DOE 15/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sobre os fatos objeto do presente processo, o aconselhado nada esclareceu, 
limitando-se apenas a questionar a legalidade da quebra de seu sigilo telefô-
nico, acrescentando que, com exceção das gravações, não há nos autos mais 
nenhuma prova de sua participação nos fatos ora apurados; CONSIDERANDO 
que em auto de qualificação e interrogatório, acostado às fls. 300/301, o 
aconselhado 1º SGT PM JOSÉ RILMAR MARQUES DOS SANTOS, em 
síntese, negou ter cometido as condutas constantes na portaria inaugural, 
tendo se recusado a responder aos questionamentos da Comissão Processante, 
ressaltando que responderia somente as perguntas formuladas pelos advogados 
de defesa. O defendente, adotando a mesma estratégia dos outros aconselhados, 
questionou a legalidade da quebra de seu sigilo telefônico, acrescentando 
que, com exceção das gravações, não há nos autos mais nenhuma prova de 
sua participação nos fatos ora apurados; CONSIDERANDO que em razão 
dos fatos ora aqui apurados, os aconselhados foram denunciados nos autos 
da ação penal nº 0152601-53.2017.8.06001, em trâmite na Vara Única da 
Justiça Militar do Estado do Ceará, como incursos no crime previsto no artigo 
244, § 1º, do Código Penal Militar (fls. 41/57) e que a mencionada denúncia 
teve por fundamento, os relatórios específicos (OTOTL nº 030/2017), de 
interceptação telefônica da Operação Gênesis II - nº 030/2017, denominados 
“Extorsão Golf Preto”, “Pós Golf Preto – Jeovane e Auricélio” e “Continuação 
Extorsão Golf Preto” (Mídia às fls. 142 e 172), cuja utilização como prova 
emprestada, foi devidamente autorizada pelo Juízo da 3ª Vara de Delitos de 
Drogas. Conforme decisões às fls. 146/147 e 168/170, O juízo da 3ª Vara de 
Delitos de Drogas também compartilhou com esta Controladoria, os relatórios 
acima mencionados, autorizando sua utilização como prova emprestada no 
âmbito deste Conselho de Disciplina; CONSIDERANDO o relatório espe-
cífico – Operação Gênesis – Período analisado: 13/04/2017 a 28/04/2017, 
constante na mídia acostada à fl. 142, a medida cautelar preparatória de 
interceptações telefônicas incidiu sobre vários números telefônicos, entre 
eles: (85) 989924719, (85) 988363747, (85) 985124156 e (85) 985293184, 
onde seus interlocutores narram o cometimento de uma extorsão perpetrada 
em desfavor de um indivíduo, ocasião em que os autores permaneceram com 
a vítima em seu poder por mais de 05 (cinco) horas, tendo auferido lucro 
como preço do resgate. A investigação apontou que a ação foi executada, 
principalmente, por dois policiais militares já devidamente identificados, 
onde um encontrava-se trabalhando ostensivamente na área do 17 BPM 
(Batalhão de Polícia Militar) e o outro, de folga e a paisana; CONSIDE-
RANDO que o relatório demonstrou que o terminal (85) 988363747, à época 
das interceptações, era utilizado pelo aconselhado 1º SGT. PM Auricélio da 
Silva Araripe, o qual recebeu várias ligações do alvo no terminal (85) 
989924719, utilizado pelo indivíduo de alcunha “Bob”, identificado como 
Elvigênio de Sousa França, o qual também utilizou outro terminal de nº (85) 
986356308. O terminal (85) 987492282 foi identificado como tendo sido 
utilizado pelo aconselhado 1º SGT. PM Glaydson Eduardo Saraiva, o qual, 
no dia dos fatos, encontrava-se de serviço como comandante da viatura poli-
cial nº CP 17064; CONSIDERANDO que, nos termos do Relatório Especí-
fico – Operação Gênesis – Período analisado: a partir do dia 20/04/2017, 
constante na mídia acostada à fl. 171, no dia dos fatos apurados, a viatura CP 
17064, além do aconselhado 1º SGT. PM Glaydson Eduardo Saraiva, era 
composta pelos aconselhados 1º SGT. PM Jeovane Moreira Araújo e 1º SGT. 
PM José Rilmar Marques dos Santos, informação extraída no banco de dados 
do SIGV (Sistema Integrado de Gestão de Viaturas). Por sua vez, o aconse-
lhado 1º SGT. Jeovane Moreira Araújo, também à época das interceptações, 
utilizou o terminal (85) 985293184. Segundo a investigação, o terminal nº 
(85) 985124156 estava sendo utilizado por Carlos Diego Fonteles, identificado 
como irmão da vítima Marcos Rafael Fonteles. Já o terminal (85) 987016507 
foi apontado como tendo sido utilizado pela senhora Maria Liduína Fonteles, 
mãe da vítima Rafael Fonteles. De acordo com os relatórios de investigação, 
a vítima Marcos Rafael Fonteles, no dia dos fatos, utilizava o terminal (85) 
985822654; CONSIDERANDO os esclarecimentos sobre a identificação dos 
terminais móveis utilizados pelos aconselhados e demais atores do ilícito ora 
apurado, passamos à análise das provas colhidas na investigação produzida 
pelo Ministério Público Estadual; CONSIDERANDO a prova produzida nos 
autos do procedimento investigatório, devidamente compartilhada com esse 
órgão correicional (mídia à fl. 142), no dia 19 (dezenove) de abril de 2017, 
o civil ELVIGÊNIO DE SOUSA FRANÇA, de alcunha “Bob”, entrou em 
contato, por meio do celular nº 85-989924719, com o aconselhado 1º SGT 
PM Auricélio da Silva Araripe, o qual estava utilizando o terminal nº 
988363747, onde ambos combinaram “dar um bote” (gíria utilizada para a 
prática de extorsão) em desfavor da vítima identificada por Marcos Rafael 
Fonteles, traficante conhecido de “Elvigêncio de Sousa”. Ao aceitar participar 
da ação, o acusado Sargento Auricélio da Silva Araripe convidou os outros 
três aconselhados para participarem da empreitada criminosa, os quais teriam, 
nos termos do relatório de investigação, participado ativamente da ação, 
realizando a primeira abordagem em Marcos Rafael Fonteles (vítima). Após 
arrebatarem Rafael (vítima), os aconselhados 1º SGT. PM Glaydson Eduardo 
Saraiva, 1º SGT. PM Jeovane Moreira Araújo e 1º SGT. PM Rilmar Marques 
dos Santos, os quais estavam de serviço na viatura de prefixo nº CP 17064, 
entregaram Rafael para o aconselhado 1º SGT PM Auricélio da Silva Araripe, 
o qual estava de folga e conduzia um veículo Corolla de cor prata, tendo a 
vítima permanecido em seu poder por mais de 03 (três) horas; CONSIDE-
RANDO o áudio nº 27964270.WAV, o 1º SGT PM Auricélio da Silva Araripe 
e “Bob” identificam a vítima como moradora da Praia da Sabiaguaba, e que 
ela teria realizado um crime de roubo contra um policial federal, onde foram 
subtraídos 01 (um) cordão de ouro, 01 (um) relógio e 01 (uma) pistola. Em 
razão desse delito cometido, a vítima não estaria indo com frequência para 
a praia da Sabiaguaba, mas apenas esporadicamente, com o intuito de preparar 
a droga que traficava. No áudio retromencionado, “Bob” esclarece que a 
vítima havia lhe ligado para oferecer drogas, razão pela qual solicitou que o 
traficante (vítima) lhe encaminhasse uma mensagem de áudio descrevendo 
a “mercadoria”, já que “Bob” tinha a intenção de repassar o áudio ao acon-
selhado Sargento Auricélio, para que este se certificasse dos fatos. Por sua 
vez, Auricélio questiona “Bob” sobre quando a droga seria entregue, ao que 
o comparsa responde que “vai ser hoje”, ressaltando que a vítima costuma 
trafegar em um veículo Golf de cor preta, sem fumê e com som automotivo. 
“Bob” ainda assevera que pedirá para a vítima ir até sua casa (de Bob), de 
modo a possibilitar que o aconselhado 1º SGT PM Auricélio da Silva Araripe 
realizasse a abordagem ao traficante, ressaltando que só confia em Auricélio 
e que a campana também poderia ser realizada no bairro Jerusalém, na 
CAGECE; CONSIDERANDO as ligações registradas nos áudios 27964483.
WAV e 27964606.WAV, “Bob”, em contato telefônico com o aconselhado 
1º SGT PM Auricélio da Silva Araripe, o orienta a se posicionar no posto da 
CAGECE, no bairro Jerusalém, esclarecendo que pedirá que a vítima leve 
uma amostra da droga, pois quando esta se aproximar, acionará o mencionado 
policial. Por sua vez, o aconselhado explica que solicitará que uma equipe 
de policiais de serviço realize a abordagem, para logo em seguida lhe entre-
garem a vítima, possibilitando o início das negociações; CONSIDERANDO 
os áudios 27967600.WAV, 27967602.WAV, 27969088.WAV, 27969144.
WAV, 27975518.WAV e 27975522.WAV, “Bob” e o aconselhado 1º SGT 
PM Auricélio da Silva Araripe conversam sobre a empreitada criminosa, 
ocasião em que o policial solicita informações sobre Marcos Rafael Fonteles 
(vítima), ao que “Bob” confirma já ter conseguindo contato com a vítima, 
mais uma vez marcando o local da abordagem. Nesse momento, o aconselhado 
Sargento Auricélio confirma que a abordagem será realizada pelos “meninos” 
(referindo-se aos policiais de serviço); CONSIDERANDO o áudio 27975684.
