nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. Considerando-se, que consta como previsão na Lei de Licitações que a Administração Pública, em casos de inexecução parcial, pode aplicar a penalidade de advertência e de multa, vislumbra-se: Artigo 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I-advertência; II-multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; Sopesando-se, que foram adotados os procedimentos legais e constitucionais cabíveis, no que se refere aos Princípios da Ampla Defesa e ao Contraditório, e, por fim, com base no Parecer Jurídico nº. 57/2020 - DIJUR/ DETRAN/CE e com fundamento no processo supramencionado e na Lei nº 8.666/93: Resolve: PROCEDER A APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA DIÁRIA DE 0,5% (ZERO VÍRGULA CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA NOTA DE EMPENHO, CUMULADA COM A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, À D.V. PINHEIRO ME, NOS TERMOS DO ART. 87, INCISOS I E II DA LEI Nº 8.666/93. Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN/CE. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DA ATA DA 213ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS 1. Data: 23 de outubro de 2020. Hora: 09:00 horas. Local - Sede da Companhia, localizada na Av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade de Fortaleza, estado do Ceará. 2. QUORUM - presentes, por videoconferência, conforme dispõe o § 1º do Art. 16 do Estatuto Social da Companhia: membro e Presidente do Conselho de Administração, Sr. Antonio Carlos Dias Coelho; membro e Vice-Presidente do Conselho de Administração, Sr. Ricardo Antônio Cavalcanti Araújo; membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da CEGÁS, Sr. Hugo Santana de Figueirêdo Junior; e os membros do Conselho de Administração: Sr. Stênio da Silva Moreira, Sr. Silvio Gentil Campos Júnior, Sra. Maria Lúcia Pereira e o Sr. Domingos José de Oliveira. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA - presidida pelo Presidente do Conselho, Sr. Antonio Carlos Dias Coelho, secretariada pelo conselheiro Stênio da Silva Moreira 4. CONVOCAÇÃO - reunião convocada pelo Diretor Presidente da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, na forma do art.12, § 1°, do Estatuto Social da Companhia. 5. ORDEM DO DIA – antes de colocar em discussão e em votação a ordem do dia, o Presidente do Conselho de Administração esclareceu que o mandato do Comitê de Auditoria Estatutário da CEGÁS, que se encerraria em 15/08/2020, fora prorrogado automaticamente até a investidura dos novos membros, tendo em vista o seu funcionamento permanente, nos termos do art. 28, §2º, do Estatuto Social da CEGÁS. Ato contínuo foi posta em discussão e votação a seguinte ordem do dia: (I) Eleição dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário da CEGÁS, para um mandato de 02 (dois) anos - 2020-2022. 6. DELIBERAÇÕES – (6.1) Tomar conhecimento das correspondências endereçadas à CEGAS com as indicações dos membros para composição do Comitê de Auditoria Estatutário da CEGÁS: OFÍCIO SEGAB Nº 236/2020 datada de 12 de agosto de 2020, do Acionista Estado do Ceará, carta datada de 18 de junho de 2020, do Acionista Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda, e carta datada de 01 de outubro de 2020 do Acionista Petrobrás Gás S.A. - GASPETRO. Ato contínuo, eleger, com base no art. 28 do Estatuto Social da Companhia, bem como ancorado no Parecer 04/2020 do COMITÊ ESTATUTÁRIO DE ELEGIBILIDADE DA CEGÁS, os membros do Comitê de Auditoria Estatutário da CEGÁS para exercerem o mandato de 02 (dois) anos que se inicia hoje, 23 de outubro de 2020 e se encerrará em 22 de outubro de 2022, conforme a seguir: (6.1.1). Por indicação do Acionista ESTADO DO CEARÁ, o Sr. VICTOR CÉSAR DA FROTA PINTO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Identidade nº 91002214257 SSP-CE, e inscrito no CPF/MF sob o nº 090.646.133-20, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, à Av. Maestro Lisboa nº 3333, Ap. 2700, Lagoa Redonda, CEP 60.110-000. Para os efeitos do disposto artigo 35, inciso II da Lei nº 8.934 de 18.11.94, bem como do contido no artigo 53, inciso IV do Decreto nº 1800, de 30.01.96, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e na Súmula Vinculante nº 13 do STF e da Lei de Improbidade nº 8.429/92, o Sr. VICTOR CÉSAR DA FROTA PINTO, ora eleito, declara sob as penas da Lei e mediante assinatura de termo de posse, que não está impedido de exercer o cargo de Membro do Comitê de Auditoria Estatutário, seja por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por encontrar-se sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que tempo- rariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, comprometendo-se a zelar pelos interesses sociais e a cumprir as determinações legais e estatutárias. (6.1.2). Por indicação do Acionista MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA, a Sra. JULIANA MEDEIROS DE CASTRO PASSOS, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 153.552, portadora da Identidade nº 117.542993-IFP, e inscrita no CPF/MF sob o nº 111.873.047-00, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, à Rua Prudente de Morais n° 729A, Ap. 301 - bairro Ipanema, CEP 22.420-041. Para os efeitos do disposto no artigo 35, inciso II da Lei nº 8.934 de 18.11.94, bem como do contido no artigo 53, inciso IV do Decreto