DOMFO 16/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36  
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                     
E CIDADANIA 
 
 
 
PORTARIA N° 0133/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o Artigo 26, da Lei Complementar nº 
51/2007, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especia-
lidade Gestão de Trânsito e Energia e conforme Decreto nº 
13.076 de 08 de fevereiro de 2013, e ainda de acordo com o 
Processo P307515/2020; RESOLVE Conceder o Incentivo de 
Titulação Acadêmica - ITA, no percentual abaixo, calculado 
sobre o vencimento base do(a) servidor(a) abaixo relaciona-
do(a). 
 
Matrícula 
Nome 
CARGO 
PORCENTAGEM % 
A partir de 
88244.01 
MARCOS DE 
OLIVEIRA 
FARIAS 
AGENTE MUNICIPAL 
DE OPERAÇÃO E 
FISCALIZAÇÃO DE 
TRÂNSITO 
10% 
11/11/2020 
 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 09 de de-
zembro de 2020. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPE-
RINTENDENTE. VISTO: Maria Christina Machado Públio - 
SECRETÁRIA-EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0134/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o Artigo 26, da Lei Complementar nº 
51/2007, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente de especia-
lidade Gestão de Trânsito e Energia e conforme Decreto nº 
13.076 de 08 de fevereiro de 2013, e ainda de acordo com o 
Processo P309082/2020; RESOLVE Conceder o Incentivo de 
Titulação Acadêmica – ITA, no percentual abaixo, calculado 
sobre o vencimento base do(a) servidor(a) abaixo relaciona-
do(a). 
 
Matrícula 
Nome 
CARGO 
PORCENTAGEM % 
A partir de 
89512.01 
MARCELO 
QUEIROZ 
PEROTE 
AGENTE MUNICIPAL 
DE OPERAÇÃO E 
FISCALIZAÇÃO DE 
TRÂNSITO 
15% 
12/11/2020 
 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 09 de de-
zembro de 2020. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPE-
RINTENDENTE. VISTO: Maria Christina Machado Públio - 
SECRETÁRIA-EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO     
AO CONTRATO N° 35/2016 – AMC - CONTRATANTE:            
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – 
AMC. CONTRATADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ 
– COELCE. OBJETO: O aditivo em apreço tem por objeto a 
prorrogação do referido contrato pelo período de 12 (doze) 
meses, englobando o Contrato de Uso do Sistema de Distribui-
ção – CUSD e Compra de Energia Regulada – CCER nº. 
557/2016 (nº 35/2016 – AMC). FUNDAMENTO: O presente 
Aditivo é fundamentado no Processo de n° P249922/2020, bem 
como no artigo 57 da Lei nº 8666/93. DO VALOR: O valor con-
tratual global permanece inalterado, importando na quantia de 
R$ 803.580,00 (oitocentos e três mil, quinhentos e oitenta re-
ais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente 
desta Licitação ocorrerá à conta de dotações consignadas ao 
Projeto/Atividade: 1920104.122.0001.2016.0018, Elemento de 
Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso 1.630.0000.00.00, do 
orçamento da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – 
AMC, 1.090.0000.00.00 – Outras receitas. VIGÊNCIA: Por este 
termo aditivo as partes ratificam os termos da cláusula de vi-
gência do contrato e convalidam os atos anteriormente pratica-
dos, fazendo constar que o atual ciclo da vigência corresponde 
ao período de 28/11/2020 a 27/11/2021, conforme disposto no 
artigo 57 da Lei n° 8.666/93. INALTERABILIDADE: As demais 
cláusulas do contrato permanecem em vigor, sem qualquer 
alteração. DATA DA ASSINATURA: 27 de novembro de 2020. 
SIGNATÁRIOS: Pela AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
E CIDADANIA – AMC - Sr. Francisco Arcelino Araújo Lima e 
Sergio de Andrade Moraes. Pela COMPANHIA ENERGÉTICA 
DO CEARÁ – COELCE - Sra. Silvana Claudia de Lima           
Accioly. 
 
 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO               
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS                            
E DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
 
 
 
PORTARIA ACFOR Nº 0018/2020 - PORTARIA 
ACFOR Nº 0018/2020 - O SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL – 
ACFOR, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei 
Municipal n° 9.500 de 25.09.2009, no art. 54 da Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e em consonância 
com a Lei Complementar n° 177 de 19 de dezembro de 2014: 
RESOLVE: Art. 1° - Designar, sem remuneração, os servidores 
abaixo relacionados para compor a Comissão Técnica para 
avaliação e teste da amostra do objeto licitado no Pregão Ele-
trônico nº 338/2020: WALDEMBERG OLIVEIRA DE LIMA - 
Diretor Especial de Resíduos Sólidos - Matrícula nº 83021-09; 
MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA AROUCA - Diretor Adminis-
trativo – Financeiro - Matrícula nº 96105-04; DEMÉTRIO LUIZ 
DIBE NETO - Gerente Financeiro - Matrícula nº 122790-01. Art. 
2º - As atribuições da referida comissão estão previstas no 
termo de referência do Edital nº 7193, do Pregão Eletrônico nº 
338/2020. Art. 3o - Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Fortaleza, 11 
de dezembro de 2020. GABINETE DO SUPERINTENDENTE 
DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CON-
TROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AM-
BIENTAL – ACFOR. Homero Cals Silva - SUPERINTENDEN-
TE. 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                   
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 371/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo 
P280558/2020, de 16/10/2020, CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público; 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 12 

                            

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