DOE 15/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA CGD Nº613/2020 - O SINDICANTE ERTON MARINHO
DE OLIVEIRA, 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação legal, de acordo com a PORTARIA CGD N°052/2013,
publicada no Diário Oficial do Estado, nº026, de 06/02/2013, CONSIDE-
RANDO os fatos constantes na Investigação Preliminar, protocolizada sob
SISPROC Nº1901077680 e VIPROC N°01077680/2019, instaurada para
apurar possível excesso de força na ocorrência de homicídio que vitimou
Francisco Daniel Souza da Costa, decorrente de oposição à intervenção
policial, ocorrida no dia 06/02/2019, por volta das 18:00h, na Rua Raimundo
Arruda, 180, Parque Araxá, nesta Capital, envolvendo policiais militares
do COTAN; CONSIDERANDO registro de Inquérito Policial de nº322-
117/2019, o qual gerou processo-crime nº0159321-65.2019.8.06.0001, poste-
riormente juntado ao processo-crime nº0114940-69.2019.8.06.0001, sobre
mesmo fato, em tramitação na 3ª Vara do Júri - Fortaleza - Fórum Clóvis
Beviláqua; CONSIDERANDO que o Delegado encarregado do Inquérito
Policial supra, concluiu que não há dúvidas que o tiro que ceifou a vida de
Francisco Daniel, partiu da arma utilizada e a partir da conduta do ST PM
FRANCISCO ALEXANDRE SILVA DO NASCIMENTO – MF:110.190-
1-3, razão pela qual o INDICIOU por ter, supostamente, praticado crime de
homicídio; CONSIDERANDO divergência entre depoimentos de testemu-
nhas compromissadas e os dos policiais militares envolvidos na situação, já
que estes dizem ter verbalizado, enquanto aquelas negam tal informação;
CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer/COGTAC nº
389/2019, ratificado pelo Despacho nº 377/2019, cujo teor fora homologado
pelo Despacho nº 3538/2019, exarado pela Coordenadora do COGTAC/
CGD; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es)
contido(s) no Art. 7º, incisos IV, V, VII e X, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem
como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII, XI, XV e
XXV, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art.
12 § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos II e L, § 2º, inciso XVIII, tudo
da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador
Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar;
RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e
baixar a presente portaria em desfavor do policial militar, ST PM FRAN-
CISCO ALEXANDRE SILVA DO NASCIMENTO – MF:110.190-1-3; II)
Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) de que as decisões da
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 7 de dezembro de 2020.
Erton Marinho de Oliveira
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº616/2020 - O SINDICANTE ERTON MARINHO
DE OLIVEIRA, 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação legal, de acordo com a PORTARIA CGD N°052/2013,
publicada no Diário Oficial do Estado, nº026, de 06/02/2013, CONSIDE-
RANDO os fatos constantes na Investigação Preliminar, protocolizada sob
SISPROC Nº1906602872 e VIPROC N°06602872/2019, instaurada para
apurar possível excesso de força na ocorrência que resultou em lesão corporal
à bala na pessoa de Marciano S. Rodrigues, decorrente de oposição à inter-
venção policial, ocorrida no dia 17/07/2019, por volta das 10:30h, na Rua 18,
nº53, bairro Vila das Flores - Santa Marta, Pacatuba/CE, envolvendo policiais
militares; CONSIDERANDO que sobre mesmo fato foi instaurado IPM,
através da Portaria nº 543/2019-IPM/PMCE, gerando Processo Crime de nº
0230887-40.2020.8.06.0001; CONSIDERANDO que no decorrer da apuração
preliminar, o policial militar responsável pelo disparo que atingiu a vítima
fora identificado como sendo o CB PM FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA
FILHO – MF: 300.527-1-4; CONSIDERANDO divergências entre depoi-
mentos das testemunhas no IP nº 124-037/2019, e os depoimentos dos policiais
militares envolvidos na ocorrência; CONSIDERANDO os fundamentos
constantes no Parecer/COGTAC nº 994/2020, cujo teor fora homologado pelo
Despacho nº 1410/2020, exarado pelo Orientador da CEINP-respondendo pela
COGTAC/CGD, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa
em desfavor do Cabo PM supra; CONSIDERANDO que o fato, em tese,
viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, V, VII e X,
c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º,
incisos IV, VIII, XI, XV e XXV, configurando, prima facie, transgressões
disciplinares previstas no Art. 12 § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos
II e L, § 2º, inciso XVIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO
despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração
de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão
no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do policial militar,
CB PM FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA FILHO – MF: 300.527-1-4;
II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) de que as decisões
da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 8 de dezembro de 2020.
Erton Marinho de Oliveira
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº624/2020 - O SINDICANTE ERTON MARINHO
DE OLIVEIRA, 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação legal, de acordo com a PORTARIA CGD N°052/2013,
publicada no Diário Oficial do Estado, nº026, de 06/02/2013, CONSIDE-
RANDO os fatos constantes na Investigação Preliminar, protocolizada sob
SISPROC Nº175721343 e VIPROC N°5721343/2017, instaurada a partir do
Ofício nº 3144/2017-GAB.ADJ, datado de 14/08/2017, oriundo da Polícia
Militar do Ceará, encaminhando o Termo de Declarações prestado pelo Sr.