nº 1800, de 30.01.96, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e na Súmula Vinculante nº 13 do STF e da Lei de Improbidade nº 8.429/92, a Sra. JULIANA MEDEIROS DE CASTRO PASSOS, ora eleita, declara sob as penas da Lei e mediante assinatura de termo de posse, que não está impedida de exercer o cargo de Membro do Comitê de Auditoria Estatutário, seja por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por encontrar-se sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, comprometendo-se a zelar pelos interesses sociais e a cumprir as determinações legais e estatutárias. (6.1.3). Por indicação do Acionista PETROBRAS GÁS S/A – GASPETRO, o Sr. SERGIO BOTTINO, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da RG n° 03.732.446-4 – SECC/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 551.409.047-72, residente e domiciliado na cidade de Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, à Av. Epitácio Pessoa nº 4446, Ap. 1103 – Bloco 2 - Lagoa, CEP 22.471-003. Para os efeitos do disposto no artigo 35, inciso II da Lei nº 8.934 de 18.11.94, bem como do contido no artigo 53, inciso IV do Decreto nº 1800, de 30.01.96, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e na Súmula Vinculante nº 13 do STF e da Lei de Improbidade nº8.429/92, o Sr. SERGIO BOTTINO, ora eleito, declara sob as penas da Lei e mediante assinatura de termo de posse, que não está impedido de exercer o cargo de Membro do Comitê de Auditoria Estatutário, seja por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por encontrar-se sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, comprometendo-se a zelar pelos interesses sociais e a cumprir as determinações legais e estatutárias; 7. ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a presente ata foi lavrada na forma de sumário, conforme faculta o § 1º do art. 130 da Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por todos os presentesSr. Antonio Carlos Dias Coelho, Presidente e Conselheiro; Sr. Stênio da Silva Moreira, Secretário e Conselheiro; e demais membros do Conselho de Administração da Companhia presentes: Sr. Ricardo Antônio Cavalcanti Araújo, Sr. Domingos José de Oliveira, Sr. Silvio Gentil Campos Júnior, Sr. Hugo Santana de Figueirêdo Junior e Sra. Maria Lúcia Pereira. Esta ata foi arquivada na Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC, que certificou o registro em 18/11/2020, sob o número 5490554 Protocolo: 201533073 – 17/11/2020. Empresa: 23300019431. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ- CEGÁS. COMPANAHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020. Stênio da Silva Moreira CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETÁRIO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 15/2020 PROCESSO Nº10022780/2020 Secretaria do Meio Ambiente - SEMA OBJETO: Pagamento de taxas referentes a Publicação Eletrônica e Renovação de Licença Ambiental Única - LAU emitidas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE. JUSTIFICATIVA: Requerimento de Renovação de Licença Ambiental Única – LAU, junto a SEMACE, para as Obras de urbanização do Parque Estadual do Cocó, Polo de Lazer do São João do Tauape, em Fortaleza – CE. VALOR GLOBAL: 965,31 ( novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18 .541.724.20631.03.339147.21600.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do Art. 25 da Lei nº 8666/93 e Resolução COEMA Nº 02 de 11 de abril de 2019. CONTRATADA: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, CNPJ nº 11.822.269/0001-70. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: APROVO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 15/2020, que tem como objeto o pagamento dos Documentos de Arrecadação Estadual – DAE à Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, referentes ao pagamento de taxas de licenciamento ambiental, para atender as necessidades desta Secretaria. Artur José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente. RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo nº 10022780/2020-SEMA, RATIFICO a declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 15/2020, com base no caput do art. 25 da Lei 8666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente. Melina de Castro e Silva Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 16/2020 PROCESSO Nº10206147/2020 Secretaria do Meio Ambiente - SEMA OBJETO: Pagamento de taxas referentes a Publicação Eletrônica e Regularização de Licença Prévia e de Instalação - LPI emitidas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE. JUSTIFICATIVA: Requerimento de Regularização de Licença Prévia e de Instalação – LPI, junto a SEMACE, para as Obras de Readequação do Comércio Tradicional da Sabiaguaba em Fortaleza - CE. VALOR GLOBAL: 12.242,49 ( doze mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18 .541.724.20631.03.339147.21600.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do Art. 25 da Lei nº 8666/93 e Resolução COEMA Nº 02 de 11 de abril de 2019. CONTRATADA: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, CNPJ nº 11.822.269/0001-70. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: APROVO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 16/2020, que tem como objeto o pagamento dos Documentos de Arrecadação 81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº279 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar