DOMFO 16/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ORGÃO: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF.
LICITAÇÃO: Regime Diferenciado de Contratação Presencial
nº 052/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU N° P237150/2020
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execu-
ção de obras de estações elevatórias e de tratamento
para esgoto das Ruas do Sitio São João, Maria To-
másia e Jagatá, no Bairro Jangurussu, no Município
de Fortaleza, de acordo com as especificações conti-
das no edital e seus anexos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 27101.17.512.
0208.1059.0001, Elemento de despesa: 44.90.51 e
Fonte de Recursos: 0 1.001.0000.00.01, 2 1.001.
0000.00.01 e 2 1.920.0000.00.02 do orçamento da
Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF.
A TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
INFRAESTRUTURA - SEINF, Sra. Ana Manuela Marinho No-
gueira, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da
Lei nº 12.462/2011 e o item 10.2, alínea “d” do Edital Licitatório
referente ao Regime Diferenciado de Contratação Presencial nº
052/2020, vem ADJUDICAR o procedimento licitatório a em-
presa vencedora, a empresa COSAMPA PROJETOS E CONS-
TRUÇOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.006.548/0001-37,
vencedora da licitação no valor global de: R$ 6.298.324,00
(seis milhões, duzentos e noventa e oito mil, trezentos e vinte e
quatro reais), e em consequência HOMOLOGAR o resultado da
licitação, conforme Relatório da Central de Licitações da Prefei-
tura de Fortaleza - CLFOR, fls. 2143 e 2144 do Processo
Administrativo epigrafado, tendo a Comissão Permanente de
Licitações, observado às disposições legais. Publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2020. Ana
Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921D - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO Nº 21/2020-SEFIN
Termo de Adesão ao Contrato
n° 21/2020-SEFIN, e seus ane-
xos técnicos, de prestação de
serviços financeiros, e outras
avenças que entre si celebram
o FMJE e o Banco do Brasil
S.A, QUE se regerá de acordo
com a legislação aplicável.
(Processo
Administrativo
n°
P120723/2020).
Pelo presente instrumento, em que são partes,
de um lado, BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia
mista, com sede na Capital Federal, situado no Setor Bancário
Sul, Quadra I, Bloco “C”, Edifício Sede III, 24º andar, inscrito no
CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, doravante denominado
BANCO, neste ato representada pela Gerente Geral da Agên-
cia Setor Público Ceará, Sra. ABADIA MARIA DE ARAÚJO
RODRIGUES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n°
350.448.531-00 e portadora do RG n° 2142363, expedido pela
SSP/GO, e de outro lado o FUNDO MUNICIPAL DO JOVEM
EMPREENDEDOR - FMJE, CNPJ nº 13.285.369/0001-30 do-
ravante denominada CONTRATANTE/ADERENTE neste ato
representado por RAIMUNDO PACHECO DE PINHO, brasilei-
ro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 308.072.551-49,
têm entre si justo e acertado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
que se regerá elas mesmas cláusulas e condições acordadas
com o Município de Fortaleza, no Contrato de Prestação de
Serviços nº 21/2020-SEFIN firmado com o BANCO em
12/05/2020, conforme extrato publicado no Diário Oficial do
Município – DOM , na data de 13/05/2020. CLÁUSULA PRI-
MEIRA – ADESÃO AOS SERVIÇOS – O FUNDO MUNICIPAL
DO JOVEM EMPREENDEDOR - FMJE, adere formalmente,
neste ato, aos serviços abaixo, enumerados na Cláusula Se-
gunda, do Contrato nº 21/2020-SEFIN e seus anexos: A) Com
caráter de exclusividade: A.1) Centralização, movimentação e
aplicação financeira de todas as contas correntes do Sistema
Financeiro de Conta Única do CONTRATANTE, na forma da
Lei nº 10.921, de 16 de setembro de 2019, relativas aos recur-
sos provenientes de arrecadação tributária e não tributária, da
Administração Direta e Indireta, de transferências constitucio-
nais e voluntárias, de organismos nacionais e internacionais,
bem como de convênios já assinados e a serem assinados com
quaisquer órgãos governamentais, e disponibilizar diariamente
arquivos, em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que
haja previsão legal ou contratual para manutenção dos recur-
sos decorrentes de contratos de operação de crédito ou convê-
nios em outras instituições financeiras, decorrente de ato nor-
mativo do agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem
judicial para manutenção e movimentação dos recursos em
outras instituições financeiras, conforme discriminado no ANE-
XO A do CONTRATO. A.1.1) Centralizar a movimentação e
aplicação dos recursos financeiros do CONTRATANTE relativa
à arrecadação tributária e não tributária municipais efetuada
pela rede de bancos credenciados e demais agentes arrecada-
dores, conforme discriminado no ANEXO B do CONTRATO,
bem como das transferências constitucionais e voluntárias,
ressalvadas as transferências vinculadas e de reservas já defi-
nidas na forma da lei. B) Sem caráter de exclusividade: B.1)
Pagamento
de benefícios sociais para beneficiários de pro-
gramas sociais do CONTRATANTE, efetuado por meio de car-
tão de benefício social, na forma das disposições do ANEXO F
do CONTRATO. B.2) Recebimentos relativos à cobrança ban-
cária de créditos de qualquer natureza, inscritos ou não na
Dívida Ativa, em favor do CONTRATANTE, mediante a sistemá-
tica de emissão, apresentação e liquidação de boletos de pa-
gamentos, prevista na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de
junho de 2012, e na forma das disposições do ANEXO E do
CONTRATO. B.3) Centralização, controle e pagamento dos
depósitos judiciais, salvo as situações decorrentes de questões
legais; possibilitar o CONTRATANTE, por meio da rede de
atendimento do BANCO, o acesso às informações de contas de
depósitos judiciais de ações que o Município de Fortaleza figu-
re como parte, utilizando o sistema informatizado desta, com
acesso restrito e abrangência atribuída pelo BANCO, na forma
das disposições do ANEXO D do CONTRATO. B.4) Operação
de fechamento de contratos de câmbio de interesse do CON-
TRATANTE, conforme ANEXO C do CONTRATO. B.5) Registro
de Operações Financeiras (ROF) do CONTRATANTE, junto ao
Banco Central do Brasil, e geração de eventos e demais pro-
cedimentos necessários ao ingresso de divisas e pagamento
de parcelas de principal e juros, comissões e encargos, nos
devidos vencimentos, na forma das disposições do ANEXO C
do CONTRATO. B.6) Utilização do Sistema de Compras Ele-
trônicas do BANCO, na forma das disposições do ANEXO G do
CONTRATO. B.7) Concessão de crédito aos servidores ativos,
inativos e pensionistas do CONTRATANTE, mediante consig-
nação em Folha de Pagamento, na forma do Decreto Municipal
nº 13.294 de 14 de janeiro de 2014 e do ANEXO H do CON-
TRATO. B.8) Concessão de crédito aos servidores ativos, inati-
vos, pensionistas e cargos comissionados do CONTRATANTE,
na forma de CDC Salário, CDC Antecipação de 13º Salário,
CDC Antecipação da Restituição de Imposto de Renda e outras
linhas a serem disponibilizadas. B.9) Concessão de Crédito
Imobiliário para financiamento de imóveis aos servidores ativos,
inativos e pensionistas do CONTRATANTE. B.10) Apoio à co-
Fechar