DOMFO 16/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40
PROCESSO Nº 1115/2020
Termo de Convênio que entre
si celebram o Grupo Ser Edu-
cacional e Câmara Municipal
de Fortaleza, para os fins a se-
guir especificados.
Por este instrumento particular, o GRUPO SER
EDUCACIONAL S.A., sociedade anônima de capital aberto,
regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.986.320/0001-
13, com sede à Av. da Saudade, nº 254 – Santo Amaro, Reci-
fe/PE, CEP: 50.100-200, doravante denominada INSTITUIÇÃO
DE ENSINO, e a CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.621.791/0001-53, sediada na Rua
Dr. Thompson Bulcão, nº 830, bairro Patriolino Ribeiro, Fortale-
za - CE, CEP. 60810-460, neste ato representada por seu
Presidente, Vereador ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA, dora-
vante denominada CONCEDENTE, firmam entre si o presente
convênio. As partes acima qualificadas resolvem nos termos da
Lei n. 11.788 de 25 de setembro de 2008, celebrar o presente
CONVÊNIO DE ESTÁGIO, mediante as cláusulas e condições
a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1.
Constitui objeto do presente convênio a atuação de estudantes
do curso de Direito do Centro Universitário Maurício de Nassau
no Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popu-
lar Dom Aloisio Lorscheider - EDHAL. CLÁSULA SEGUNDA:
DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO: 2.1. O estágio de inte-
resse curricular, OBRIGATÓRIO, NÃO REMUNERADO, deve
ter caráter de complementação educacional e de prática profis-
sional, sendo planejado, executado, acompanhado e avaliado
em conformidade com a legislação vigente e o projeto pedagó-
gico do curso. CLÁUSULA TERCEIRA: DO TERMO DE COM-
PROMISSO DE ESTÁGIO: 3.1. A concessão do estágio dar-se-
á mediante a celebração de Termo de Compromisso de Estágio
entre a CONCEDENTE, o ESTUDANTE, doravante denomina-
do ESTAGIÁRIO, e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, cujos termos
deverão ser estabelecidos em conformidade com o disposto no
presente instrumento, na legislação e normas vigentes, além de
regulamento da disciplina de Estágio Supervisionado. CLÁU-
SULA QUARTA: DA PARTICIPAÇÃO DA CONCEDENTE: 4.1.
A CONCEDENTE, neste convênio, garante o funcionamento do
EDHAL, por meio da atuação de um advogado, contratado por
seleção, de uma servidora, de uma secretária e de uma sala
equipada localizada na sede da Câmara Municipal de Fortale-
za. CLÁUSULA QUINTA: DA PARTICIPAÇÃO DA INSTITUI-
ÇÃO DE ENSINO: 5.1. A Instituição de Ensino garantirá a par-
ticipação de estudantes do Curso de Direito para atuar junto ao
EDHAL. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES: 6.1 Caberá:
I - À CONCEDENTE: a) Informar à Instituição de Ensino as
oportunidades de estágio e as quantidades de vagas ofertadas;
b) Solicitar estagiários, indicando o curso, área de atuação ou
de formação do conhecimento; c) Obter da Instituição de Ensi-
no informações sobre as condições e requisitos mínimos para a
realização dos estágios; d) Indicar funcionário de seu quadro
de pessoal, com formação ou experiência profissional na área
de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para
orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultanea-
mente; e) Celebrar, na qualidade de CONCEDENTE, Termo de
Compromisso de Estágio com a Instituição de Ensino e o ES-
TAGIÁRIO, zelando por seu cumprimento; f) Adotar as provi-
dências necessárias à assinatura do TCE, a ser assinado pelas
partes envolvidas: CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU – SER
EDUCACIONAL e ESTAGIÁRIO; g) Permitir o início das ativi-
dades de estágio somente após assinatura do Termo de Com-
promisso de Estágio; h) Ofertar instalações que proporcionem
ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissio-
nal e cultural; i) Enviar para a Instituição de Ensino com perio-
dicidade mínima de 6(seis) meses, relatório de atividades de-
senvolvidas pelos estagiários durante este período; j) Reduzir a
carga horária do estágio, nos períodos de avaliações, em pelo
menos à metade, para garantir o bom desempenho do estu-
dante; k) Remeter à Instituição de Ensino, no ato do desliga-
mento do ESTAGIÁRIO, Termo de Realização de Estágio,
