DE PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. Fica prorrogado, por mais 03 (três) meses, o prazo de vigência deste contrato, contados a partir de 20 de dezembro de 2020 com término em 20 de março de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1. Fica prorrogado, por mais 03 (três) meses, o prazo de execução deste contrato, contados a partir de 20 de dezembro de 2020 com término em 20 de março de 2021. CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS; IX - VALOR GLOBAL: ***; X - DA VIGÊNCIA: 20 de março de 2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas, ficando resguardados os direitos ao reajuste nos termos de sua Cláusula Quinta, efetivamente implementados até a presente data; XII - DATA: 14 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Tales Emanuel Veríssimo Pereira Araújo, Representante Legal da Contratada. Aline Saldanha de Lima Ferreira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 267, de 02 de dezembro de 2020, que publicou o Ato de Exoneração, de Ofício, do servidor BRUNO FACUNDO BRAGA, matrícula nº 30031415, do cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organiza- cional da Secretaria da Infraestrutura. Onde se lê: “a partir de 25 de Novembro de 2020” Leia-se: “a partir de 01 de Dezembro de 2020” SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 15 de dezembro de 2020. Lucio Ferreira Gomes SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº1135/2020 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e, Conside- rando a necessidade de compor comissão de Inventario de Bens de Consumo para o exercício de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Nomear Comissão de Inventario de Bens de Consumo deste Departamento Estadual de Trânsito, que será composta por SERVIDORES abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro e os demais como Membro: MELISSA MELOSSELI MATOS PEREIRA, Matrícula 30064976; BRENO MOISES BEZERRA DE FREITAS, Matrícula 30062248, LUCAS TAVARES LEANDRO, Matricula 30064941; ROBSON MAIA QUEIROZ, Matricula 32714. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº144/2018 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/ CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CALILA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO S/A, FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII, todas representadas por sua administradora, a empresa SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A; V - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº. 55, 12º andar, sala 1206, Bairro Edson Queiroz, em Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8.883/94, bem como no Processo nº 08058594/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação por mais 12 (doze) meses, a contar de 12/12/2020, da vigência do contrato de locação da SUC (Ala 12), situado no Shopping Center Iguatemi Fortaleza, com endereço na Avenida Washington Soares, nº. 85, Bairro Edson Queiroz, em Fortaleza, Ceará, destinando-se à instalação e o funcionamento do Posto de Atendimento de Trânsito no Shopping Center Iguatemi Fortaleza; IX - VALOR GLOBAL: R$ 26.627,86 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 12/12/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 08 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Aderson Couto Uchoa e Fabricio Monteiro Cavalcante- Shopping Centers Iguatemi S/A; IGOR VASCONCELOS PONTEDepartamento Estadual De Trânsito. DANIEL SOUSA PAIVA DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº111/2019 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/ CE, COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga; IV - CONTRATADA: EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua José Maria Uchôa Viana, nº. 357, Tibiquarí- Boa Viagem- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, inciso I da Lei Federal nº8.666/1993 e as suas alterações, bem como no processo nº. 09552576/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência da OBRA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DA REGIONAL DO DETRAN, NO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE, por mais 04 (quatro) meses, a contar de 16/12/2020; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses, a contar de 16/12/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 04 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente do DETRAN/CE; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO- Superintendente da SOP; ANA CRISTINA DO NASCIMENTO- EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº111/2019 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/ CE, COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga; IV - CONTRATADA: EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua José Maria Uchôa Viana, nº. 357, Tibiquarí- Boa Viagem- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, inciso I da Lei Federal nº8.666/1993 e as suas alterações, bem como no processo Nº 09142815/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de execução da OBRA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DA REGIONAL DO DETRAN, NO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE, por mais três meses, a contar de 06/12/2020; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 04 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente do DETRAN/CE; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO- Superintendente da SOP; ANA CRISTINA DO NASCIMENTO- EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR INEXECUÇÃO PARCIAL CONTRATUAL Processo nº 10943808/2019. Assunto: Inexecução Parcial do Contrato. Considerando-se, em que ficou constatado que a D.V. PINHEIRO ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.135.668/0001-95, frustrou parcialmente os objetivos contratuais oriundos do Pregão Eletrônico nº. 20180016/SEPLAG, relacionado a Ata de Registro de Preço nº. 2018/1001 DETRAN/CE, quando passou a não executar de forma satisfatória o objeto do contrato n.º 108/2019, cujo objeto funda-se na aquisição de extintores de incêndio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Sopesando-se, que a D.V. PINHEIRO ME foi devidamente notificada em todos os atos constantes do procedimento administrativo em testilha, mas não apresentou Defesa Administrativa. Avaliando-se, que no Parecer Jurídico nº. 57/2020-DIJUR/DETRAN/CE proferido no processo em análise, opinou-se pela aplicação da penalidade de multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, o qual repousa na folha 15 do processo em questão, combinada com a penalidade de advertência. Ponderando-se, que a Cláusula Décima Quarta do contrato nº. 108/2019 em análise, prescreve que: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 14.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da 80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº279 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar