DOMFO 16/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10  
 
 
RANDO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU 
tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para 
evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e sistemáti-
ca. CONSIDERANDO que a Lei Complementar 263, de 03 de 
maio de 2019 e publicada no Diário Oficial do Município de 10 
de maio de 2019, competindo a Secretaria Municipal em plane-
jar, coordenar e executar as ações de formação inicial e conti-
nuada dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, De-
fesa Civil e Segurança Institucional, por meio de cursos correla-
tos e relacionados com a segurança cidadã, bem como a Aca-
demia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de 
formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da 
Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo Decreto nº 14.244, 
de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio de 05 de julho de 2018, será responsável pelas capacita-
ções de cursos no âmbito da SESEC. CONSIDERANDO a 
solicitação 
de 
elaboração 
de 
Portaria 
feita 
pela                   
AMSEC/SESEC, realizada através do processo de nº 
P340505/2020, com o objetivo de convocar e capacitar servido-
res Secretária Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e da 
Guarda Municipal de Fortaleza - GMF para participarem do II 
Curso Básico de Videomonitoramento. RESOLVEM: Art. 1º - 
CONVOCAR os servidores da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã - SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza - 
GMF, listados no Anexo Único desta portaria, para participarem 
do 
II 
Curso 
de 
Videomonitoramento, 
promovido 
pela            
AMSEC/SESEC, realizada nos dias 10/12/2020 a 16/12/2020. 
Art. 2º - O Curso será realizado no auditório da SESEC/GMF, à 
Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Bairro Messejana, no 
horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, 
totalizando 40 (quarenta) horas/aulas. Parágrafo Único - Nes-
ses dias, os servidores da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã deverão apresentar ao Curso com traje casual de traba-
lho e aos servidores da Guarda Municipal apresentar-se-ão 
devidamente uniformizados; Art. 3º - O referido Curso abrange-
rá os seguintes conteúdo: I. Conceito de videomonitoramento; 
II. Histórico do videomonitoramento; III. Ocorrência mais co-
muns e casos práticos; IV. Informações sobre o setor de vide-
omonitoramento; V. Benefícios do videomonitoramento; VI. 
Legislação que abrange a atividade de videomonitoramento. 
Art. 4º - Caberá à AMSEC/SESEC, elaborar o cronograma de 
atividades do referido Curso, definindo o horário de cada con-
teúdo a ser ministrado. Art. 5º - Os servidores participantes 
terão o controle de frequência realizado pela AMSEC/SESEC 
para fins de justificativa no SECOF. Art. 6º - Para fins de certifi-
cação, a frequência do curso previsto nesta portaria será de 
100% (cem por cento) de participação. Art. 7º - A falta, mesmo 
que justificada, prejudica o cômputo da frequência e gerará o 
consequente desligamento da capacitação. Art. 8º - As faltas 
justificadas deverão ser formalizadas junto ao protocolo da 
SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e 
aferição de frequência, empós serão encaminhadas à Célula 
de Gestão de Pessoas da GMF, para fins de apontamento e 
lançamento junto ao SECOF. Art. 9º - Os servidores não terão 
prejuízo em sua remuneração em virtude da participação na 
capacitação. Art. 10º - Após o término da capacitação, os ser-
vidores ficam devidamente habilitados para serem operadores 
de videomonitoramento. Art. 11 - Durante nos dias do curso 
fica, temporariamente, SUSPENSO o gozo de folgas em razão 
da relevância do evento, ficando revogadas inclusive aquelas 
que foram agendadas anteriormente, podendo ser reagenda-
das após o período citado. Art. 12 - Os casos omissos no que 
concerne aos aspectos da capacitação serão tratados pela 
AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança 
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 – O 
referido Curso poderá ser suspenso por ordem do Secretário 
Municipal da Segurança Cidadã, caso haja relevante motivo de 
interesse público. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida -            
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere a Portaria Conjunta nº 
0039/2020 - SESEC/GMF 
 
II CURSO DE VIDEOMONITORAMENTO 
Nº 
MATRÍCULA 
SERVIDOR(A) 
1 
55.330-01 
FRANCISCO DE AQUINO BEZERRA 
2 
73.105-01 
ALDINETE MARQUES DOS SANTOS 
3 
73.315-01 
MONIQUE RODRIGUES DE CARVALHO 
4 
83.225-03 
ANA LETICIA FERREIRA DE SOUZA 
5 
106.315-02 
EDILEIDE ALVES ROSA 
6 
106.633-02 
SÂMIA KETLEY GUERRA ASSUNÇÃO 
7 
106.934-02 
LORENA 
MAYARA 
ARAÚJO 
DE 
OLIVEIRA 
SIMÕES 
8 
106.987-02 
JORGEAN SEBASTIÃO RODRIGUES 
9 
85.834-03 
DANDARA CHAVES ALMEIDA 
10 
110.865-01 
MARIA DO SOCORRO UCHÔA LESSA 
11 
112.458-02 
ISABEL ÁVILA FERNANDES 
12 
122.284-01 
ANA CRISTINA DO NASCIMENTO MELO 
13 
123.985-01 
FRANCISCA ADRIANA SILVA DO NASCIMENTO 
ELOI 
14 
124.914-01 
FRANCISCO VANDEGILDO DA SILVA 
15 
124.941-01 
MARIANA PINTO SILVA 
16 
126.022-01 
ÁDILA COSTA DE SOUSA 
17 
126.038-01 
EMANUEL GONÇALVES CAETANO 
18 
126.050-01 
FRANCISCO ALYSSON SOUSA OLIVEIRA 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO 
CONTRATO Nº 93/2019 - NATUREZA DO ATO: Termo de 
rescisão contratual, que fazem entre si a Prefeitura Municipal 
de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº. 17.904.427/0001-
17 e a CLÍNICA E CONSULTORIA PSICOLOGICA UNGER 
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.696.963/0001-95. DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão se dará com fulcro no 
art. 78 inciso I e no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, que reza sobre as rescisões dos Contratos 
Administrativos, podendo ser rescindidos unilateralmente. DO 
OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do con-
trato nº 93/2019 cujo objeto trata da contratação de pessoa 
jurídica para a prestação de serviços na área de Psicologia, 
exclusivamente na cidade de Fortaleza-CE, para avaliação 
psicológica e elaboração de laudo de aptidão para porte de 
arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortale-
za, Órgão subordinado à SESEC, conforme Edital de credenci-
amento nº 01/2018-SESEC, de 18 de janeiro de 2018, tendo 
em vista a aludida psicóloga não possuir mais credenciamento 
junto à Polícia Federal, requesito este essencial a emissão de 
laudos psicologicos para porte de arma de fogo, conforme 
clausa 2ª do referido edital. A presente rescisão é feita sem que 
seja devida qualquer multa ou penalidade de parte a parte. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este distrato terá validade a partir da 
data de sua assinatura, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.  
ASSINAM: José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. DATA 
DA ASSINATURA DA RECISÃO CONTRATUAL: 10 de de-
zembro de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁ-
RIO. 

                            

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