DOMFO 16/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40  
 
 
PROCESSO Nº 1115/2020 
 
Termo de Convênio que entre 
si celebram o Grupo Ser Edu-
cacional e Câmara Municipal 
de Fortaleza, para os fins a se-
guir especificados. 
 
 
Por este instrumento particular, o GRUPO SER 
EDUCACIONAL S.A., sociedade anônima de capital aberto, 
regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.986.320/0001-
13, com sede à Av. da Saudade, nº 254 – Santo Amaro, Reci-
fe/PE, CEP: 50.100-200, doravante denominada INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO, e a CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 06.621.791/0001-53, sediada na Rua 
Dr. Thompson Bulcão, nº 830, bairro Patriolino Ribeiro, Fortale-
za - CE, CEP. 60810-460, neste ato representada por seu 
Presidente, Vereador ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA, dora-
vante denominada CONCEDENTE, firmam entre si o presente 
convênio. As partes acima qualificadas resolvem nos termos da 
Lei n. 11.788 de 25 de setembro de 2008, celebrar o presente 
CONVÊNIO DE ESTÁGIO, mediante as cláusulas e condições 
a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1. 
Constitui objeto do presente convênio a atuação de estudantes 
do curso de Direito do Centro Universitário Maurício de Nassau 
no Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popu-
lar Dom Aloisio Lorscheider - EDHAL. CLÁSULA SEGUNDA: 
DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO: 2.1. O estágio de inte-
resse curricular, OBRIGATÓRIO, NÃO REMUNERADO, deve 
ter caráter de complementação educacional e de prática profis-
sional, sendo planejado, executado, acompanhado e avaliado 
em conformidade com a legislação vigente e o projeto pedagó-
gico do curso. CLÁUSULA TERCEIRA: DO TERMO DE COM-
PROMISSO DE ESTÁGIO: 3.1. A concessão do estágio dar-se-
á mediante a celebração de Termo de Compromisso de Estágio 
entre a CONCEDENTE, o ESTUDANTE, doravante denomina-
do ESTAGIÁRIO, e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, cujos termos 
deverão ser estabelecidos em conformidade com o disposto no 
presente instrumento, na legislação e normas vigentes, além de 
regulamento da disciplina de Estágio Supervisionado. CLÁU-
SULA QUARTA: DA PARTICIPAÇÃO DA CONCEDENTE: 4.1. 
A CONCEDENTE, neste convênio, garante o funcionamento do 
EDHAL, por meio da atuação de um advogado, contratado por 
seleção, de uma servidora, de uma secretária e de uma sala 
equipada localizada na sede da Câmara Municipal de Fortale-
za. CLÁUSULA QUINTA: DA PARTICIPAÇÃO DA INSTITUI-
ÇÃO DE ENSINO: 5.1. A Instituição de Ensino garantirá a par-
ticipação de estudantes do Curso de Direito para atuar junto ao 
EDHAL. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES: 6.1 Caberá: 
I - À CONCEDENTE: a) Informar à Instituição de Ensino as 
oportunidades de estágio e as quantidades de vagas ofertadas; 
b) Solicitar estagiários, indicando o curso, área de atuação ou 
de formação do conhecimento; c) Obter da Instituição de Ensi-
no informações sobre as condições e requisitos mínimos para a 
realização dos estágios; d) Indicar funcionário de seu quadro 
de pessoal, com formação ou experiência profissional na área 
de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para 
orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultanea-
mente; e) Celebrar, na qualidade de CONCEDENTE, Termo de 
Compromisso de Estágio com a  Instituição de Ensino e o ES-
TAGIÁRIO, zelando por seu cumprimento; f) Adotar as provi-
dências necessárias à assinatura do TCE, a ser assinado pelas 
partes envolvidas: CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU – SER 
EDUCACIONAL e ESTAGIÁRIO; g) Permitir o início das ativi-
dades de estágio somente após assinatura do Termo de Com-
promisso de Estágio; h) Ofertar instalações que proporcionem 
ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissio-
nal e cultural; i) Enviar para a Instituição de Ensino com perio-
dicidade mínima de 6(seis) meses, relatório de atividades de-
senvolvidas pelos estagiários durante este período; j) Reduzir a 
carga horária do estágio, nos períodos de avaliações, em pelo 
menos à metade, para garantir o bom desempenho do estu-
dante; k) Remeter à Instituição de Ensino, no ato do desliga-
mento do ESTAGIÁRIO, Termo de Realização de Estágio, 
