DOE 16/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DE PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. Fica prorrogado, por mais 03 (três) meses, o prazo de vigência deste contrato, contados a partir de 20 de dezembro de 2020
com término em 20 de março de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1. Fica prorrogado, por mais 03 (três)
meses, o prazo de execução deste contrato, contados a partir de 20 de dezembro de 2020 com término em 20 de março de 2021. CLÁUSULA QUARTA –
DAS DEMAIS CLÁUSULAS; IX - VALOR GLOBAL: ***; X - DA VIGÊNCIA: 20 de março de 2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas, ficando
resguardados os direitos ao reajuste nos termos de sua Cláusula Quinta, efetivamente implementados até a presente data; XII - DATA: 14 de dezembro de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Tales Emanuel Veríssimo Pereira Araújo, Representante Legal da Contratada.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 267, de 02 de dezembro de 2020, que publicou o Ato de Exoneração, de Ofício, do servidor BRUNO FACUNDO BRAGA, matrícula nº
30031415, do cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organiza-
cional da Secretaria da Infraestrutura. Onde se lê: “a partir de 25 de Novembro de 2020” Leia-se: “a partir de 01 de Dezembro de 2020” SECRETARIA
DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 15 de dezembro de 2020.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1135/2020 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e, Conside-
rando a necessidade de compor comissão de Inventario de Bens de Consumo para o exercício de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Nomear Comissão de Inventario
de Bens de Consumo deste Departamento Estadual de Trânsito, que será composta por SERVIDORES abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro
e os demais como Membro: MELISSA MELOSSELI MATOS PEREIRA, Matrícula 30064976; BRENO MOISES BEZERRA DE FREITAS, Matrícula
30062248, LUCAS TAVARES LEANDRO, Matricula 30064941; ROBSON MAIA QUEIROZ, Matricula 32714. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2020.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº144/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CALILA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO S/A,
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII,
todas representadas por sua administradora, a empresa SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A; V - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº. 55,
12º andar, sala 1206, Bairro Edson Queiroz, em Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº
8.883/94, bem como no Processo nº 08058594/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação por mais 12 (doze) meses, a contar de 12/12/2020,
da vigência do contrato de locação da SUC (Ala 12), situado no Shopping Center Iguatemi Fortaleza, com endereço na Avenida Washington Soares, nº. 85,
Bairro Edson Queiroz, em Fortaleza, Ceará, destinando-se à instalação e o funcionamento do Posto de Atendimento de Trânsito no Shopping Center Iguatemi
Fortaleza; IX - VALOR GLOBAL: R$ 26.627,86 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses, a contar de 12/12/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 08 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Aderson Couto Uchoa
e Fabricio Monteiro Cavalcante- Shopping Centers Iguatemi S/A; IGOR VASCONCELOS PONTEDepartamento Estadual De Trânsito.
DANIEL SOUSA PAIVA
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº111/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/
CE, COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, nº. 2.900,
Bairro Maraponga; IV - CONTRATADA: EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua José Maria Uchôa Viana, nº.
357, Tibiquarí- Boa Viagem- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, inciso I da Lei Federal nº8.666/1993 e as suas alterações, bem como no
processo nº. 09552576/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência da OBRA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DA
REGIONAL DO DETRAN, NO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE, por mais 04 (quatro) meses, a contar de 16/12/2020; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA:
04 (quatro) meses, a contar de 16/12/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 04 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR
VASCONCELOS PONTE- Superintendente do DETRAN/CE; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO- Superintendente da SOP; ANA CRISTINA DO
NASCIMENTO- EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº111/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/
CE, COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, nº. 2.900,
Bairro Maraponga; IV - CONTRATADA: EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua José Maria Uchôa Viana, nº.
357, Tibiquarí- Boa Viagem- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, inciso I da Lei Federal nº8.666/1993 e as suas alterações, bem como no
processo Nº 09142815/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de execução da OBRA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DA
REGIONAL DO DETRAN, NO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE, por mais três meses, a contar de 06/12/2020; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ;
XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 04 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente
do DETRAN/CE; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO- Superintendente da SOP; ANA CRISTINA DO NASCIMENTO- EXPERT CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS EIRELI.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR INEXECUÇÃO PARCIAL CONTRATUAL
Processo nº 10943808/2019. Assunto: Inexecução Parcial do Contrato. Considerando-se, em que ficou constatado que a D.V. PINHEIRO ME, inscrita no
CNPJ sob o nº. 07.135.668/0001-95, frustrou parcialmente os objetivos contratuais oriundos do Pregão Eletrônico nº. 20180016/SEPLAG, relacionado a Ata
de Registro de Preço nº. 2018/1001 DETRAN/CE, quando passou a não executar de forma satisfatória o objeto do contrato n.º 108/2019, cujo objeto funda-se
na aquisição de extintores de incêndio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-Termo de Referência do edital e na proposta
da CONTRATADA. Sopesando-se, que a D.V. PINHEIRO ME foi devidamente notificada em todos os atos constantes do procedimento administrativo
em testilha, mas não apresentou Defesa Administrativa. Avaliando-se, que no Parecer Jurídico nº. 57/2020-DIJUR/DETRAN/CE proferido no processo em
análise, opinou-se pela aplicação da penalidade de multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, o qual repousa na
folha 15 do processo em questão, combinada com a penalidade de advertência. Ponderando-se, que a Cláusula Décima Quarta do contrato nº. 108/2019 em
análise, prescreve que: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações,
a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 14.1.1. Multas, estipuladas na forma
a seguir: b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº279 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
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