Diego R. Ferreira, que relata suposta conduta inadequada por parte de poli-
ciais militares do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual – BPRE,
por ocasião de uma abordagem realizada no dia 02/08/2017, os quais teriam
solicitado a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) para a liberação do veículo
pálio de cor prata, placas ORR 2214, e, após regateio, o denunciante entregou
o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) aos militares, fato ocorrido na Av.
Maestro Lisboa, nesta Capital; CONSIDERANDO a liberação do veículo
e do condutor apesar de apresentarem inúmeras irregularidades, dentre as
quais, ausência da habilitação exigida, cerca de 43 (quarenta e três) multas,
licenciamento e IPVA atrasados, ausência de qualquer documento de identi-
ficação civil do condutor, etc.; CONSIDERANDO que a notícia, prima facie,
configura crime previsto no art. 317/CPB(corrupção passiva), bem como, crime
previsto no art. 319/CPB (prevaricação); CONSIDERANDO que no decorrer
da apuração preliminar, os policiais militares envolvidos na ocorrência em
tela, foram identificados como sendo o 2º TEN QOAPM SÍLVIO CÉSAR
DOS SANTOS FELIPE – MF: 092.327-1-0(à época, Subtenente), 2º SGT PM
ADANILTON RODRIGUES DE MORAES – MF: 127.433-1-9 e CB PM
MARCOS ANTONIO PINHEIRO – MF: 302.220-1-6; CONSIDERANDO
os fundamentos constantes no Despacho de Orientação nº 357/2019, da
lavra do Orientador da CEINP, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº
6103/2019, exarado pelo Coordenador de Disciplina Militar – CODIM/CGD,
com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor dos
policiais supra; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es)
militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, V, VII, X e XI, c/c Art.9º, §
1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos
IV, V, VIII, XV, XVIII e XXIII, configurando, prima facie, transgressões
disciplinares previstas no Art. 12 § 1º, incisos I e II, c/c Art. 13, § 1º, incisos
XVIII e XXXII, e ainda, § 2º, inciso XVIII, do mesmo caput, tudo da Lei nº
13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de
Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRA-
TIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE:
I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente
portaria em desfavor dos POLICIAIS MILITARES, 2º TEN QOAPM
SÍLVIO CÉSAR DOS SANTOS FELIPE – MF: 092.327-1-0, 2º SGT PM
ADANILTON RODRIGUES DE MORAES – MF: 127.433-1-9 e CB PM
MARCOS ANTONIO PINHEIRO – MF: 302.220-1-6; II) Ficam cientifi-
cados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) de que as decisões da CGD, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §
2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24
de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de
2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 8 de
dezembro de 2020.
Erton Marinho de Oliveira
SINDICANTE
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PORTARIA Nº626/2020 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º,
I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDE-
RANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC
Nº2009963134, referente a investigação realizada pelo Ministério Público do
Estado do Ceará, por meio do Grupo Especial de Combate às Organizações
Criminosas (GAECO), que resultou nos cumprimentos de oito mandados
de prisão preventiva e seis mandados de busca e apreensão, nas cidades de
Fortaleza e Cariré/CE; CONSIDERANDO que a operação em tela foi intitulada
por “Bet”, que em latim refere-se a aposta, e ocorreu no dia 04 de dezembro
do ano em curso, onde os mandados foram devidamente autorizados pela
Vara da Auditoria Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que as
medidas da operação “Bet” tinha como objetivo desarticular a ação de poli-
ciais militares envolvidos na segurança e acobertamento de funcionamento
de bingos e de outras casas de jogos ilegais na capital cearense em troca de
recebimento de propinas; CONSIDERANDO que os investigados foram
também acusados de estarem repassando informações à organização criminosa
sobre futuras ações policiais que visavam coibir a prática ilegal; CONSI-
DERANDO que dos autos se extrai que os policiais militares investigados
são: ST PM FRANCISCO FLÁVIO COSME CAMPOS, MF: 098.767-1-5;
1º SGT PM RR 7.330 ROBERTO PAULO DA SILVA, MF: 029.370-1-8;
1º SGT PM 16.444 ANTÔNIO MARCOS MOURA DE OLIVEIRA, MF:
110.098-1-6; 1º SGT PM 17.321 JOÃO BOSCO DA COSTA FILHO, MF:
110.234 -1-X e CB PM 18.550 GELDSON COELHO DE ARAÚJO, MF:
125.543-1-1; CONSIDERANDO que a documentação acostada aos autos
reuniu fortes indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese,
a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos
militares acima citados, passíveis de apuração a cargo deste Órgão de Controle
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a LC nº 98/2011, aplicável ao
disciplinamento da CGD, regula o afastamento preventivo dos servidores
integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária, policiais militares,
bombeiros militares e agentes penitenciários de suas funções e que estejam
submetidos à sindicância ou processo administrativo disciplinar, por prática
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº278 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
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