DOMFO 16/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16  
 
 
de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 
41, ao(a) servidor(a) MIRLANDIA MARIA BRAGA DE         
OLIVEIRA, matrícula n° 13696-02, Enfermeiro PSF, lotado(a) 
no(a) Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 21.03.2019. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 09 de dezembro de 2020. Maria  
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3361/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P291536/2018, RESOLVE conceder o Abono de Per-
manência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 
9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, 
de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 
41, ao(a) servidor(a) MONICA CIARLINI TEIXEIRA, matrícula 
n° 16030-01, Auditor do Tesouro Municipal, lotado(a) no(a) 
Secretaria Municipal das Finanças, a partir de 30.07.2018. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 09 de dezembro de 2020. Maria  
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 3363/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P167565/2014, RESOLVE conceder o Abono de Per-
manência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 
9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, 
de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 
41, ao(a) servidor(a) MARIA DE FATIMA TEIXEIRA DA    
COSTA, matrícula n° 6908-01, Agente Administrativo, lotado(a) 
no(a) Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 29.04.2014. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 10 de dezembro de 2020. Maria  
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 3384/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº 
P192593/2020, CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) GILDA 
MARIA LEITE DE ARAÚJO, matrícula n° 15059-01, Médico, 
lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), percebeu a 
Gratificação de Insalubridade, a partir de janeiro de 1992, sem 
o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui; 
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P192593/2020, destacando as fichas financeiras do(a) 
referido(a) servidor(a), a partir de janeiro de 1992; CONSIDE-
RANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcio-
nal do(a) servidor(a) supracitado; RESOLVE formalizar a con-
cessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual 
de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a partir de 
janeiro de 1992, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 
108, 109, parágrafo único e art. 113 da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de dezembro de 2020. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO N° 3395/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso n° P178794/2020, RESOLVE prorrogar o afastamento 
para acompanhar o cônjuge ou companheiro, sem remunera-
ção, de acordo com o artigo 71, parágrafo 2º, da Lei nº. 6.794, 
de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
alterado pelo Art. 4º da Lei Complementar nº 0150, de 
28.06.2013 
- 
DOM 
de 
28.06.2013, 
ao(a) 
servidor(a)        
FRANCOISE PARAHYBA DIAS LAGOS, matrícula n° 67056-
01, Cirurgião Dentista PSF, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal 
da Saúde, pelo período de 02 anos, a partir de 18.07.2020 a 
17.07.2022. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de dezembro de 2020.  
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 37/2019 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE – SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885.197/0001-44, re-
presentada por sua titular a Sra. Joana Angélica Paiva Maciel, 
CPF n° 309.911.703-00, residente e domiciliada nesta capital. 
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no 
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária 
Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, 
inscrita no CNPJ nº 04.367.730/0001-86, situada à Rua Luiz 
Gama, 280 – Engenheiro Luciano Cavalcante, representada 
por seu Gerente Comercial o Sr. Victor Simão Bedê, CPF n° 
007.514.943-56, brasileiro, residente e domiciliado nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo 
aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do Contrato de 
Serviços n° 37/2019, referente a contratação de empresa pes-
soa jurídica para execução dos serviços de terceirização de 
mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 365/2019, por mais 12 (doze) meses, 
compreendendo o período de 11/12/2020 a 10/12/2021, por 
razões de interesse público, conforme Processo Administrativo 
nº P254038/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 365/2019. CLÁUSULA TERCEI-
RA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual 
global com provisionamento permanecerá de R$ 11.327.234,40 
(Onze milhões, Trezentos e vinte e sete mil, Duzentos e trinta e 
quatro reais e Quarenta centavos), cujo pagamento será efeti-
vado de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta 
do contrato original, ficando resguardado o direito da CON-
TRATADA à repactuação decorrente de convenções coletivas 
de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁU-
SULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A 
despesa decorrente do presente termo aditivo correrá a conta 
da dotação orçamentária abaixo descriminada: Projeto/ativi-
dade 25.901. 10.302.0123. 2528. 0001, Elemento de Despesa 
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25.901. 10.302. 0123.2528. 0001, Elemento de Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. CLÁUSULA QUINTA 
– DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláu-
sulas e condições do Contrato de Serviços nº. 37/2019, não 

                            

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