DOMFO 16/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
RANDO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU
tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para
evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e sistemáti-
ca. CONSIDERANDO que a Lei Complementar 263, de 03 de
maio de 2019 e publicada no Diário Oficial do Município de 10
de maio de 2019, competindo a Secretaria Municipal em plane-
jar, coordenar e executar as ações de formação inicial e conti-
nuada dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, De-
fesa Civil e Segurança Institucional, por meio de cursos correla-
tos e relacionados com a segurança cidadã, bem como a Aca-
demia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de
formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da
Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo Decreto nº 14.244,
de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio de 05 de julho de 2018, será responsável pelas capacita-
ções de cursos no âmbito da SESEC. CONSIDERANDO a
solicitação
de
elaboração
de
Portaria
feita
pela
AMSEC/SESEC, realizada através do processo de nº
P340505/2020, com o objetivo de convocar e capacitar servido-
res Secretária Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e da
Guarda Municipal de Fortaleza - GMF para participarem do II
Curso Básico de Videomonitoramento. RESOLVEM: Art. 1º -
CONVOCAR os servidores da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã - SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza -
GMF, listados no Anexo Único desta portaria, para participarem
do
II
Curso
de
Videomonitoramento,
promovido
pela
AMSEC/SESEC, realizada nos dias 10/12/2020 a 16/12/2020.
Art. 2º - O Curso será realizado no auditório da SESEC/GMF, à
Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Bairro Messejana, no
horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h,
totalizando 40 (quarenta) horas/aulas. Parágrafo Único - Nes-
ses dias, os servidores da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã deverão apresentar ao Curso com traje casual de traba-
lho e aos servidores da Guarda Municipal apresentar-se-ão
devidamente uniformizados; Art. 3º - O referido Curso abrange-
rá os seguintes conteúdo: I. Conceito de videomonitoramento;
II. Histórico do videomonitoramento; III. Ocorrência mais co-
muns e casos práticos; IV. Informações sobre o setor de vide-
omonitoramento; V. Benefícios do videomonitoramento; VI.
Legislação que abrange a atividade de videomonitoramento.
Art. 4º - Caberá à AMSEC/SESEC, elaborar o cronograma de
atividades do referido Curso, definindo o horário de cada con-
teúdo a ser ministrado. Art. 5º - Os servidores participantes
terão o controle de frequência realizado pela AMSEC/SESEC
para fins de justificativa no SECOF. Art. 6º - Para fins de certifi-
cação, a frequência do curso previsto nesta portaria será de
100% (cem por cento) de participação. Art. 7º - A falta, mesmo
que justificada, prejudica o cômputo da frequência e gerará o
consequente desligamento da capacitação. Art. 8º - As faltas
justificadas deverão ser formalizadas junto ao protocolo da
SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e
aferição de frequência, empós serão encaminhadas à Célula
de Gestão de Pessoas da GMF, para fins de apontamento e
lançamento junto ao SECOF. Art. 9º - Os servidores não terão
prejuízo em sua remuneração em virtude da participação na
capacitação. Art. 10º - Após o término da capacitação, os ser-
vidores ficam devidamente habilitados para serem operadores
de videomonitoramento. Art. 11 - Durante nos dias do curso
fica, temporariamente, SUSPENSO o gozo de folgas em razão
da relevância do evento, ficando revogadas inclusive aquelas
que foram agendadas anteriormente, podendo ser reagenda-
das após o período citado. Art. 12 - Os casos omissos no que
concerne aos aspectos da capacitação serão tratados pela
AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 – O
referido Curso poderá ser suspenso por ordem do Secretário
Municipal da Segurança Cidadã, caso haja relevante motivo de
interesse público. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere a Portaria Conjunta nº
0039/2020 - SESEC/GMF
II CURSO DE VIDEOMONITORAMENTO
Nº
MATRÍCULA
SERVIDOR(A)
1
55.330-01
FRANCISCO DE AQUINO BEZERRA
2
73.105-01
ALDINETE MARQUES DOS SANTOS
3
73.315-01
MONIQUE RODRIGUES DE CARVALHO
4
83.225-03
ANA LETICIA FERREIRA DE SOUZA
5
106.315-02
EDILEIDE ALVES ROSA
6
106.633-02
SÂMIA KETLEY GUERRA ASSUNÇÃO
7
106.934-02
LORENA
MAYARA
ARAÚJO
DE
OLIVEIRA
SIMÕES
8
106.987-02
JORGEAN SEBASTIÃO RODRIGUES
9
85.834-03
DANDARA CHAVES ALMEIDA
10
110.865-01
MARIA DO SOCORRO UCHÔA LESSA
11
112.458-02
ISABEL ÁVILA FERNANDES
12
122.284-01
ANA CRISTINA DO NASCIMENTO MELO
13
123.985-01
FRANCISCA ADRIANA SILVA DO NASCIMENTO
ELOI
14
124.914-01
FRANCISCO VANDEGILDO DA SILVA
15
124.941-01
MARIANA PINTO SILVA
16
126.022-01
ÁDILA COSTA DE SOUSA
17
126.038-01
EMANUEL GONÇALVES CAETANO
18
126.050-01
FRANCISCO ALYSSON SOUSA OLIVEIRA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO
CONTRATO Nº 93/2019 - NATUREZA DO ATO: Termo de
rescisão contratual, que fazem entre si a Prefeitura Municipal
de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº. 17.904.427/0001-
17 e a CLÍNICA E CONSULTORIA PSICOLOGICA UNGER
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.696.963/0001-95. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão se dará com fulcro no
art. 78 inciso I e no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, que reza sobre as rescisões dos Contratos
Administrativos, podendo ser rescindidos unilateralmente. DO
OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do con-
trato nº 93/2019 cujo objeto trata da contratação de pessoa
jurídica para a prestação de serviços na área de Psicologia,
exclusivamente na cidade de Fortaleza-CE, para avaliação
psicológica e elaboração de laudo de aptidão para porte de
arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortale-
za, Órgão subordinado à SESEC, conforme Edital de credenci-
amento nº 01/2018-SESEC, de 18 de janeiro de 2018, tendo
em vista a aludida psicóloga não possuir mais credenciamento
junto à Polícia Federal, requesito este essencial a emissão de
laudos psicologicos para porte de arma de fogo, conforme
clausa 2ª do referido edital. A presente rescisão é feita sem que
seja devida qualquer multa ou penalidade de parte a parte. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este distrato terá validade a partir da
data de sua assinatura, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
ASSINAM: José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. DATA
DA ASSINATURA DA RECISÃO CONTRATUAL: 10 de de-
zembro de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁ-
RIO.
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