contendo o resumo das atividades desenvolvidas pelo mesmo
bem como a avaliação do seu desempenho; l) Permitir que a
Instituição de Ensino utilize a marca/logotipo da Câmara Muni-
cipal de Fortaleza para divulgação de parceria firmada; m)
Permitir que a Instituição de Ensino promova ação de divulga-
ção junto aos beneficiários da Câmara Municipal de Fortaleza
acerca dos serviços prestados em razão da parceria ora firma-
da. II - AO CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NAS-
SAU – SER EDUCACIONAL: a) O encaminhamento de estu-
dantes, para fins de cumprimento de estágio, mediante critérios
próprios de seleção; b) Divulgar as oportunidades de estágios
ofertadas pela CONCEDENTE; c) Coordenar todas as ações
relacionadas ao estágio; d) Avaliar as instalações da parte
concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e
profissional do ESTAGIÁRIO; e) Celebrar Termo de Compro-
misso de Estágio com o ESTAGIÁRIO e com a parte CONCE-
DENTE, indicando as condições de adequação do estágio à
proposta pedagógica do curso, ao horário e calendário acadê-
mico; f) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida
no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avalia-
ção das atividades do ESTAGIÁRIO; g) Providenciar a contra-
tação e manutenção de seguro de acidentes pessoais, em
favor do ESTAGIÁRIO, devendo contar em Termo de Compro-
misso o número da apólice de seguro e a Razão Social da
Seguradora. h) Exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação periódi-
ca, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório de
atividades; i) Comunicar à parte concedente do estágio, no
início do período letivo, as datas de realização de avaliações
acadêmicas. III – AOS ESTAGIÁRIOS: a) O ESTAGIÁRIO
obrigar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso
de Estágio, a cumprir as condições fixadas para o estágio, bem
como as normas estabelecidas pela CONCEDENTE, sobretudo
àquelas que resguardem sigilo as informações a que tem aces-
so em decorrência do estágio. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
JORNADA DIÁRIA DE ESTÁGIO NO EDHAL: 7.1. A jornada de
atividade do ESTAGIÁRIO será no máximo de 06 (seis) horas
diárias e (30) trinta horas semanais, sendo compatível com o
horário de seu Curso. CLÁUSULA OITAVA: DA DURAÇÃO DO
ESTÁGIO: 8.1. A duração do estágio no EDHAL não poderá
exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário
portador de deficiência, em conformidade com o previsto na Lei
11.788/2008. Parágrafo Único – Os estágios só poderão ter
início após toda documentação regularizada, sendo que os
iniciados sem autorização e assinatura da Instituição de Ensino
não serão reconhecidos pela mesma. CLÁUSULA NONA: DA
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO: 9.1. Nos ter-
mos do disposto no art. 3º da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro
de 2008, o estágio objeto do presente instrumento não caracte-
riza vínculo empregatício de qualquer natureza. CLÁUSULA
DÉCIMA – DO FORO: 10.1. As partes, de comum acordo,
elegem o foro da Comarca de Fortaleza – CE para dirimir qual-
quer questão fundada no presente Convênio de Estágio. E por
estarem acordados, lavrou-se o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes convenientes. Fortaleza-
CE, 10 de dezembro de 2020. Jânio Janguiê Diniz - GRUPO
SER EDUCACIONAL. Antônio Henrique da Silva - CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA. TESTEMUNHAS: NOME: Assi-
natura Ilegível - CPF: Ilegível.
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CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICITA-
ÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1061/2020 - A CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, considerando as informa-
ções constantes dos autos, vem através deste, tornar público o
CANCELAMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO oriunda do
Processo Administrativo nº 1061/2020, referente a aquisição de
20 (vinte) suporte de papel higiênico e 20 (vinte) suporte de
papel toalha, nos termos da Lei nº 8.666/93. Fortaleza-CE,15
de dezembro de 2020. Waldênia Márcia da Silva Barbosa -
CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA.
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