WAV, o aconselhado 1º SGT PM Auricélio da Silva Araripe, em contato 
com um HNI (homem não identificado), detalha como deve ser realizada a 
abordagem, informando que a vítima está em um veículo Golf de cor Preta, 
sem fumê e com som automotivo. O aconselhado assevera que devem chegar 
fechando o veículo, momento em que o HNI informa que sua viatura não 
está boa, ao que o aconselhado também comenta que, de igual modo, sua 
viatura nem intermitente tem. Cumpre esclarecer que na referida ligação é 
possível ouvir sons característicos de rádio de comunicação de viatura poli-
cial, denotando que ambos os interlocutores estariam de serviço operacional; 
CONSIDERANDO os áudios 27977145.WAV e 27977146.WAV, o acon-
selhado 1º SGT PM Auricélio da Silva Araripe conversa com “Bob”, no 
intuito de confirmar se Rafael realmente irá ao seu encontro, ocasião em que 
“Bob” sugere que Auricélio permaneça “pastorando” as entradas, pois “vai 
dar bom”; CONSIDERANDO o áudio 27977188.WAV, o aconselhado 1º 
SGT PM Auricélio da Silva Araripe conversa com um provável policial 
(HNI), o qual estaria lhe auxiliando nos atos preparatórios da ação criminosa, 
informa-o que a vítima estará trafegando pela Avenida Osório de Paiva, pois 
reside em Maranguape/CE, e que (HNI) deverá rodar até pelo menos 
19h00min; CONSIDERANDO a ligação registrada no áudio 27979557.WAV, 
por volta das 19h32min do dia 19/04/2017, o aconselhado 1º SGT PM Auri-
célio da Silva Araripe entra em contato com o aconselhado 1º SGT PM 
Glaydson Eduardo Saraiva, que estava de serviço comandando a viatura CP 
17064. Auricélio pergunta sobre a localização de Glaydson, afirmando: “tem 
um bichão que tá vindo com mercadoria”, momento em que Glaydson informa 
que devido a vários incêndios ocorridos em transportes coletivos, todas as 
viaturas estão escaladas nos terminais. A ligação acima indica que provavel-
mente o policial (HNI) tenha encerrado seu plantão, por volta das 19h00min, 
o que levou o aconselhado 1º SGT PM Auricélio da Silva Araripe a procurar 
outros colegas policiais para lhe auxiliar na ação criminosa, entre eles, o 
aconselhado 1º SGT PM Glaydson Eduardo Saraiva, que assumira seu serviço 
noturno naquele dia; CONSIDERANDO o áudio 27979785.WAV, o acon-
selhado 1º SGT PM Auricélio da Silva Araripe se comunica com o aconselhado 
1º SGT PM Jeovane Moreira Araújo, que de imediato se mostra interessado 
em participar da ação criminosa. No mencionado áudio, Sargento Auricélio 
informa que a abordagem deverá ser realizada na Avenida Osório de Paiva 
e que a vítima estará transportando a mercadoria em um veículo, esclarecendo 
que após a abordagem, a vítima deverá ser entregue a sua pessoa. Cumpre 
destacar que logo em seguida a ligação foi interrompida, tendo o Sargento 
Auricélio entrado em contato com o informante “Bob” e reclamado que a 
vítima ainda não havia aparecido. O aconselhado Sargento Auricélio confirma 
que está em um Corolla de cor prata, momento em que “Bob” encerra a 
ligação informando que está recebendo uma chamada da vítima, advertindo 
ao aconselhado de que este deveria realizar a abordagem antes que a vítima 
contatasse sua pessoa; CONSIDERANDO o áudio 27980046.WAV, o acon-
selhado Sargento Auricélio retorna a ligação para o aconselhado Sargento 
Jeovane, informando-o que a vítima está retornando de Maranguape, ocasião 
em Jeovane informa que está retornando do centro de Fortaleza e questiona 
como a ação deve ser realizada, ao que Auricélio orienta que basta ficar no 
visual, realizar a abordagem e entregar a vítima a sua pessoa. Em seguida, 
Sargento Jeovane afirma que vai “arrochar aqui” (empreender mais veloci-
dade), com o intuito de chegar no local da abordagem a tempo de auxiliar o 
aconselhado Sargento Auricélio em sua empreitada criminosa; CONSIDE-
RANDO que o áudio 27980631.WAV registra uma nova ligação entre os 
aconselhados Sargento Auricélio e Sargento Jeovane, onde o primeiro orienta 
o segundo agir para o sucesso da abordagem da vítima. Na chamada registrada 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº278  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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