DOE 15/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
no § 5º do art. 5º, no § 2º do art. 7º ou no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº13 de 20 de julho de 1999, as contribuições por ele recolhidas ao Sistema,
atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices da caderneta de poupança, no prazo máximo de doze meses, contados a partir da publicação do Ato da
Mesa Diretora formalizando o desligamento, devendo ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no percentual mensal
de dez por cento do valor líquido restituído.” CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento
e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº04870/2020.
RESOLVE: Art. 1º - Fica o Ex-Deputado Estadual JOAQUIM NORONHA MOTA FILHO declarado desligado do Sistema de Previdência Parlamentar,
na condição de contribuinte obrigatório, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 2º, da Resolução 494, de 09 de outubro de 2003. Art.
2º - Fica determinada a devolução das contribuições recolhidas ao Sistema pelo contribuinte JOAQUIM NORONHA MOTA FILHO, nos termos do artigo
5º da Resolução nº494, de 09 de outubro de 2003. Art. 3º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2020.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º. SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª. SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª. SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º. SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº005/2020
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 00357/2020, protocolado em 23 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei
17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único deste Ato, para o
exercício das funções de magistério na categoria de professor nos cursos coordenados pelo Departamento de Gestão de Pessoas deste Poder, sendo concedida
pelo exercício dessa função) a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019.
Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/
treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
ao(s) 30 dia(s) do mês de janeiro do ano de 2020 .
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº005/2020
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO/TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
018421
Francisca Geene de Freitas Diógenes
Membro Executo I
Especialista
Ações de Desenvolvimento
do Clima Organizacional
Fevereiro 2020
40h/a
R$80,00
R$ 3.200,00
018421
Francisca Geene de Freitas Diógenes
Membro Executo I
Especialista
Processo de Coaching Individual
Fevereiro 2020
52h/a
R$80,00
R$ 4.160,00
029224
Natércia Marina Rios Bezerra Bruno
Supervisor I
Especialista
Ações de Desenvolvimento
do Clima Organizacional
Fevereiro 2020
40h/a
R$80,00
R$ 3.200,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº007/2020
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 00514/2020, protocolado em 03 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da
Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para
o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace) deste Poder,
sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) ) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E
de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da gratificação a que se refere o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso/
treinamento, mediante a apresentação da frequência pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)
05 dia(s) do mês de fevereiro do ano de 2020 .
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº007/2020
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO/TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
023982
EMANUEL MARTINS BATISTA
ANALISTA
LEGISLATIVA
MESTRE
ELABORAÇÃO DE LAYOUTS
PARA TRABALHOS E PROJETOS
EM PLATAFORMAS DIGITAIS
FEVEREIRO 2020
20H/A
R$100,00
R$2.000,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº010/2020
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 00928/2020, protocolado em 12 de fevereiro de 2020; CONSIDE-
RANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de
14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único deste Ato, para o exercício
das funções de magistério na categoria de professor nos cursos coordenados pela Coordenadoria de Qualificação de Servidores no Programa Qualidade de
Vida deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função) a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro
2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização
do(s) respectivo(s) curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 13 dia(s) do mês de fevereiro do ano de 2020 .
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº010/2020
MAT.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO/TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
025741
SOCORRO DE SOUZA
BEZERRA
MEMMBRO
EXECUTIVO I
ESPECIALISTA
PILATES
MARÇO 2020
64H/A
80,00
5.120,00
015981
ANA GISELLE RÊGO
CASTRO ALVES
MEMBRO EXECUTIVO I
GRADUADA
PILATES
MARÇO 2020
68H/A
60,00
4.080,00
001200
MARIA ROSILENE
ARAGÃO FONTELES
ANALISTA
LEGISLATIVO
ESPECIALISTA
PRÁTICA DA CINESIOTERAPIA
LABORAL
MARÇO 2020
24h/a
80,00
1.920,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº278 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
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