DOMFO 16/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39  
 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
ATO DA MESA N° 011, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
Dispõe sobre a abertura de 
Crédito Suplementar no valor 
de R$ 3.556.000,00 (Três mi-
lhões, quinhentos e cinquenta e 
seis mil reais), forma que indi-
ca. 
 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, nos termos do Inciso I do artigo 32 do Regi-
mento Interno e no uso de suas atribuições legais que lhe ou-
torga toda a legislação em vigor. DECRETA: Art. 1° - Fica auto-
rizada a abertura de Crédito Suplementar no valor de                        
R$ 3.556.000,00 (Três milhões, quinhentos e cinquenta e seis 
mil reais), para reforço de dotação orçamentária no orçamento 
vigente, conforme abaixo: 
 
01031.0002.2195.0001 REMUNERAÇÃO 
DE 
PESSOAL 
ATIVO E ENCARGOS 
 
31.90.11.00103 
VENCIMENTOS E VANTAGENS 
FIXAS 
1.500.000,00 
31.91.13.00103 
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
1.000.000,00 
01031.0002.2783.0001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
LEGISLATIVAS 
 
33.90.33.00103 
PASSAGENS E DESPESAS COM 
LOCOMOÇÃO 
1.000.000,00 
TOTAL 
R$ 3.500.000,00 
 
Art. 2° - Os recursos necessários para a cobertura do Crédito 
Suplementar de que trata o art. 1º decorrerão de anulação 
parcial de dotação consignada no orçamento vigente, conforme 
abaixo: 
 
01031.0002.2783.0001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
LEGISLATIVAS 
 
33.90.39.00103 
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS 
PESSOA JURÍDICA 
1.500.000,00 
01031.0002.2783.0002 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS 
 
33.90.39.00103 
OUTRAS SERVIÇOS TERCEIROS 
PESSOA JURÍDICA 
2.000.000,00 
TOTAL 
R$ 3.500.000,00 
 
Art. 3° - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de dezem-
bro de 2020. Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE. 
Adail Fernandes Vieira Júnior - 1º VICE-PRESIDENTE. Rai-
mundo Cunha Filho - 2º VICE-PRESIDENTE. Gardel Ferreira 
Rolim - 3º VICE-PRESIDENTE. Antônio Idalmir Carvalho 
Feitosa - 1º SECRETÁRIO. Lavoisier Ferrer Lima - 2º SE-
CRETÁRIO. Lucimar Vieira Martins - 3º SECRETÁRIA.  
*** *** *** 
 
ATO DA MESA N° 012, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 
 
Altera o art. 6º do Ato da Mesa 
Diretora nº 010, de 9 de de-
zembro de 2020. 
 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 31, 
inciso I, da Resolução nº 1.589, de 20 de dezembro de 2008 
(Regimento Interno); CONSIDERANDO a edição do Decreto 
Estadual Nº 33.845, de 11 de dezembro de 2020, e do Decreto 
Municipal Nº 14.875, de 12 de dezembro de 2020, que estabe-
lecem medidas especiais de combate à pandemia do Coronaví-
rus (COVID-19), no período de 15 de dezembro de 2020 a 4 de 
janeiro de 2021; CONSIDERANDO os artigos 9º e 10 da Reso-
lução Nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, que disciplina medidas 
excepcionais e temporárias com o objetivo de viabilizar o funci-
onamento das atividades presenciais do Plenário e das Comis-
sões durante o atual quadro de pandemia do Coronavírus (co-
vid-19); CONSIDERANDO a necessidade de realizar a posse 
dos(as) Parlamentares eleitos para o quadriênio 2021-2024 de 
modo compatível com os protocolos de segurança sanitária, 
zelando pela saúde das pessoas envolvidas. RESOLVE: Art. 1º 
- Fica alterado o caput do art. 6º do Ato da Mesa Diretora Nº 
010, de 9 de dezembro de 2020, passando a vigorar acrescido 
de dois incisos, com a seguinte redação: Art. 6º - Nos termos 
dos arts. 9º e 10 da Resolução Nº 1.664/2020, em decorrência 
do atual quadro da pandemia do Coronavírus (COVID-19), a 
posse dos(as) Parlamentares eleitos(as) para o quadriênio 
2021-2024 ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2021, excepcional-
mente às 13 (treze) horas, em formato híbrido, conforme abai-
xo: I – Parlamentares em seus respectivos gabinetes, mediante 
uso de plataforma de videoconferência com interação em tem-
po real com o Plenário, para prestação do compromisso legal e 
para eleição dos membros da Mesa Diretora; II – Parlamenta-
res em Plenário, para assinatura do termo de posse. Parágrafo 
Único. Para adentrar no Plenário os(as) Parlamentares elei-
tos(as) devem estar em traje de passeio completo, no caso dos 
homens, composto por paletó e gravata. Art. 2º - Este Ato da 
Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação oficial, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de dezembro de 2020. 
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE. Adail Fernandes 
Vieira Júnior - 1º VICE-PRESIDENTE. Raimundo Cunha 
Filho - 2º VICE-PRESIDENTE. Gardel Ferreira Rolim - 3º 
VICE-PRESIDENTE. Antônio Idalmir Carvalho Feitosa - 1º 
SECRETÁRIO. Lavoisier Ferrer Lima - 2º SECRETÁRIO. 
Lucimar Vieira Martins - 3º SECRETÁRIA.  
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 0300, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. 
 
“Institui a Comissão de Proces-
so Administrativo Disciplinar no 
âmbito da Câmara Municipal de 
Fortaleza e dá outras providên-
cias”. 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais. 
RESOLVE: Art. 1° - Instituir a Comissão de Processo Adminis-
trativo Disciplinar, com a finalidade de apurar possíveis irregula-
ridades na Câmara Municipal de Fortaleza relacionada à área 
de pessoal. Ficam designadas para compor a aludida comissão 
os servidores MILENA ALENCAR GONDIM, REGINA CLÁUDIA 
EUFRÁSIO RODRIGUES e ADERSON BRAGA MARCELINO, 
sob a presidência da primeira, cabendo aos demais a função 
de secretária e membro, respectivamente. § 1° - O prazo de 
duração da presente Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual 
período, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Município de Fortaleza. § 2° - Em caso de necessidade de 
substituição, será designado servidor pelo período que rema-
nescer ao substituído. Art. 2° - Não haverá retribuição pecuniá-
ria pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar. Art. 3° - Os casos omissos serão 
apreciados pela Presidência deste parlamento. Art. 4° - A pre-
sente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, fican-
do revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 15 de dezembro de 2020. 
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 

                            

Fechar