DOMFO 16/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
ORGÃO: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. 
LICITAÇÃO: Regime Diferenciado de Contratação Presencial 
nº 052/2020.  
PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU N° P237150/2020 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execu-
ção de obras de estações elevatórias e de tratamento 
para esgoto das Ruas do Sitio São João, Maria To-
másia e Jagatá, no Bairro Jangurussu, no Município 
de Fortaleza, de acordo com as especificações conti-
das no edital e seus anexos. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 27101.17.512. 
0208.1059.0001, Elemento de despesa: 44.90.51 e 
Fonte de Recursos: 0 1.001.0000.00.01, 2 1.001. 
0000.00.01 e 2 1.920.0000.00.02 do orçamento da 
Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. 
 
 
A TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
INFRAESTRUTURA - SEINF, Sra. Ana Manuela Marinho No-
gueira, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da 
Lei nº 12.462/2011 e o item 10.2, alínea “d” do Edital Licitatório 
referente ao Regime Diferenciado de Contratação Presencial nº 
052/2020, vem ADJUDICAR o procedimento licitatório a em-
presa vencedora, a empresa COSAMPA PROJETOS E CONS-
TRUÇOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.006.548/0001-37, 
vencedora da licitação no valor global de: R$ 6.298.324,00 
(seis milhões, duzentos e noventa e oito mil, trezentos e vinte e 
quatro reais), e em consequência HOMOLOGAR o resultado da 
licitação, conforme Relatório da Central de Licitações da Prefei-
tura de Fortaleza - CLFOR, fls. 2143 e 2144 do Processo               
Administrativo epigrafado, tendo a Comissão Permanente de 
Licitações, observado às disposições legais. Publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2020. Ana           
Manuela Marinho Nogueira -  CREA/CE 14921D - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
  
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO Nº 21/2020-SEFIN 
 
Termo de Adesão ao Contrato 
n° 21/2020-SEFIN, e seus ane-
xos técnicos, de prestação de 
serviços financeiros, e outras 
avenças que entre si celebram 
o FMJE e o Banco do Brasil 
S.A, QUE se regerá de acordo 
com a legislação aplicável. 
(Processo 
Administrativo 
n° 
P120723/2020). 
 
 
Pelo presente instrumento, em que são partes, 
de um lado, BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia 
mista, com sede na Capital Federal, situado no Setor Bancário 
Sul, Quadra I, Bloco “C”, Edifício Sede III, 24º andar, inscrito no 
CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, doravante denominado 
BANCO, neste ato representada pela Gerente Geral da Agên-
cia Setor Público Ceará, Sra. ABADIA MARIA DE ARAÚJO 
RODRIGUES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 
350.448.531-00 e portadora do RG n° 2142363, expedido pela 
SSP/GO, e de outro lado o FUNDO MUNICIPAL DO JOVEM 
EMPREENDEDOR - FMJE, CNPJ nº 13.285.369/0001-30 do-
ravante denominada CONTRATANTE/ADERENTE neste ato 
representado por RAIMUNDO PACHECO DE PINHO, brasilei-
ro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 308.072.551-49, 
têm entre si justo e acertado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
que se regerá elas mesmas cláusulas e condições acordadas 
com o Município de Fortaleza, no Contrato de Prestação de 
Serviços nº 21/2020-SEFIN firmado com o BANCO em 
12/05/2020, conforme extrato publicado no Diário Oficial do 
Município – DOM , na data de 13/05/2020. CLÁUSULA PRI-
MEIRA – ADESÃO AOS SERVIÇOS – O FUNDO MUNICIPAL 
DO JOVEM EMPREENDEDOR - FMJE, adere formalmente, 
neste ato, aos serviços abaixo, enumerados na Cláusula Se-
gunda, do Contrato nº 21/2020-SEFIN e seus anexos: A) Com 
caráter de exclusividade: A.1) Centralização, movimentação e 
aplicação financeira de todas as contas correntes do Sistema 
Financeiro de Conta Única do CONTRATANTE, na forma da 
Lei nº 10.921, de 16 de setembro de 2019, relativas aos recur-
sos provenientes de arrecadação tributária e não tributária, da 
Administração Direta e Indireta, de transferências constitucio-
nais e voluntárias, de organismos nacionais e internacionais, 
bem como de convênios já assinados e a serem assinados com 
quaisquer órgãos governamentais, e disponibilizar diariamente 
arquivos, em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que 
haja previsão legal ou contratual para manutenção dos recur-
sos decorrentes de contratos de operação de crédito ou convê-
nios em outras instituições financeiras, decorrente de ato nor-
mativo do agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem 
judicial para manutenção e movimentação dos recursos em 
outras instituições financeiras, conforme discriminado no ANE-
XO A do CONTRATO. A.1.1) Centralizar a movimentação e 
aplicação dos recursos financeiros do CONTRATANTE relativa 
à arrecadação tributária e não tributária municipais efetuada 
pela rede de bancos credenciados e demais agentes arrecada-
dores, conforme discriminado no ANEXO B do CONTRATO, 
bem como das transferências constitucionais e voluntárias, 
ressalvadas as transferências vinculadas e de reservas já defi-
nidas na forma da lei. B) Sem caráter de exclusividade: B.1) 
Pagamento 
de benefícios sociais para beneficiários de pro-
gramas sociais do CONTRATANTE, efetuado por meio de car-
tão de benefício social, na forma das disposições do ANEXO F 
do CONTRATO. B.2) Recebimentos relativos à cobrança ban-
cária de créditos de qualquer natureza, inscritos ou não na 
Dívida Ativa, em favor do CONTRATANTE, mediante a sistemá-
tica de emissão, apresentação e liquidação de boletos de pa-
gamentos, prevista na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de 
junho de 2012, e na forma das disposições do ANEXO E do 
CONTRATO. B.3) Centralização, controle e pagamento dos 
depósitos judiciais, salvo as situações decorrentes de questões 
legais; possibilitar o CONTRATANTE, por meio da rede de 
atendimento do BANCO, o acesso às informações de contas de 
depósitos judiciais de ações que o Município de Fortaleza figu-
re como parte, utilizando o sistema informatizado desta, com 
acesso restrito e abrangência atribuída pelo BANCO, na forma 
das disposições do ANEXO D do CONTRATO. B.4) Operação 
de fechamento de contratos de câmbio de interesse do CON-
TRATANTE, conforme ANEXO C do CONTRATO. B.5) Registro 
de Operações Financeiras (ROF) do CONTRATANTE, junto ao 
Banco Central do Brasil, e geração de eventos e demais pro-
cedimentos necessários ao ingresso de divisas e pagamento 
de parcelas de principal e juros, comissões e encargos, nos 
devidos vencimentos, na forma das disposições do ANEXO C 
do CONTRATO. B.6) Utilização do Sistema de Compras Ele-
trônicas do BANCO, na forma das disposições do ANEXO G do 
CONTRATO. B.7) Concessão de crédito aos servidores ativos, 
inativos e pensionistas do CONTRATANTE, mediante consig-
nação em Folha de Pagamento, na forma do Decreto Municipal 
nº 13.294 de 14 de janeiro de 2014 e do ANEXO H do CON-
TRATO. B.8) Concessão de crédito aos servidores ativos, inati-
vos, pensionistas e cargos comissionados do CONTRATANTE, 
na forma de CDC Salário, CDC Antecipação de 13º Salário, 
CDC Antecipação da Restituição de Imposto de Renda e outras 
linhas a serem disponibilizadas. B.9) Concessão de Crédito 
Imobiliário para financiamento de imóveis aos servidores ativos, 
inativos e pensionistas do CONTRATANTE. B.10) Apoio à co-

                            

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