contendo o resumo das atividades desenvolvidas pelo mesmo 
bem como a avaliação do seu desempenho; l) Permitir que a 
Instituição de Ensino utilize a marca/logotipo da Câmara Muni-
cipal de Fortaleza para divulgação de parceria firmada; m) 
Permitir que a Instituição de Ensino promova ação de divulga-
ção junto aos beneficiários da Câmara Municipal de Fortaleza 
acerca dos serviços prestados em razão da parceria ora firma-
da. II - AO CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NAS-
SAU – SER EDUCACIONAL: a) O encaminhamento de estu-
dantes, para fins de cumprimento de estágio, mediante critérios 
próprios de seleção; b) Divulgar as oportunidades de estágios 
ofertadas pela CONCEDENTE; c) Coordenar todas as ações 
relacionadas ao estágio; d) Avaliar as instalações da parte 
concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e 
profissional do ESTAGIÁRIO; e) Celebrar Termo de Compro-
misso de Estágio com o ESTAGIÁRIO e com a parte CONCE-
DENTE, indicando as condições de adequação do estágio à 
proposta pedagógica do curso, ao horário e calendário acadê-
mico; f) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida 
no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avalia-
ção das atividades do ESTAGIÁRIO; g) Providenciar a contra-
tação e manutenção de seguro de acidentes pessoais, em 
favor do ESTAGIÁRIO, devendo contar em Termo de Compro-
misso o número da apólice de seguro e a Razão Social da 
Seguradora. h) Exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação periódi-
ca, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório de 
atividades; i) Comunicar à parte concedente do estágio, no 
início do período letivo, as datas de realização de avaliações 
acadêmicas. III – AOS ESTAGIÁRIOS: a) O ESTAGIÁRIO 
obrigar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso 
de Estágio, a cumprir as condições fixadas para o estágio, bem 
como as normas estabelecidas pela CONCEDENTE, sobretudo 
àquelas que resguardem sigilo as informações a que tem aces-
so em decorrência do estágio. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
JORNADA DIÁRIA DE ESTÁGIO NO EDHAL: 7.1. A jornada de 
atividade do ESTAGIÁRIO será no máximo de 06 (seis) horas 
diárias e (30) trinta horas semanais, sendo compatível com o 
horário de seu Curso. CLÁUSULA OITAVA: DA DURAÇÃO DO 
ESTÁGIO: 8.1. A duração do estágio no EDHAL não poderá 
exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário 
portador de deficiência, em conformidade com o previsto na Lei 
11.788/2008. Parágrafo Único – Os estágios só poderão ter 
início após toda documentação regularizada, sendo que os 
iniciados sem autorização e assinatura da Instituição de Ensino 
não serão reconhecidos pela mesma. CLÁUSULA NONA: DA 
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO: 9.1. Nos ter-
mos do disposto no art. 3º da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro 
de 2008, o estágio objeto do presente instrumento não caracte-
riza vínculo empregatício de qualquer natureza. CLÁUSULA 
DÉCIMA – DO FORO: 10.1. As partes, de comum acordo, 
elegem o foro da Comarca de Fortaleza – CE para dirimir qual-
quer questão fundada no presente Convênio de Estágio. E por 
estarem acordados, lavrou-se o presente instrumento em 02 
(duas) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado 
conforme, vai assinado pelas partes convenientes. Fortaleza-
CE, 10 de dezembro de 2020. Jânio Janguiê Diniz - GRUPO 
SER EDUCACIONAL. Antônio Henrique da Silva - CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. TESTEMUNHAS: NOME: Assi-
natura Ilegível - CPF: Ilegível.  
*** *** *** 
 
CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICITA-
ÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1061/2020 - A CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, considerando as informa-
ções constantes dos autos, vem através deste, tornar público o 
CANCELAMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO oriunda do 
Processo Administrativo nº 1061/2020, referente a aquisição de 
20 (vinte) suporte de papel higiênico e 20 (vinte) suporte de 
papel toalha, nos termos da Lei nº 8.666/93. Fortaleza-CE,15 
de dezembro de 2020. Waldênia Márcia da Silva Barbosa - 
CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA.  
*** *** *** 

                            

Fechar