que suficientes para demonstrar, de forma irrefutável, a conduta
perpetrada pelos aconselhados 1º Sgt. Pm Glaydson Eduardo Saraiva – M.F.
Nº104.543-1-X, 1º Sgt. Pm Jeovane Moreira Araújo – M.F. Nº107.159-1-1,
1º Sgt. Pm José Rilmar Marques Dos Santos – M.F. Nº110.720-1-1 e 1º Sgt.
Pm Auricélio Da Silva Araripe – M.F. Nº109.917-1-4, os quais, no dia
19/04/2017, sequestraram a vítima Marcos Rafael Fonteles, exigindo o resgate
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº278 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
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